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mandou o duplicado aos presos, e tambem o delegado; e os presos declararam que queriam mudar de advogado: queriam que o advogado fosse o ex-delegado da Cuba, o sr. Lucas de Aguiar; o que causou maior demora para o julgamento.... (O sr. Cunha Sotto-Maior: — Estavam no seu direito) Não nego que estivessem no seu direito; mas então não se queixem da demora; concordo que estavam no seu direito, para demorar o andamento do processo; mas então não se queixem depois da demora, porque os culpados dessa demora são elles.

Eu não faço questão, nem sei se o culpado da demora que tem havido terá sido tambem o juiz ordinario, ou o escrivão, ou o sub-delegado; o que sei é, que conheço Portel, Monsaraz, e quasi todo o Alemtéjo; e é necessario conhecer esta provincia para se poder avaliar o que por lá vai; desejava que s. ex.ª visse como póde alli trabalhar um juiz ordinario; como se podem alli fazer inquirições, e as difficuldades que ha para que as testimunhas possam depôr. É preciso conhecer o Alemtéjo para poder avaliar todas estas difficuldades. A este respeito permitta-me o illustre deputado, que lhe diga que não tem todas as informações. Portanto, tendo eu sido prevenido pelo sr. ministro da justiça em tudo quanto podia dizer; tendo s. ex.ª demonstrado os motivos, por que se demorou este processo, e por que os presos não entraram na audiencia em que podia ter logar o seu julgamento, nada mais tenho a accrescentar, senão que os principaes culpados desta demora foram elles mesmos.

Agora direi poucas palavras em resposta ao que disse o sr. deputado por Béja. S. ex.ª disse que não dava importancia ao que eu havia dito ácerca deste objecto. Pago-lhe na mesma moeda. S. ex.ª está mal informado. A carta que recebeu, e que declarou não soube lêr, nada prova; é escripta pelos mesmos presos. Não dou por tanto importancia alguma ao que o sr. deputado disse a tal respeito.

O sr. Cardoso Castello Branco: — Sr. presidente, estou convencido de que as difficuldades, que apresentou o sr. ministro da justiça para que os réos de que se tracta, fossem julgados nesta ultima audiencia geral, justificam em grande parte a demora que tem havido neste processo; mas tanto das observações que fez o sr. ministro da justiça, como daquellas que fizeram na correspondencia os agentes do ministerio publico, vejo que estas difficuldades dependem menos dos homens e das auctoridades, do que do defeito da lei; (Uma voz: — Ouçam, ouçam) a lei é que traz essas difficuldades, e é em consequencia dellas que tem havido a demora, que se argue e nota; por isso eu aproveito esta occasião, para perguntar ao sr. ministro da justiça, se elle insiste ou não no proposito apresentado pelo governo, quanto ás bases para o codigo do processo criminal, ou se mudou de opinião a respeito dessas bases. Fallo do systema das assises, porque eu intendo que em quanto não se fizer um codigo, não digo perfeito, mas melhor do que o que existe sobre o processo criminal, hão-de sempre apparecer as difficuldades que hoje se notam.

Por isso, eu desejava, que em quanto nos estamos a cançar com estas questões, que não podemos evitar, porque a lei dá logar a estas difficuldades, tractassemos de examinar o projecto que o governo apresentou, ou se apresentasse algum outro. Esta é a minha opinião; e se sobre este negocio o sr. ministro da justiça não der uma explicação que me contente, em outra occasião apresentarei uma proposta á camara.

O sr. Ministro da justiça (Frederico Guilherme): — A lei actual não é tão deficiente, como muitas vezes se diz que ella é. Ainda ha pouco dei conhecimento á camara do facto de um crime de homicidio perpetrado em 23 de agosto, e julgado em 4 de novembro. Se as auctoridades judiciaes, e as do ministerio publico, todas assim cumprissem o seu dever, não poderia ser a refórma judiciaria accusada das demoras que se notam; (Apoiados) porque por este facto se vê, que dois mezes depois de commettido um crime, foi esse crime julgado.

Relativamente ao projecto, que se apresentou na sessão passada sobre assises ou alçadas, posso dizer á camara, que eu tenciono apresentar algumas medidas, e sobre essa ainda não tomou o governo uma resolução; e posto que não mudou inteiramente de opinião, comtudo reconhece a grande difficuldade que encerra, principalmente pelo augmento da despeza que poderá trazer.

O sr. Albergaria Freire: — O sr. ministro da justiça deu todas as explicações pelas quaes mostrou, que o processo contra os réos de Portel tinha andado o melhor que era possivel segundo a legislação vigente. Mas parece que o sr. Cunha ainda conservou parte da sua argumentação, sustentando que os presos ha mais tempo deviam estar julgados, se não tivesse havido negligencia da parte do juiz ordinario. Estou persuadido, sr. presidente, que não houve tal negligencia. A causa deste successo e a de outros identicos, que vão por esse reino, não prende na negligencia deste ou daquelle empregado contra o qual se pede uma medida dictatorial; não é esse o meio de acabar com esse estado de cousas. O negocio dos presos de Portel, retidos em Evora desde 1851, é um facto que reclama alguma medida; mas se soubessemos o estado excepcional que está, em que sempre esteve Portel, não de agora, não do tempo desta administração nem da passada; se soubessemos que Portel está naquelle estado como um triste legado das nossas discordias civis (Apoiados), reconhecer-se-ia que a administração fez muito para remediar estes males, e que muito ainda lhe resta a fazer. Eu estou persuadido que não é invocando medidas excepcionaes contra um juiz ordinario ou contra um escrivão, que se podem remediar similhantes males; são necessarios outros meios; precisamos de uma refórma administrativa e judicial em grande escala, mas uma refórma administrativa e judicial que irá sem duvida ferir muitos interesses.

É verdade que a dictadura não fez essa refórma; sobre muitos outros objectos tinha ella que legislar; mas o facto apresentado hoje, e outros mais que se podem apresentar deste mesmo jaez, mostram a necessidade de se emprehender uma medida legislativa em grande escala que nos livre por uma vez dos juizes ordinarios, que nos livre desses empregados, que não esperando cousa alguma, nada delles se póde esperar (Apoiados, muito bem); que acabe por uma vez com esses escrivães de compadrio, que é o que são os escrivães de juiz ordinario, escrivães que se fazem a si proprios (Apoiados) por meio de um sofisma de eleição que se faz dos juizes ordinarios, por meio da qual os escrivães fazem os juizes ordinarios e

VOL. I — JANEIRO — 1854.

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