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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

disciplina, combate-la para a extinguir, do que apoiar sobre ella os argumentos para justificar a necessidade de acabar com um preceito legislativo que póde facilitar aos individuos, que se destinam aos postos mais elevados do exercito, os conhecimentos indispensaveis para serem bons e uteis officiaes.

E mais um facto, que revela quanto é perigoso que estas praticas abusivas se estabeleçam e se não evitem por todos os modos possiveis, é o que agora presenciâmos quando vemos que um joven militar, aliás muito esclarecido e com a melhor vontade e desejo de contribuir para que as cousas militares marchem convenientemente, esquecendo o que n'ellas ha de abuso e de contrario aos bons principios, não duvida deduzir da existencia d'ellas a necessidade, não de as remediar, mas sim de retirar da legislação principios e preceitos que são essencialmente necessarios para a conservação da boa disciplina do exercito

Limito aqui as minhas observações; e não digo mais nada a respeito do projecto, porque já o outro dia disse quaes as rasões por que o não podia approvar como estava redigido, e o approvaria se fossem adoptadas as emendas a elle propostas.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho o adiamento do projecto que está em discussão até estar presente s. ex.ª o sr. ministro da guerra.

Sala da camara, em 17 de março de 1871. = Camara Leme.

Foi apoiado o adiamento.

O sr. Pinheiro Borges: — Tenho muita pena de não poder concordar com a proposta de adiamento apresentada pelo meu illustre camarada e amigo, o sr. Camara Leme, e a rasão por que a não approvo é ter sido este projecto trazido a esta casa unicamente para satisfazer a uma necessidade urgente do serviço, em consequencia da falta de pessoal disponivel que tem n'esta occasião a arma de engenheria; e é facil demonstrar a verdade do que affirmo.

O quadro da arma de engenheria tem pela organisação actual 58 officiaes. D'estes 58 officiaes faltam 14 dos 20 tenentes destinados para o serviço do exercito; l general e 8 officiaes estão empregados na commissão geodesica; está 1 coronel dirigindo o collegio militar, e 1 major ao serviço do ministerio das obras publicas; pertence ao quadro e contra a expressa determinação da ultima lei da organisação de engenharia o sr. Fontes Pereira de Mello, que é conselheiro d'estado; tambem ali foi collocado outro official, que não o devia ser, que ainda não pôde encarregar-se de qualquer commissão, porque infelizmente tem estado muito doente; alem d'isto o batalhão de engenheiros tem no seu serviço 7 officiaes, e o serviço da secretaria da direcção geral de engenheria, que tem actualmente a seu cargo importantes serviços, emprega 6 officiaes; de maneira que para todo o resto do serviço não ha disponiveis mais que 12 ou 13 officiaes, que andam em continuo movimento de uns para outros pontos do paiz.

Eu sou chefe da 4.ª secção da direcção geral de engenheria, e pela falta de pessoal tive no anno anterior de saír seis vezes de Lisboa em commissão extraordinaria — fui a Lagos uma vez, a Evora duas vezes, duas vezes a Montemor e uma vez a Mafra.

A difficuldade agora deve ser ainda maior, porque n'esta casa estão tres officiaes do quadro. Eu tenho me prestado, para que o serviço da minha secção não soffra, a ir á repartição com grande incommodo, porque fica muito distante da minha residencia e d'esta casa, e sendo secretario da camara tenho de estar aqui uma hora antes da abertura da sessão.

É por este motivo que, com muito sentimento, não posso approvar a proposta de adiamento do sr. Camara Leme.

Estou persuadido de que, approvado que seja este projecto, as condições do serviço hão de necessariamente melhorar.

E não faço agora questão dos principios que o sr. Quintino de Macedo apresentou, tenho opinião diversa, mas não julgo opportuno fazê-la vingar n'este momento.

A pratica que se tira do tirocinio nos corpos de infanteria e cavalaria não póde dar os resultados que ao meu collega se afiguraram.

Ordinariamente o exercicio que se faz nos corpos não passa da escola de pelotão. Em Lisboa ainda ha muitas vezes exercicios de batalhão, nas provincias porém não sucedem de outro tanto, porque uma grande parte das praças de pret andam por destacamentos e diligencias, e muitas vezes não estão no quartel de um regimento quarenta praças do seu effectivo.

O official de engenheria de preferencia ás simples manobras das formaturas precisa antes conhecer o armamento; o que, como o meu collega sabe, se aprende na escola do exercito em cadeira especial; se não se andar em dia com as modificações introduzidas, o fructo do tirocinio em pouco tempo se annulla; pela minha parte se me tivesse limitado ao que aprendi no regimento a que pertenci, teria apenas noticia das armas de pedreneira, porque foi com ellas que me instruiram quando recruta.

Peço pois ao meu amigo, o sr. Camara Leme, que, por espirito de camaradagem, não insista na sua proposta de adiamento, porque contraria a necessidade que existe na approvação d'este projecto.

S. ex.ª deve estar informado de que é esta a verdade, e prolongar por mais tempo a discussão é no meu entender prejudicial ao serviço.

O sr. Mariano de Carvalho: — Não creio que possa ser approvada a proposta apresentada pelo sr. Camara Leme.

Adiámos já de uma sessão para outra a discussão d'este projecto para ouvirmos explicações do sr. ministro da guerra; s. ex.ª veiu a esta casa e deu explicações; se não deu mais, foi certamente porque não tinha mais para dar. Deu o que pôde.

A camara portanto sabe qual é a opinião do governo a este respeito; e, ainda quando fosse necessaria a presença do gabinete, estão presentes tres srs. ministros.

N'estes termos, e estando a materia sufficientemente discutida, o que ha a fazer é submetter o projecto á votação da camara.

Posto a votos o adiamento do sr. Camara Leme foi rejeitado, e em seguida approvado o projecto na generalidade.

Entrou em discussão o

Artigo 1.°

O sr. Francisco Maria da Cunha: — Declaro a v. ex.ª que por equivoco escrevi que o meu additamento era ao artigo 2.° quando devia ser ao 1.º

O sr. Camara Leme: — Como v. ex.ª e a camara sabem combati a generalidade do projecto por entender, e entendo ainda, que o projecto contraria o espirito do decreto de 1837, que organisou a escola do exercito; mas a camara na sua alta sabedoria approvou a generalidade do mesmo projecto, e eu agora limitar-me hei a dizer a v. ex.ª e á camara que me parece muito mais aceitavel o additamento proposto pelo meu illustre collega o sr. Francisco Maria da Cunha, porque elle tira toda a duvida; e o illustre deputado que apresentou o outro additamento deve ficar satisfeito, porquanto a sua idéa está comprehendida n'elle. O additamento do meu illustre collega, o sr. Francisco Maria da Cunha, é clarissimo, não dá logar a interpretações ambiguas; e parece-me que a camara deve approva-lo de preferencia.

O sr. Alcantara: — Nenhuma duvida tenho em retirar o additamento que mandei para a mesa, sendo approvado o additamento mandado pelo meu parente e amigo Francisco Maria da Cunha. Mas parece-me que, combinada a redacção de ambos os additamentos, o pensamento ficará completamente satisfeito (apoiados), até mesmo porque póde succeder que haja vacaturas de tenentes no quadro, não ha-

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