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SESSÃO DE 17 DE JANEIRO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. José Joaquim Fernandes Vaz

Secretarios - os srs.

Thomás Frederico Pereira Bastos
Antonio José d'Avila

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos, representações e projectos de lei - É apresentado e approvado o diploma do sr. deputado Joaquim Paes de Abranches, que seguidamente é proclamado deputado, presta juramento e toma assento na camara - Participa-se a installação de differentes commissões - Trocam-se algumas considerações entre os srs. Antonio José da Rocha, ministro da justiça e Tavares Crespo, a proposito da urgencia de obras nos edificios da relação do Porto e tribunal de primeira instancia da mesma cidade - Na ordem do dia elegem-se as commissões dos negocios ecclesiasticos, guerra, infracções e negocios estrangeiros.

Abertura.- Ás duas horas da tarde.

Chamada. - 65 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Adriano Machado, Alexandre de Aragão, Alfredo de Oliveira, Sarria Prado, Alves Carneiro, Rodrigues Ferreira, Sousa e Silva, Azevedo Castello Branco, Fialho de Machado, A. J. d'Avila, A. J. da Rocha, Bigotti, Tavares Crespo, Maziotti, Pessoa de Amorim, Magalhães Aguiar, Coutinho do Macedo, Xavier Torres, Soares de Azevedo, Barão de Combarjua, Barão de Paçô Vieira, Conde do Bomfim (José), Diogo de Macedo, Elviro de Brito, Emygdio Navarro, Hintze Ribeiro, Fernando Caldeira, Gomes Monteiro, F. J. Medeiros, Pereira Caldas, Rossano Garcia, Gaudencio Pereira, Henrique de Macedo, Ignacio de Casal Ribeiro, Pires Villar, Candido de Moraes, Scarnichia, Barros e Cunha, Gallas, Vieira de Castro, Sousa Machado, Oliveira Valle, Tello, Gusmão, Costa Brandão, Bandeira Coelho, Garcia Diniz, Abreu Castello Branco, Laranjo, Fernandes Vaz, Rodrigues de Freitas, Oliveira Baptista, Lemos e Napoles, J. M. da Ponte e Horta, Simões Dias, Julio de Abreu, Sousa, Almeida Rainha, Bivar, L. J. Dias, Luiz Jardim, Pires de Lima, M. C. Emygdio, Almeida Brandão, Pereira Dias, Mariano de Carvalho, D. Miguel de Noronha, Dias de Freitas, Pedro Franco, Theotonio Paim, Thomás Ribeiro, Thomás Bastos, Visconde de Arneirós, Visconde de Bousões, Visconde das Devezas, Zophimo Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.:- Antonio Candido, Quaresma, Arrobas, Ferreira de Mesquita, Eça e Costa, Saraiva de Carvalho, Victor doa Santos, Xavier Freire, Carlos Ribeiro, Conde de Sabugosa, Pinheiro Borges, Sousa e Serpa, Pinto Basto, Goes Pinto, F. J. Teixeira, Beirão, Cunha Sotto Maior, Barros Gomes, João Chrysostomo, Melicio, Alves Matheus, J. A. Neves, Ornellas e Matos, Paes Abranches, Simões Ferreira, Dias Ferreira, Julio de Vilhena, Penha Fortuna, Nobre do Carvalho.

Não compareceram á sessão os srs.:- Braamcamp, Alves da Fonseca, Pereira de Miranda, Ribeiro Ferreira, Ennes, Guimarães Pedroza, Villafanha, Van-Zeller, Freitas e Oliveira, Izidro dos Reis, D. Jorge de Mello, Lixa, Luciano de Castro, J. M. dos Santos, Pedro Roberto, Visconde da Arriaga.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

SEGUNDA LEITURA

Projecto de lei

Senhores. - Tem-se desdo largos annos reconhecido no concelho do Peso da Regua a necessidade de uma ponte sobre o Rio Corgo.

A falta de uma ponte sobre este rio causa, principalmente no inverno, graves transtornos e grandes prejuizos, assim aos habitantes das freguezias de Poiares e Villarinho dos Freires, como aos povos dos concelhos da região denominada de Cima Corgo.

Este rio, de manso e modesto na epocha do verão, alcança proporções extraordinariamente caudalosas nos mezes de dezembro a março, tornando-se impossivel, em consequencia da força da sua corrente, aproveitar então as barcas de passagem.

Alem dos transtornos causados ao movimento commercial e agricola, succede que aos jurados e testemunhas, que tenham de comparecer no tribunal judiciario da comarca da Regua, muitas vezes é vedada a passagem pela impossibilidade de se atravessar a corrente impetuosa do rio. Innundações violentas e demoradas ha-as todos os annos, succedendo-se inesperadamente de um para o outro dia, e originando, não raras vezes, desastres irreparaveis.

Evitam-se esses inconvenientes, e ao mesmo tempo se concede aos povos do Douro um dos melhoramentos mais instantemente reclamados, se se proceder á construcção de uma ponte sobre o rio Corgo.

despeza, calculando-se em 70.000$000 réis o maximo, não deverá aggravar a situação financeira do paiz, porque o rendimento das portagens poderá cabalmente satisfazer os encargos da construcção.

Submetto por isso á vossa esclarecida e sabia apreciação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.º É auctorisado o governo a despender até réis 70:000$000 com a construcção de uma ponte sobre o rio Corgo, no ponto mais conveniente dentro da area do concelho do Peso da Regua.

Art. 2.° O transito sobre a ponte ficará sujeito á portagem na estabelecida na tabella geral de portagens em vigor.

Art. 2.° O governo podorá levantar as quantias necessarias para os encargos de construcção da ponte por meio de emissão de obrigações do juro de 6 por cento.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 16 de Janeiro de 1880. = Diogo de Macedo.

Enviado á commissão de obras pullicas, ouvida a de fazenda.

Deu-se conta na mesa de um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, acompanhando as duas mensagens, uma do senado, outra da camara dos senhores deputados do imperio brazileiro, em resposta á commuicação feita pela presidencia da camara dos senhores deputados da nação portugueza por motivo da exposição do Rio do Janeiro.

São as seguintes:

Mensagens

Rio de Janeiro, paço do senado, em 13 de agosto de 1879.

Illmo. e exmo. sr. - Coube-me a honra de receber o officio que v. exa. firmou em 14 de junho do corrente anno.

Foi objecto d'esse officio communicar ao senado brazileiro, por meu intermedio, que a camara dos senhores deputados da nação portugueza resolvêra unanimemente, que se lançasse na acta de suas sessões um voto de louvor e agradecimento ao governo imperial do Brazil e á nação brazileira pela sua sympathia com que acolheram a proposta de uma exposição de productos portuguezes na cidade do Rio de Janeiro.

Acompanha o officio de v. exa. uma copia authentica da parte da acta da sessão a que allude.

Sessão de 17 de janeiro de 1880

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