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que dizem respeito á economia dos Srs. Ministros. — Vagou um logar de Conego na Sé, e se se havia de supprimir esse logar, porque o Paiz não perde em ter um Conego de mais ou de menos, um Sr. Ministro tinha em sua casa um Capellão, e o que fez?... Pegou logo nesse Capellão e mandou-o muito depressa para a conesia da Sé!..,

E falla o Governo em economias?... Falla em economias, e dimitte um Empregado no Governo Civil, e no dia seguinte manda para lá cinco!...

Fallais em tolerancia, e prohibistes que fosse provido na Cadeira de Zoologia da Escola do Exercito um Cavalheiro probo, honrado e intelligente, e que tinha as competentes habilitações; e não houve pejo de se dizer na respectiva Portaria que era por motivos estranhos ao concurso e á sciencia! O concorrente dirigiu-se ao Sr. Presidente do Conselho, tornou-o sciente do facto, e S. Ex.ª disse que o acto era iniquo, e que havia de remedia-lo, e S. Ex.ª não o remediou. (Signaes negativos do Sr. Presidente do Conselho) O Orador; — Se V. Ex.ª nega a questão, deve essa negativa ser entre o concorrente e V. Ex.ª; porque V. Ex.ª muito bem deve estar certo de que o concorrente se lhe apresentou, e passou-se tudo na presença de duas testemunhas; é melhor que V. Ex.ª se cale. (O Sr. Presidente do Conselho: —, Não disse que o acto era iniquo) O Orador: — E melhor não progredir sobre este ponto. Fallais em tolerancia, e consentistes que não fosse despachado um Alumno da Escola do Exercito para Alferes Alumno do mesmo Exercito, e tivestes a coragem de dizer, que era porque o rapaz era revolucionario desde o berço!!! O Miguel Alcaide, e José Verissimo estremeceram no tumulo com esta tyrannia inaudita!!! (Riso)

Sr. Presidente, até os proprios Empregados de confiança não querem obedecer ao Governo. Eu traria para provar isto uma colleção de Diarios do Governo, eram 37 Diarios contendo 97 Portarias; porém não preciso mais que o proprio Diario de hoje para mostrar a auctoridade do Governo a respeito dos Empregados de confiança, vou ler uma Portaria dirigida ao Governador Civil do Districto d'Angra do Heroismo:

«Achando-se determinado em Portaria Circular «de 3 de Outubro ultimo, ao Governador Civil do «Districto d'Angra do Heroismo, que fizesse confeccionar e transmittir ao Tribunal do Thesouro Publico um mappa identico ao que se lhe enviou por «copia de todos os documentos de cobrança não «realisada até ao dia 30 de Junho ultimo, e havendo decorrido mais de tres mezes sem que semilhante exigencia tenha sido satisfeita, cuja falta «denota o atrazo em que se acha a escripturação «do Livro-modelo n.º 18 junto ás instrucções do 8 de Fevereiro de 1843: Manda Sua Magestade a Rainha pelo mesmo Tribunal, recommendar ao predicto Governador Civil, que não deixe de pôr em «pratica todas quantas diligencias estejam ao seu «alcance a fim de quanto antes ser completamente «satisfeita a doutrina da mencionada Portaria. — 12 de Janeiro de 1848.»

Aqui está Sr. Presidente, a prova irrefragavel da obediencia que as Auctoridades prestam ao Governo. Como já disse tinha aqui 37 numeros do Diario do Governo, contendo documentos iguaes, os quaes não leio para não cançar a Camara.

Ora ha outro facto que tambem vou notar. Em Sessão de 4 de Janeiro deste anno requeri com urgencia pelo Ministerio da Fazenda relações de todos os Recebedores Geraes, Recebedores de Districto, Contadores de Fazenda, Thesoureiros Pagadores, ou quaesquer outros Exactores nomeados desde 1833 até hoje, com as seguintes declarações: — 1.º Os logares que serviram, e por que tempo, 2.º se prestaram as suas contas, 3.º se a respeito daquelles que não prestaram contas, ou foram encontrados em alcance, se instaurou o competente processo, e, no caso affirmativo, em que estado existe, 4.º quaes os que foram encontrados em alcance, e em quanto importam os respectivos debitos, 5.º como pagaram os alcances, 6.º se a Fazenda tem hypotheca segura, por meio da qual possa haver a importancia dos referidos alcances, e qual ella seja.

Já se vê que eu perdi no meu Requerimento o mesmo que o Sr. Ministro da Fazenda mandou no 1.º de Julho do anno passado, que fizesse o Tribunal Fiscal de Contas; e eu confesso que tive a malicia de copiar os quesitos, que se mencionavam na Portaria, para que se me não pozesse duvída em satisfaze-la, e apezar disso S. Ex.ª o Sr. Falcão disse que nem em dois mezes se podiam promptificar esses documentos!

Veja por estes factos a Camara o que é o Governo, e como as Auctoridades cumprem as suas Portarias, sendo necessario expedir-lhes primeira, segunda e terceira — e por fim contenta-se com estranhar a falla de cumprimento das mesmas Portarias!

O Sr. Ministro da Fazenda, quando eu fiz o meu Requerimento disse logo — isso não se póde apromptar, nem daqui a dois mezes. — Agora eu vou ler uma Portaria do Ministerio da Fazenda, assignada pelo Sr. Joaquim José Falcão, para o Tribunal do Conselho Fiscal de Contas, devendo notar-se que esta Portaria foi expedida no 1.º de Julho do anno passado. E a seguinte

Portaria. — «Sua Magestade, a Rainha Manda, «pelo Ministerio dos Negocios da Fazenda que o «Tribunal do Conselho Fiscal de Contas faça organisar, e remetter a este Ministerio, com a possivel «brevidade, á proporção que se promptificarem, relações de todos os Recebedores Geraes, Recebedores de Districto, e Contadores de Fazenda; bem «como dos Thesoureiros Pagadores, ou quaesquer «outros Exactores nomeados pelo Ministerio depois «de 1833, que já não exerçam os respectivos logares, das quaes conste: 1.º Os logares que serviram, «e por que tempo: 2.º Se prestaram as suas contas: «3.º Se a respeito daquelles que não prestaram contas, ou foram achados em alcance, se instaurara «o competente processo; e, no caso affirmativo, em «que estado existe: 4.º Quaes os que foram encontrados em alcance, e em quanto importam os respectivos debitos: 5.º Como pagaram os alcances, «ou se ainda os devem: 6.º Finalmente se a Fazenda tem hypotheca segura, por meio da qual possa «haver a importancia dos referidos alcances, e qual «ella seja; ficando o mesmo Tribunal na intelligencia de que, para as declarações de que tracta a referida relação, se deve ter em vista a responsabilidade dos diversos Exactores da Fazenda directamente para com a Junta do Credito Publico, durante o tempo que a Junta administrou os diversos «rendimentos que constituiam a sua dotação; pelo