O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

99

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Presidente: — Passa-se á discussão na especialidade.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que no artigo 1.° do projecto de lei em discussão se eliminem as palavras «e estabelecimento da aula de primeiras letras a que é obrigada pelo seu compromisso».

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 17 de março de 1871. = 0 deputado pelo circulo n.º 96, Pedro Roberto Dias da Silva.

Foi admittida.

O sr. Mariano de Carvalho: — Como a proposta, que o sr. deputado Pedro Roberto mandou para a mesa, é apenas uma mudança de redacção, não tenho duvida alguma, embora não esteja presente o relator do projecto, em declarar que a commissão aceita a proposta de s. ex.ª

Foi approvado o artigo 1.° com a eliminação proposta pelo sr. Pedro Roberto.

Entrou em discussão o

Artigo 2.°

O sr. Adriano Machado: — O artigo 2.º diz «é auctorisada, etc.» A mente da commissão foi de certo obrigar a misericordia a ceder, em troca do edificio que se lhe concede agora, a sua antiga casa á camara municipal da referida villa, para n'ella se estabelecerem as aulas de instrucção, e as repartições administrativas e municipaes.

Portanto parece-me que, em logar de «auctorisada», se deve dizer «a santa casa da misericordia cederá em troca do edificio, de que trata o artigo 1.°, a sua antiga casa á camara municipal». Vou n'este sentido mandar para a mesa uma proposta.

Leu-se na mesa a seguinte

Emenda ao artigo 2.º

Esta concessão só terá effeito logo que a referida santa casa ceda, em troca, etc. (o mais como no projecto).

Sala das sessões, 17 de março de 1871. = Adriano de Abreu Cardoso Machado.

Foi admittida.

O sr. Mariano de Carvalho: — De accordo com o sr. relator da commissão de fazenda declaro que a commissão aceita a emenda do sr. Adriano Machado.

Foi approvado o artigo 2.º com a emenda do sr. Adriano Machado, «em seguida foi logo approvado o artigo 3.°

O sr. Presidente: — Passa-se á discussão do projecto de lei n.º 21.

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 21

Senhores. — A vossa commissão de administração publica examinou com a devida attenção o projecto de lei n.º 6-P, da iniciativa do sr. deputado Antonio Augusto Pereira de Miranda. N'este projecto é auctorisada a camara municipal do concelho de Elvas para poder applicar aos reparos das calçadas da cidade de Elvas e da aldeia de Santa Eulalia, e ao estabelecimento de canalisação para esgoto de aguas e despejos, até á quantia de 2:000$000 réis, saíndo esta importancia do cofre dos fundos destinados á construcção de estradas municipaes.

Considerando que os impostos municipaes no concelho de Elvas excedem já a quantia avultada de 13:000$000 réis, e não é portanto possivel eleva-los a maior cifra sem difficultar o augmento dos impostos geraes, a que é indispensavel recorrer de prompto para melhorar o estado da nossa fazenda publica;

Considerando que os melhoramentos de que se trata são de urgente e reconhecida necessidade n'uma cidade, como é Elvas, importante, não só por ser a primeira praça forte do reino, mas tambem pelo seu commercio e população, e pelo grande numero de estrangeiros que concorrem a visita-la;

Considerando que a quantia de 7:709$395 réis, que a tanto montam os fundos existentes no cofre do municipio com destino para a viação municipal, não póde ter immediata applicação, e não ha portanto inconveniente em que uma pequena parte d'esses fundos seja desviada para obras de não menor importancia e utilidade;

Considerando que a administração municipal no concelho de Elvas torna-se recommendavel pela sua regularidade e exactidão no cumprimento da lei:

Por estas considerações a vossa commissão, tendo ouvido previamente o governo, é de parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É auctorisada a camara municipal de Elvas para poder applicar aos reparos das calçadas da cidade de Elvas e da aldeia de Santa Eulalia, e ao estabelecimento da canalisação para esgoto de aguas e despejos, até á quantia de 2:000$000 réis, que sairão do cofre dos fundos destinados para a viação municipal.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 10 de dezembro de 1870. = Antonio Rodrigues Sampaio = Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque = Francisco Coelho do Amaral = Joaquim de Vasconcellos Gusmão = João José de Mendonça Cortez = Barão do Salgueiro = Francisco Antonio da Silva Mendes = João de Azevedo Sovereira Zutarte = Augusto Cesar Cau da Costa, relator.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Estão concluidos os trabalhos dados para ordem do dia de hoje.

O sr. Camara Leme tinha pedido a palavra para explicações, mas na conformidade do regimento a palavra para explicações não é dada senão depois da camara ter votado a prorogação da sessão e dentro do praso d'essa prorogação.

Ora, dá-se o caso de termos agora tempo, por se ter concluido a discussão dos projectos dados para ordem do dia, e por consequencia creio que a camara annuirá a que se dê a palavra ao sr. Camara Leme (apoiados). Vozes: — Falle.

O sr. Presidente: — Então tem a palavra o sr. Camara Leme.

O sr. Camara Leme: — Quando na sessão de antehontem se tratou aqui de um projecto de lei que dizia respeito ao ministerio da guerra, tive occasião de fazer reflexões, aliás muito simples, porque, sem espirito algum de censura para com o sr. ministro da guerra ou para com o gabinete de que s. ex.ª faz parte, me limitei a perguntar a opinião do governo ácerca do importante assumpto que se discutia.

O meu illustre amigo, o sr. ministro da guerra, respondendo ás breves reflexões que fiz então, concluiu o seu discurso com uma phrase, que s. ex.ª já aqui tinha pronunciado em uma das sessões passadas, phrase onde me pareceu ver alguma censura, não só a mim, mas a todos os antecessores de s. ex.ª

Disse o nobre ministro que = o mal vinha de traz, que eu tinha sido deputado em muitas legislaturas, que já tinha sido ministro, e que nada tinha feito em favor das instituições militares do paiz =.

Contra essa asserção é que eu protesto, e protesto energicamente. O illustre ministro ignora de certo a historia parlamentar contemporanea, porque se a não ignorasse com certeza não vinha lançar aqui esta insinuação.

Eu quando tive a honra de me sentar pela primeira vez n'esta casa, comecei logo apresentando, projectos de interesse para o exercito.

Em 1862 submetti á ilustrada apreciação da camara um projecto de lei, bom ou mau, sobre a reorganisação do exercito, e ahi vinham consignadas idéas que mais tarde foram convertidas em lei, como, por exemplo, o principio do generalato por armas, que tanto prejudicou as armas especiaes, a uma das quaes tenho a honra de pertencer. Este principio foi depois convertido em lei, e é talvez a este facto que s. ex.ª deve o ser hoje general.

O illustre ministro não dirigiu uma censura só á minha