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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

interessa a negocios do meu cargo, logo que ella se abriu ouvi fallar por uma parte na necessidade da presença do sr. ministro do reino, e por outra oppor á decisão da camara uma excepção de incompetencia, fundada em legislação, que não vi nem consultei, e que citou o illustre deputado que allegou a excepção; e então disse, que se se discutia a excepção de incompetencia, não me parecia necessaria a presença do sr. ministro do reino, e acrescentei que se o caso estava previsto na lei citada, a camara faria bem em proceder em conformidade d'ella, emquanto a não derogasse ou alterasse; se porém se pretendia discutir a materia do projecto, então eu seria o primeiro a pedir o adiamento da discussão até que o meu collega do reino podesse comparecer aqui, porque não julgava a camara habilitada a resolver negocios d'esta natureza sem informações do governo. Foi isto o que eu disse e confirmo agora.

Fallei em hypothese e não discuti em thèse as competências da camara. Não tenho porém duvida em dizer ao illustre deputado que me precedeu, que não estou inteiramente de accordo com s. ex.ª nas doutrinas que expoz sobre este ponto.

Sem disputar ao parlamento as suas amplas faculdades legislativas, nem desconhecer a auctoridade superior que tem na administração publica, entendo que quando uma lei solemne e constitucionalmente decretada estabelece regras, direitos ou garantias de administração ou de justiça, e designa a auctoridade que deve fazer a applicação das suas disposições, não é regular nem conveniente que o parlamento assuma as funcções judiciaes ou executivas com que essa lei deve ser applicada, decidindo por leis especiaes nos casos singulares que elle previu e regulou.

Não affirmo que seja esta a hypothese de que tratámos, porque já disse que não consultei a lei citada pelo auctor da moção, mas o que sustento é que o parlamento deve ser o primeiro zelador do cumprimento das leis, especialmente d'aquellas que definem direitos e garantias e que não deve viola-las, fazendo n'ellas excepção sem rasão fundada de utilidade publica; porque aliás teriamos com a confusão de todas as noções de administração e de justiça a incerteza de todos os direitos sem exceptuar os de propriedade e de liberdade individual.

O sr. Presidente: —Na segunda feira haverá trabalhos em commissões. A ordem do dia para terça feira é a discussão do parecer da commissão de fazenda sobre a proposta do governo relativa ao imposto do transito, e a continuação da que está dada.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.