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APPENDICE A SESSÃO N.° 11 DE 31 DE JANEIRO DE 1898 200-A

Discurso do sr. deputado Teixeira de Sousa, que devia lêr-se a pag. 157 da sessão n.° 11 de 18 de Janeiro de 1898

O sr. Teixeira de Sousa: - Sr. presidente, na sessões passada mandei para a mesa dois avisos previos, nos termos do regimento, pois desejava interrogar o sr. presidente do conselho:

1.° Ácerca do procedimento do governador do districto de Villa Real na nomeação das commissões do recenseamento;

2.º Ácerca dos motivos que determinaram o sr. presidente do conselho a alterar as circumscripções concelhias de Valle Passos e Murça.

Eu vou referir-me a estes dois assumptos, dentro do tempo que v. exa. determinou para se entrar na ordem do dia.

Estas duas questões são essencialmente de politica partidaria, o que me parece não será desagradavel ao sr. presidente do conselho, por isso que todos nós sabemos que é a politica, na mais restricta accepção em que a palavra costuma ser tomada, a principal preoccupação de s. exa.

Bem sabemos tambem que s. exa. não tem a culpa; ninguem póde ser superior á fatalidade da sua educação politica.

S. exa. veiu ao mundo politico noa felizes tempos da metaphysica politica; n'ella se educou, n'ella se engrandeceu e tem vivido, o de tal fórma que não póde habituar-se ao positivismo de uma epocha em que ha o mais profundo desdem por tudo quanto não seja a solução pratica das questões. (Apoiados.)

Dizendo isto. parecerá que eu, que não só posso comparar-me á individualidade culminante do sr. presidente do conselho, enfermo do mesmo mal, trazendo para a discussão assumptos do mais genuino sabor do politica local; mas eu tenho uma justificação. A minoria regeneradora, de que sou o mais humilde membro, resolveu adiar a discussão das responsabilidades politicas do governo para não protelar a discussão das questões financeiras, que interessam A vitalidade da nação n'este momento de angustiosa crise. Mas veiu A discussão o decantado projecto dos celleiros communs, o depois d'isso. nem é bom fallar em medidas financeiras para não aggravar a situação do sr. ministro da fazenda diante do sr. presidente do conselho.

Vindo eu agora tratar aqui um assumpto de politica local, não faço perder tempo A camara.

V. exa. encerrava a sessão passada ás tres horas e meia da tarde, depois de pronunciar as palavras sacramentaes: "Não havendo mais nada a tratar, está encerrada a sessão".

Não venho accusar o sr. presidente do conselho, como já disse a v. exa.; venho pedir a attenção de s. exa. para o que de anormal se tem passado no districto de Villa Real, e cumprir uma obrigação que, perante s. exa., contrahi, como d'aqui a pouco direi.

Na sessão de 24, o meu illustre amigo o sr. Moraes Sarmento chamava a attenção do sr. presidente do conselho para o procedimento irregular e tumultuario do governador civil do districto de Villa Real.

Como v. exa. sabe, pela lei de 21 de maio de 1896 as commissões de recenseamento são assim nomeadas: o presidente pelo juiz de direito e os vogaes pelas commissões districtaes e pelas camaras municipaes dos respectivos concelhos, nomeados estas que, segundo a mesma lei, têem de ser feitas n'um periodo que vae desde 1 até 25 de janeiro. Mais estabeleço a mesma lei que quando a commissão districtal não faça a nomeação dos vogaes, essa falta será supprida pela nomeação feita pelo governador civil do districto.

Dias antes de principiar a correr o praso para a nomeação das commissões de recenseamento, era corrente em Villa Real, e em quasi todo o districto, que a commissão districtal não nomearia os vogaes da commissão de recenseamento pela simples e unica rasão de que o governador civil do districto não compareceria ás sessões, entendendo-se que não podendo constituir-se a commissão districtal, não podiam ser nomeados os referidos vogaes, para que o governador civil, expirado o praso, nomeasse, em occasião opportuna, amigos seus, ao contrario do que naturalmente faria a maioria da commissão districtal.

A verdade é que assim aconteceu. Começou a correr o praso para a nomeação dos vogaes da commissão de recenseamento. Passaram a primeira, a segunda, a terceira quinta feira, o dia designado para as sessões ordinarias da commissão districtal, sem que o governador civil comparecesse para presidir. Entenderam os vogaes, que constituiam a maioria da commissão, que era sua obrigação fazer as nomeações dentro do praso marcado na lei. Por isso, e para fugir ás penas comminadas na lei eleitoral, dirigiram-se por escripto collectivamente ao governador civil, expondo-lhe que havia semanas se não reunia a commissão, e ponderando a conveniencia de convocar uma sessão extraordinaria para, n'essa occasião, serem nomeados os vogaes das commissões de recenseamento.

A essa solicitação collectiva respondeu o governador civil do districto nos termos seguintes.

(Leu.)

Como v. exa. vê, o governador civil do districto de Villa Real não tomou o compromisso formal de comparecer no dia marcado para a ultima sessão ordinaria, mas esse compromisso tinha-o na lei, nas obrigações do cargo que exerce; e se não tomou o compromisso formal de comparecer no governo civil para presidir á commissão do recenseamento, tomou o compromisso moral, e por fórma tal que, faltando a elle, praticou um grave abuso. (Apoiados.)

Fez mais do que isso, sr. presidente!

Á hora designada para a sessão ordinaria compareceram no governo civil os vogaes da commissão districtal, mas não poderam entrar na sala, onde ora costume, fazer-se a reunião, porque os portas estavam fechadas por ordem do governador civil do mesmo districto!

Quizeram constituir-se em maioria, mas antes d'isso solicitaram do secretario geral d'aquelle districto, que, sendo substituto nato do governador civil, fosse presidir A commissão districtal. Negou-se, porém, em virtude de ordens do governador civil do districto, como elle proprio confessára!

Quizeram constituir-se, chamando ao serviço da commissão um empregado do governo civil, que ha muito fazia de secretario junto d'elle. Este secretario recusou-se tambem, declarando que fazia isso em virtude de ordens terminantes que recebêra.

Constituiram-se então em sessão, quizeram lavrar uma acta e pediram ao secretario do governador civil o respectivo livra, mas foi-lhes recusado, em virtude do ordens terminantes recebidas!

Viu-se então a commissão districtal na necessidade de se constituir sob a presidencia do mais velho, procedendo em seguida á nomeação dos vogaes das commissões do recenseamento em todo o districto, como a lei os obrigava; e não se esqueceram, sr. presidente, de n'essa acta referirem tudo que acabo do dizer a v. exa.

Não se esqueceram do referir que varias vozes solicitaram a presença do sr. governador civil e que s. exa. fal-