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SESSÃO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1884

Presidencia do ex.mo sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios-os ex.mos srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Um officio do ministerio do reino.-Segunda leitura do projecto de lei do sr. Consiglieri Pedroso para a abolição do juramento politico.-É admittido e enviado á respectiva commissão. - Juramento do sr. deputado por Lisboa, João Antonio Pinto.-Requerimentos de interesse publico apresentados pelos srs. Ferreira de Almeida, Rocha Peixoto e Eduardo Coelho. -Justificações de faltas dos srs. Baima de Bastos, Franco Frazão, Affonso Geraldes, Borges de Faria, Vieira das Neves e visconde de Balsemão.-São proclamados deputados os srs. visconde de Alentem e Guilherme de Abreu, prestando logo juramento o primeiro. -Tres pareceres da commissão de verificação de poderes, apresentados pelo sr. Firmino Lopes, são approvados sem discussão.- O sr. Avellar Machado apresenta e justifica um projecto de lei que fica para segunda leitura. - Approva-se uma proposta do sr. Santos Viegas para voto de sentimento pela morte do antigo deputado Severim de Azevedo - Por iniciativa do sr. Emygdio Navarro, e sob proposta do sr. Pinto de Magalhães, altera-se o regimento, quanto á hora da abertura das sessões.- O sr. Elias Garcia dá conhecimento do motivo da falta de comparencia do sr. Consiglieri Pedroso. - O sr. Ferreira de Almeida manda para a mesa um projecto de lei que fica para segunda leitura, e a respeito do qual expõe diversas considerações. - Declaração do sr. Cypriano Jardim com referencia ao mesmo projecto.-É approvada uma proposta de accumulação apresentada pelo sr. ministro do reino, que manda ao mesmo tempo para a mesa diversos documentos, relativos á eleição do Funchal.

Na ordem do dia verifica-se a eleição dos que têem de compor a lista quintupla para a escolha dos supplentes á presidencia e vice-presidencia da camara. - E nomeada a deputação que ha de apresentar essa lista e participar a constituição da camara a Sua Magestade.

Abertura da sessão - As duas horas e tres quartos da tarde.

Presentes á chamada - 95 srs. deputados.

São os seguintes: - Adriano Cavalheiro, Alfredo Rocha Peixoto, Antonio Barjona de Freitas, Garcia Lobo, A. J. da Fonseca, Lopes Navarro, Cunha Bellem, Jalles, Santos Viegas, Antonio Centeno, Athaide Pavão, Pinto de Magalhães, Almeida Pinheiro, Sieuve de Seguier, Arthur Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Augusto Lobo Poppe, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Neves Carneiro, Carlos d'Avila, Cypriano Jardim, Eduardo Coelho, Emygdio Navarro, Firmino Lopes, Mouta e Vasconcellos, Ferrão Mártens, Barros Gomes, Matos de Mendia, Scarnichia, Pinto de Castello Branco, Souto Rodrigues, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Sousa Machado, Ponces de Carvalho, Joaquim de Sequeira, J. J. Alves, Coelho de Carvalho, Simões Ferreira, Teixeira de Sampaio, Avellar Machado, Azevedo Castello Branco, Ferreira de Almeida, Gania Lobo, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Bivar, Reis Torgal, Luiz Jardim, Luiz Osorio, Manuel d'Assumpção, M. P. Guedes, Miguel Dantas, Pedro de Carvalho, Pedro Roberto, Vicente Pinheiro, Visconde das Laranjeiras e Visconde de Reguengos.

Entraram durante a sessão os srs.: - Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, Sousa e Silva, Antonio Cândido, A. J. d'Avila, Carrilho, Bernardino Machado, Caetano de Carvalho, Conde de Thomar, Elias Garcia Estevão de Oliveira, J. A. Pinto, Dias Ferreira, Lopo Vaz, Mariano de Carvalho, Pedro Diniz, Rodrigo Pequito, Sebastião Centeno, Visconde de Alentem e Visconde de Rio Sado.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Agostinho Fevereiro, Garcia de Lima, A. de Miranda Montenegro, Silva Cardoso, Pereira Côrte Real, Antonio Borges, Fontes Ganhado, Moraes Machado, Mendes Pedroso, Augusto Barjona de Freitas, Pereira Leite, Avelino Calixto, Barão de Ramalho, Barão de Viamonte da Boa Vista, Sanches de Castro, Carlos du Bocage, Conde da Praia da Victoria, Conde de Villa Real, Ribeiro Cabral, Pinto Basto, Góes Pinto, Ernesto Hintze Ribeiro, F. A. Geraldes, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Correia Barata, Francisco de Campos, Silva Côrte Real, Wanzeller, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Sant'Anna e Vasconcellos, Silveira da Motta, Costa Pinto, Baima de Bastos, Franco Frazão, J. A. Teixeira, João Valente, Melicio, Ferreira Braga, J. R. dos Santos, Ferrão de Castello Branco, J. A. Neves, Peito de Carvalho, Couto Amorim Novaes, Correia de Barros, José Borges, J. F. Laranjo, José Frederico, José Luciano, Ferreira Freire, J. Oliveira Peixoto, J. M. dos Santos, Pinto de Mascarenhas, Lourenço Malheiro, Luiz de Lencastre, Luiz de Figueiredo, L. J. Dias, Manuel da Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Manuel de Medeiros, M. J. Vieira, Aralla e Costa, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, M. de Miranda Montenegro, Guimarães Camões, Miguel Tudella, Pedro Correia, Pedro Franco, Gonçalves de Freitas, Dantas Baracho, Tito de Carvalho, Visconde de Ariz, Visconde de Balsemão, Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio do reino, participando que, por decreto de 30 de outubro ultimo, foi nomeado governador civil do districto de Lisboa, o bacharel Joaquim Peito de Carvalho, deputado eleito pelo circulo de Leiria.

Enviado á commissão de verificação de poderes.

Segunda leitura

Projecto de lei

Artigo 1.° É abolido o juramento politico em todas as instancias.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 27 de dezembro de 1884.= O deputado por Lisboa, Z. Consiglieri Pedroso.

Foi enviado á commissão de legislação civil.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja remettida com urgencia a esta camara, copia do alvará do governo civil do districto de Villa Real, com data de 4 de dezembro d'este anno, pelo qual foi dissolvida a mesa administrativa da santa casa da misericordia da villa de Chaves; copia do parecer do conselho de districto, e copia de todos os documentos officiaes, que serviram de base ao dito alvará, e bem assim copia da resposta da mesa dissolvida ás arguições, que porventura lhe foram feitas, e, quando não haja essa resposta, declaração do governo civil, em que se declare se a mesa dissolvida foi ou não ouvida antes da dissolução. = O deputado, Eduardo José Coelho.

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