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Sr. presidente, a meu pedido nomeou-se um juiz de direito para a comarca de Monsaraz; esse juiz de direito, que foi nomeado, é, como disse o sr. ministro da justiça, um juiz probo e recto. Eu nem directa nem indirectamente disse uma palavra, pela qual se inferisse que eu lhe contestava estas qualidades de juiz de direito; não, senhor, não fallei nelle; queixei-me da negligencia do juiz ordinario, negligencia que estava confirmada não só pelos factos, mas vem confirmada officialmente nos officios ou informações do delegado do procurador regio.

Ora, se isto é verdade; se o juiz de direito tem um animo recto; se o sr. ministro da justiça está resolvido a fazer administrar justiça; parece que, ou o juiz de direito, ou o sr. ministro da justiça devia tentar alguma acção contra o juiz ordinario, que não cumpriu a lei, que é a cansa da demora dos presos na cadêa, effeito da negligencia do juiz ordinario como confirma o delegado do procurador regio.

O juiz de direito, e o delegado do procurador regio dizem ao juiz ordinario que active e entregue o processo relativo a estes presos, a que me tenho referido; o juiz ordinario não se presta a isto, diz que não quer!

A um tal juiz ordinario é melhor não lhe chamar juiz ordinario, é melhor chamar-lhe juiz extraordinario!

É necessario tomar alguma providencia ácerca deste facto. Diga-me s. ex.ª, o sr. ministro da justiça, que compensação podem ter estes presos, que estão na cadêa de Evora por negligencia do juiz ordinario? Continuam os homens a estar presos; não podem ser julgados, senão quando se abrirem as audiencias geraes; e estas não se abrem senão em abril. Pois as audiencias geraes hão de abrir-se em abril, e até lá hão de continuar a estar presos estes homens, a gemer na cadêa de Evora por culpa do juiz ordinario, e este juiz ordinario ha de continuar a ser juiz ordinario? Pois esta auctoridade, que assim procede, ha de continuar no exercicio das suas funcções mansa e pacificamente, sem se proceder contra ella? Pois é possivel que o sr. ministro não demitta este extraordinario juiz ordinario? (Uma voz: — Não póde demitti-lo.) — (O sr. Ministro da justiça: — É a lei que o deve demittir.) Que é isto, senhores?! Pois exercestes a dictadura para cousas pequenas, e não a exercitais para se fazer justiça?! De sorte que ha dictadura para fazer cousas pequenas, não ha dictadura para fazer justiça!! A camara approvou canastras de leis da dictadura, não lhe importou nem acarta, nem as leis por cousa nenhuma! Agora tracta-se de um juiz ordinario, que não cumpriu com o seu dever, e invocais o respeito á lei! Respeitai essa lei nas cousas grandes. Approvastes centos de leis, isto é, as de duas dictaduras successivas; duas dictaduras que não tinham sido reclamadas por nenhuma força de necessidade publica, e agora, que ha 8 ou 10 cidadãos portuguezes, que estão injustamente retidos na cadêa, provindo este facto escandaloso da negligencia de um juiz ordinario que obrou contra a lei, e que contra a lei estão aquelles homens presos, quando eu peço que se castigue aquelle que faltou ao seu dever, que eu peço justiça para os que estão presos, é neste momento que vós, senhores, vindes invocar o respeito á carta e as leis, e depois de haverdes approvado duas dictaduras, que a carta e as leis não permittiam!! De sorte que ha só respeito á lei, para não demittir um juiz ordinario; ha todo este alarido, porque se tracta de uns poucos de homens pobres e infelizes; mas se se tractasse de um poderoso, haveria muitas vozes que se levantariam nesta casa contra aquella auctoridade, que fosse a culpada desse poderoso estar preso por muito tempo; porém, são 4 ou 6 desgraçados, 4 ou 6 homens pobres e infelizes, cala-se este escandalo: não se levanta uma unica voz a pedir justiça para quem contra lei está preso, e querem que conserve indevidamente o seu logar o juiz ordinario, que não cumpriu as suas obrigações de auctoridade! Quereis que se cale um escandalo que brada aos céos. Diz-se que o juiz ordinario foi negligente. Se foi negligente, puna-se, é o que eu peço.

A camara ouviu lêr um officio do delegado do procurador regio, em que se diz — que é verdade que por negligencia do juiz ordinario, é que esses presos não entraram em julgamento nas ultimas audiencias, geraes (Uma voz: — Nem uma palavra falla do juiz ordinario; é do escrivão que o officio falla).

O Orador: — Então seja demittido o escrivão. A questão não é de quantidade, é de qualidade. Está demittido o escrivão?.. Tal é a vossa pobreza de razões, que fazeis questão da, troca de palavras! Fazem questão a respeito de palavras, e deixam o facto intacto! Quem auctorisou o escrivão a essa demora!.. Pergunto — quem é o auctor dessa demora? Não sei quem é; mas seja quem fôr, puna-se o auctor da demora, quem quer que elle seja.

Sr. presidente, eu não conheço os presos de Portel; não sei, se são baixos, se são altos, se são gordos, se magros; se estão bem presos ou mal presos se devem ser absolvidos, se condemnados; se são innocentes, se culpados; não sei nada disto: não sou mais que um historiador do facto, uso da acção puramente descriptiva. — O caso é este — Estão 4, 6, 8, ou 10 homens presos na cadêa; pedem ser julgados; declaram que para aquella comarca fôra um juiz de direito; e que este, chegado áquella comarca, não pôde obter que o juiz ordinario désse prompto o processo relativo a estes presos. Estes homens ha 3 annos que estão por julgar; e eu descrevendo isto, peço, em virtude dessa acção puramente descriptiva, que se faça justiça; venho pedir desaggravo a essa injustiça commettida por homens negligentes no desempenho de suas obrigações — faço isto hoje, hei de faze-lo sempre em casos identicos; tenho muita honra em desempenhar esta missão, porque é sempre honroso para mim vir ao seio do parlamento advogar a causa dos desgraçados, e pedir que se faça justiça. (Apoiados) Ha alguem que demore estes processos?.. Se ha, seja punido esse homem; não me importa quem é, seja elle quem fôr; juiz ordinario, ou escrivão, seja punido. O officio do delegado do procurador regio diz — que houve negligencia da parte de uma auctoridade; pois essa auctoridade quem quer que ella é, seja castigada.

Agora podem dizer o que quizerem, não faço caso algum das palavras, que disserem contra mim, digam o que quizerem, digam que eu estou de accôrdo com os presos, que sou um grande cabralista, que quero defender os assassinos de Portel, que sou cumplice na morte do Galamba, e na morte do Derramado. Repito, podem dizer o que quizerem; não faço caso algum das palavras, que disserem contra mim. Tenho aqui duas cousas a respeitar — a minha consciencia e o meu paiz — a minha consciencia manda-me que advogue a justiça, hei de advoga-la; e o me-