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APPENDICE AO DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

18 de janeiro de 1888

Representação

E N.º 2

Senhores deputados da nação portugueza. - A camara municipal de Abrantes, interprete fiel do sentir dos povos d'este concelho, vem perante os representantes do paiz apresentar a lista dos principaes males de que se queixam os seus municipes, a fim de que vos digneis dar-lhe prompto remedio, inspirando-vos nos interesses da patria, pondo de parte quaesquer mesquinhas exigencias de politica partidaria!

Srs. deputados! Os povos d'este concelho, e podemos affirmal-o, de todos os concelhos do districto de Santarem, vivem sob a oppressão de impostos de tal modo onerosos e desproporcionados nos seus haveres e interesses, que cada dia que passa mais e mais augmenta a miseria dos camponezes, dos operarios, dos pequenos industriaes, e se torna difficil e precaria a situação dos lavradores.

O augmento do valor collectavel da propriedade, determinado pelas novas matrizes feitas unica e exclusivamente com esse intuito, na occasião em que essa mesma propriedade desce successiva e continuamente de valor; o augmento no imposto de consumo nos generos de primeira necessidade, de producção nacional, e nos direitos pautaes para os productos exoticos de geral consumo; o regulamento da decima de juros, as transacções e os emprestimos, por meio de letras, e ainda a temerosa crise agricola que nos assoberba, tornam absolutamente impossivel o vi ver do pobre com honra e com fome. Mal pensavamos, srs. deputados, que a medida, que já se nos afigurava completamente cheia de impostos iniquos e vexatorios, tinha ainda, por desgraça do paiz, de receber outros mais iniquos, vexatorios e anti-constitucionaes.

Srs. deputados! Como legitimos representantes, que sois, da soberania nacional, impende sobre vós o imprescriptivel dever de velar pelo bem estar do paiz, de lhe defender os mais vitaes interesses.

Não ignoraes, pois, que o governo de Sua Magestade, que se havia compromettido perante os eleitos do povo a não lhe exigir mais sacrificios, faltou completamente a tão sagrada promessa, esmagando o paiz com os mais onerosissimos e aviltantes tributos.

Srs. deputados. Não ignoraes ainda que o governo de Sua Magestade, ordenando dictatorialmente que passassem para o estado muitos dos serviços a cargo dos districtos, se valeu de tão perniciosa determinação para cobrar dos mesmos districtos os addiccionaes com que elles accudiam ás proprias necessidades, empregando o producto d'esses addicionaes onde e como bem lhe parece, sem attender á equidade, que deverá presidir sempre á distribuição dos melhoramentos publicos, resultando de tal procedimento, que se nos afigura iniquo, que os districtos continuam pagando, para satisfazer anteriores encargos, os mesmos addicionaes que pagavam, acrescidos com os que lhes são exigidos pelo poder central!

E para que, senhores deputados! Para que os sacrificios feitos pelos povos sirvam apenas para occorrer ás despezas provenientes de reformas nos serviços publicos, reformas unicamente destinadas a crear centenas e milhares de empregados.

Srs. deputados! Acima porém de tudo um vexame e iniquidade, em nossa humilde opinião, é a lei de 15 de julho de 1887, e o regulamento de 8 de setembro do mesmo anno, que arrebatou aos povos a liberdade do trabalho e da industria garantida pelo artigo 143.° da carta constitucional da monarchia, ao mesmo tempo que resuscitou um principio abolido na legislação nacional desde os tempos do mais feroz despotismo, o da prisão pela impossibilidade de pagar as dividas os que não ganham pelo seu trabalho honrado os meios de acudir ainda da maneira mais deficiente ao proprio sustento e de suas familias!

Srs. deputados! Na rede varredoura de impostos vexatorios, absurdos e inconstitucionaes, que absorvem a seiva da nação, nenhuns podem ser comparados ao que o governo de Sua Magestade estabeleceu no citado regulamento de 8 de setembro.

E por isso, nós, os representantes legitimos dos cidadãos d'este concelho, no exercicio do nosso direito e em cumprimento de um dever sagrado, vimos perante vós pedir justiça pela maneira mais legal e ordeira que se nos afigura, tirando assim o pretexto para que os delegados do governo de Sua Mageestade façam correr o sangue innocente dos que apenas apresentam em voz alta as suas justificadas queixas, e assim vos rogâmos para que hajam por bem resolver que seja suspensa a cobrança dos addicionaes sobre as contribuições do estado com destino ás despezas outr'ora a cargo dos districtos, o vexatorio e inconstitucional decreto de 8 de setembro de 1887, e finalmente que voteis um conjuncto de medidas que ponha de vez termo aos grandissimos males que aflligem-a agricultura, causando a miseria do paiz e quiçá n'um futuro proximo, uma d'essas tenebrosas convulsões determinadas pelo longo e penoso soffrimento dos povos. E. R. M.cê - Abrantes, em sessão da camara, 11 de janeiro de 1888. - (Seguem-se as assignaturas.)

Apresentada pelo sr. deputado Avellar Machado na sessão de 12 de janeiro de 1888.