O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 10

Sessão de 7 de julho de 1897

Presidencia do ex.mo Sr. Eduardo José Coelho

Secretarios - os ex.mos srs.

Joaquim Paes de Abranches
Frederico Alexandrino Garcia Ramires

SUMMARIO

Approvada a acta e não havendo expediente, o sr. presidente expõe a interpretação que se deve dar aos limites dos avisos previos aos srs. ministros. - O sr. Marianno de Carvalho censura a não comparencia e falta de explicações do sr. ministro dos estrangeiros, sendo este justificado pelo seu collega da marinha, apresentando em seguida o sr. Marianno um requerimento pedindo documentos. - O sr. Avellar Machado requer documentos pelo ministerio da guerra - Entre os srs. Dantas Baracho e ministro da marinha trocam-se largas explicações sobre os expedicionarios na India e em Moçambique, e sobre a permanencia do Africa em Livorno.- Entra na sala, presta juramento e toma assento o sr. deputado Jacinto Candido.-O sr. deputado Laranjo, obtendo a palavra para um negocio urgente, troca explicações com o sr. ministro da marinha acerca das intenções do governo sobre o projecto de melhoramentos no porto de Lourenço Marques. - O sr. Ferreira de Almeida propõe, e é rejeitada a urgencia, que a mesa fique auctorisada a nomear as commissões restantes, aproveitando-se tempo destinado para a eleição d'estas, á discussão de varios assumptos sobre que os srs. deputados desejem ouvir os srs. ministros. - O sr. conde de Paço Vieira obtem a palavra, de que desiste. - O sr. visconde da Ribeira Brava
apresenta um projecto de lei.

Na ordem do dia elo eleitas as commissões de agricultura, de commercio, de instrucção primaria e secundaria, de instrucção superior e especial, e a de guerra. - O sr. Barbosa Vieira apresenta um parecer, declarando vagos os circulos dos srs. deputados que, não tendo sido sorteados, perderam os seus logares pelo facto de, no proso legal, não se terem exonerado dos seus empregos. - O sr. presidente faz diversas participações á camara, declara constituida a commissão administrativa e marca a primeira sessão para o dia 10.

Abertura da sessão - Ás duas horas e quarenta minutos da tarde.

Presentes á chamada, os srs. deputados. São os seguintes: - Adriano Anthero de Sonsa Pinto, Alfredo Carlos Le-Cocq, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio de Menezes e Vasconcellos, Antonio Simões dos Reis, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Alberto de Campos Henriques, Augusto José da Cunha, Bernardo Homem Machado, Conde do Alto Mearim, Conde de Paço Vieira, Eduardo José Coelho, Eusebio David Nunes da Silva, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Furtado de Mello, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Francisco Silveira Vianna, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, Jacinto Simões Ferreira da Cunha, Jeronymo Barbosa de Abreu Lima Vieira, Jeronymo Barbosa Pereira Cabral Abreu e Lima, João Abel da Silva Fonseca, João Antonio do Sepulveda, José Catanho de Menezes, João Joaquim Izidro dos Reis, João de Mello Pereira Sampaio, João Monteiro Vieira de Castro, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, Joaquim José Pimenta Tello, Joaquim Paes de Abranches, Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista, Joaquim Simões Ferreira, José Alberto da Costa Fortuna Rosado, José Benedicto de Almeida Pessanha, José Bento Ferreira de Almeida, José da Cruz Caldeira, José Frederico Laranjo, José Gil de Borja Macedo e Menezes (D.), José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, Libanio Antonio Fialho Gomes, Manuel Telles de Vasconcellos, Martinho Augusto da Cruz Tenreiro, Sebastião de Sousa Dantas Baracho e Visconde da Ribeira Brava.

Entraram durante a sessão os srs.: - Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alvaro de Castellões, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Augusto Cesar Claro da Ricca, Carlos Augusto Ferreira, Carlos José de Oliveira, Conde de Burnay, Francisco de Castro Mattoso da Silva Corto Real, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Jacinto Candido da Silva, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, Joaquim Heliodoro Veiga, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Dias Ferreira, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim da Silva Amado, José Malheiro Reymão, José Maria Pereira de Lima, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayola, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Fischer Berquó Poças Falcão, Luiz José Dias, Luiz Osorio da Cunha Pereira de Castro, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel Pinto de Almeida, Marianno Cyrillo de Carvalho, Sertorio do Monte Pereira, Visconde de Melicio e Visconde de Silves.

Não compareceram á sessão os srs.: - Frederico Ressano Garcia, José Adolpho do Mello e Sousa, José Augusto Correia de Barros, José Estevão de Moraes Sarmento, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Maria Barbosa de Magalhães e Leopoldo José de Oliveira Mourão.

Acta- Approvada sem reclamação.

Não houve expediente,

O sr. Presidente: - Alem das declarações que hontem tive a honra de fazer á camara sobre a maneira por que entendo se deve applicar o regimento n'uma das suas partes constitutivas, peço licença para hoje lhe expor novamente observações fundamentaes n'este assumpto.

Alguns dos avisos previos que, segundo o regimento, alo enviados para o mesa, parece-me que não estão redigidos em conformidade com a sua letra e espirito, porque, conforme eu entendo, para que aquella disposição, aliás salutar (artigo 58.° § unico), possa e deva ser lealmente interpretada pelos srs. deputados, é necessario que os avisos previos que s. exa. enviarem sejam redigidos por uma fórma concreta e individualisada; nem de outra maneira se lhes póde responder, se esses avisos previos não estiverem redigidos por um modo concreto, definido, claro e positivo; se os factos aos quaes s. exa. se desejam referir não forem devidamente descriptos e especificados nas suas declarações ou avisos previos, (Apoiados.}