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— Sr. presidente, eu darei á camara as informações officiaes ácerca da representação, que apresentou o illustre deputado por Béja, das quaes a camara conhecerá que o governo tem sido muito solícito e zeloso em promover que estes réos fossem julgados, e que, tanto o juiz de direito como o delegado da comarca, têem cumprido, pela sua parte, os deveres que a lei lhes impõe.

Nesta camara já se apresentaram na sessão passada um ou dois requerimentos identicos ao que foi agora apresentado pelo illustre deputado. Os inconvenientes que se apresentavam para serem julgados os presos de Portel provinham de que o juiz de direito, despachado para a comarca de Monsaraz, não tinha tomado posse do seu logar, e estava em processo, e o governo não se julgava habilitado a mandar um novo juiz de direito para aquella comarca, em quanto não se decidisse o processo do juiz de direito que para ali tinha sido mandado. O processo acabou, e o governo em junho do anno passado despachou para ali um novo juiz de direito. Este tem cumprido bem os seus deveres; porque, dispondo a lei que as audiencias geraes se abrissem em outubro, elle no dia 5 de outubro abriu as audiencias de Monsaraz, e depois as continuou no outro circulo, que era Redondo.

Das participações officiaes mandadas pelo ministerio publico consta, que elle julgou todos os crimes e todos os processos que estavam parados, e não só julgou os antigos, mas os modernos, entre os quaes vem mencionado o seguinte: — Manoel Fernandes, natural da aldêa dos Morteiros — homicidio premeditado na pessoa de sua mulher Anna Rosa Cardoso, feito em a noite de 27 de agosto proximo passado — julgado em 4 de novembro.

Quer dizer que um crime de assassinato foi julgado dentro em dois mezes e poucos dias, depois da perpetração do mesmo crime. Finalmente julgou, anda por uns 18 processos, creio eu, a maior parte por crimes gravissimos.

Mas não julgou este de que tracta a representação. O governo tem sido solícito em conhecer a causa ou o motivo, por que não eram julgados estes réos, e tinha expedido já em agosto, já em novembro do anno passado ordens ao ministerio publico para conhecer desses motivos, isto como se vê dos proprios documentos officiaes, muito antes de se apresentar esta representação. Eu lerei á camara a resposta do procurador regio sobre este objecto. (Leu, e é a seguinte)

Senhor: — Em cumprimento da portaria pelo ministerio e repartição de justiça expedida em 23 do corrente mez, na qual se ordenava que informasse dos motivos por que o presbytero Francisco de S. Thiago, implicado nos assassinatos de Portel, deixou de ser julgado nas audiencias geraes de outubro, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Magestade o adjunto officio do meu delegado na comarca de Reguengos, declarando as rasões porque este e os outros réos implicados naquelles assassinatos, deixaram de ser julgados nas mencionadas audiencias geraes, não obstante as diligencias a que se alludiu em officio de 20 de agosto preterito.

No meu intender, e não obstante as ponderações do meu delegado, houve algum desleixo da parte dos escrivães do juizo ordinario de Portel, em organisar os processos preparatorios, e remette-los á cabeça da comarca; todavia as especiaes circumstancias que se dão em similhantes processos, dependentes de inquerições, e outras diligencias; deprecadas a juizos diversos e a necessidade de serem extrahidas as culpas respeitantes aos réos ausentes, desculpam até certo ponto similhante delonga.

Nesta data recommendo especialmente ao meu delegado, que sem falta sejam estes réos julgados nas proximas audiencias geraes, aproveitando o tempo que ainda medeia até abril em regularisar qualquer diligencia necessaria para o julgamento final. — Lisboa, 26 de dezembro de 1853. = O procurador regio, José Maria Pereira Forjaz.

É isto o que respondia, em 26 de dezembro, o procurador regio, mas o seguinte officio do delegado de Monsaraz é mais explicito, porque apresenta as causas.

«Ill.mo e ex.mo sr. — Tenho a honra de accusar a recepção do officio de v. ex.ª n.° 45, de 28 de dezembro proximamente passado, e em virtude do que nelle me é ordenado, cumpre-me informar a v. ex.ª que os processos dos réos, que se acham culpados nos assassinatos que tiveram logar na villa de Portel nos dias 14, e 15 de fevereiro de 1851, não entraram nas audiencias geraes; porque, estando elles pronunciados em diversos crimes (alguns em 4 processos) e havendo mais co-réos ausentes, não podiam ser accusados nos processos originaes, pelo que teve de se lhes tirar em traslados as culpas tocantes, o que teve de levar muito tempo.

Só no principio de outubro se acharam promptas as culpas, e foi pelo meado deste mez que se apresentaram, e offereceram contra os réos os libellos accusatorios do ministerio publico e das quatro partes querelantes; e como a quasi totalidade dos réos se achavam presos na cadêa civil de Evora, se expediram deprecadas para aquella comarca, para se lhes entregar as cópias dos differentes libellos accusatorios, cuja entrega só se verificou em Evora, segundo me consta, no dia 28 de outubro, ficando a correr por conseguinte o praso dos 15 dias aos réos, para apresentarem a contrariedade, desde aquelle dia.

«Os réos só na proximidade de acabar o praso é que apresentaram em Portel a contrariedade, que segundo me informam, abrange quasi um caderno de papel, contendo um rol de cento e tantas testimunhas, uma das quaes reside na cidade de Béja, para onde pediram carta de inquerição, assim como as partes querelantes tinham produzido uma testimunha residente em Evora; porém, quando os réos apresentaram a sua contrariedade, foi nas vesperas de estarem a acabar as audiencias, o que teve logar no dia 9 do mez passado, na fórma por mim já communicada a v. ex.ª em meu officio n.° 232, de 11 do mesmo.

«Em presença do que deixo exposto, não se podendo, ainda que muito se trabalhasse, apromptar, expedir e cumprir as cartas da inquerição, a tempo de se poderem com brevidade remetter os processos a este juizo, não era possivel faze-los entrar em audiencia, porque esta já estava acabada, e ainda mesmo que o não estivesse, o juiz havia de examinar os processos para vêr se elles vinham regulares, e nos termos de entrarem em julgamento, mandar entregar aos réos por deprecada a pauta dos jurados, etc.; e para tudo isto era necessario tempo que não havia.

«No meu intender muito trabalharam os escrivães do julgado de Portel, para fazerem chegar os processos ao estado de se offerecerem os libellos e contrariedades, sendo necessario que elles paralisassem com

VOL. I — JANEIRO — 1854.

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