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Presidência do Sr. Rebello Cabral.
(Chamada — Presentes 78 Srs. Deputados. Abertura — Aos Ires quartos d'hora depois do meio dia. Acta—Approvada.
correspondência.
Officios:—1." Do Ministério dos Negócios Estrangeiros fazendo menção da remessa de duas caixas com documentos parlamentares da Camara dos Deputados de França, para serem retribuídos por outros da Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza, na forma do que se acha convencionado.— Para, a Bibliotheca para em lempo se satisfazer.
2." Do Ministério dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça satisfazendo na parte delle dependente ao requerimento do Sr. Deputado Faria Barboza, quanto aos Agentes do Ministério Publico e Empregados de Justiça demillidos na provincia do Minho, durante o Ministério presidido pelo Duque de Palmella em 1816. — Inteirada.
3." Do Ministério-do Reino dando as razões porque nâo podem ser desde já subminisl radas por aquelle Ministério todas as informações delle dependentes, de que tracta o requerimento do Sr. Depulado Faria Barboza, ápprovado em Sessão de 8 do corrente. — Inteirada.
4.° Do Ministério da Guerra, incluindo o mappa da força do Exercito por secções e armas referido ao dia 31 de dezembro do anno próximo passado.— Remettido á Commissão de Guerra.
b." Do mesmo Ministério remeltendo relações dos Corpos Nacionaes, organisados desde 6 de outubro de 18-1.6, com declarações dos que foram dissol-¦vidos, e porque motivo, e dos que foram creados, e não chegaram a ser publicados na ordem do Exercito— tudo em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Barão de Villa Nova d'Ourem. — Para a Secretaria.
O Sr. Bispo Eleito de Malaca: — Pedi a palavra para apresentar o seguinte Projecto de Lei (Leu).
Sr. Presidente, os motivos que me obrigaram afazer e apresentar este Projecto de Lei não os pôde ignorar esla Camara, pois que são dedusidos do resultado da discussão que teve logar ha pouco relativamente ás eleições de Moçambique; por isso abste-nho-me agora de apresentar esses motivos, e reservando o desenvolvimento para o tempo competente, peço a V. Ex.1 a urgência d'esle negocio porque elle assim o exige, e que dispensando a segunda leitura que requer o Regimento, seja remettido á respectiva Commissão, porque se elle merecer a approvação d'esla Camara eda outra, e aSancçâo do Poder Moderador, haverá tempo para poder ir na mala próxima, ao menos para alguns pontos das nossas Provincias Ultramarinas, e, com quanto não possa já chegar atempo a Moçambique anle3 das eleições, ao menos a disposição do 2.° artigo servirá muilo para eviLar a despeza que inutilmente faz a Fazenda Publica com o transporte dos Deputados eleilos.
Sr. Presidenle, com o caso da annullação da elei-
Vol. 2.°—Fevereiro— 1848.
ção de Moçambique, já se contam dois occorridos nesta Casa. No anno de 43 veio um Depulado de Macáo com a despeza de mais de 700^000 réis pagos pela caixa publica da mesma Cidade, encontrou aqui a eleição annullada, e voltou lambem á custa do Estado: agora veio oulro Depulado por Moçambique, o transporte foi pago pelo Eslado, e para voltar será necessária igual despeza.
A disposição do art. 2.° evita não só esla despeza, mas lambem livra de incommodo a algumas pessoas na longa viagem ; e creio que eslas circumslancias, e outras que se podem citar, não deixarão de fazer com que esta Camara tome esle objecto em consideração, e que quanto antes se occupe delle.— Peço também que esle Projeclo .seja impresso no Diário do Governo.
Leu-se logo na Mesa o seguinte
Projecto de lei. — Artigo ].° «É livre ás provincias ou concelhos do dislricto eleitoral da Costa Oriental da Africa, escolher para Eleilores Provin-ciaes quaesquer cidadãos dos outros concelhos ou provincias, estando habilitados no sentido do art. 67." da Carla Constitucional, e devidamente recenseados.
Art. 2.° A obrigação de partirem os Depulados pelo Ultramar, para as Sessões das Cortes, começa depois da noticia da approvação das respectivas eleições, n
Sala da Camara, 15 de fevereiro de 1848. —Bispo Eleito de Malaca.
Julgado urgente, e admittido foi mandado imprimir no Diário do Governo, e rcmctter d Commissão Eleitoral.
O Sr. J. J. de Mello:—Tenho a honra de apresentar a esta Camara e mandar para a Mesa o seguinte Projecto de Lei. (Leu.)
Sr. Presidente, eu acho que as contribuições mu-nicipaes são hoje uma daqnellas cousas que mais op-primem os povos: (Apoiados) lem-se abusado desse poder concedido aos corpos municipaes para legislar sobre impostos, e vai o excesso n'uma progressão ascendente, (Apoiados) é preciso cortar esle abuso. (Apoiados.) Se o Projeclo for admittido e vier á discussão, eu enlão desenvolverei todo o pensamento delle.
Ficou para segunda leitura.
O Sr. Paz Preto:—Sr. Presidente, uso da Iniciativa que me compete para fazer reviver um Projeclo de Lei, que morreu com a Legislatura de 1846. É bem conhecido este Projeclo; é o das Collegiadus, objeclo importante já em relação ao Clero já em relação á Fazenda, porque habilita o Governo, sem impor novos tributos, a crear e sustentar Seminários para a inslrucçâo do Clero, que é uma das primeiras necessidades do paiz, (Apoiados) e também faz parar esse abuso horrível da applicação contraria á sua distribuição, que se eslá fazendo de immensos rendimentos. E ouso dizer, que se esta lei passar, como creio que.ha depassar, (Apoiados) e se for bem executada, nós teremos Seminários onde se eduque oCle-ro, e se possam lemediar os males que resultam delle ser ignorante. (Apoiados.)