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O Senhor L. T. Cabral: - Sobre a doutrina do Artigo não tenho reflexão alguma a fazer; o que queria he que na redacção houvesse alguma mudança, isto he, que se dissesse = recusada sem causa.

O Senhor Moraes Sarmento: - Parece-me que a palavra peremptoriamente he entendida em todos os Paizes; com tudo se o Illustre Deputado achar uma palavra mais pomposa, a Commissão não terá dúvida de a admittir.

O Senhor L. T. Cabral: - Já disse que me parece que dizendo-se = recusado sem causa = he melhor.

O Senhor Serpa Machado: - Eu noto aqui uma desigualdade que he a recusação dos Jurados; a minha opinião seria que tanto a um como a outro se concedesse o mesma recusação.

O Senhor Moraes Sarmento: - Este Artigo he copiado da nossa Jurisprudencia, e por isso deve passar; alem de que a pratica nos tem feito conhecer que he precito haver esta desigualdade.

O Senhor Serpa Machado: - As razões que se apontarão, tanto de serem tiradas da nossa Jurisprudencia, como da pratica, não me convencem. A razão de seis para vinte he muito desproporcionada, e por isso voto contra o Artigo.

O Senhor Girão: - Isto não he um favor que se faça ao réo, e sobre tudo não he uma Lei que senão possa reformar. A experiencia, em tempos pouco remotos, nos convenceo desta verdade, e por isso o Artigo está bello.

O Senhor Aguiar: - He necessario que o réo tenha toda a confiança, mas igualmente he necessario que o Auctor tenha a mesma confiança: he necessario darmos ao réo todos os meios de defeza, mas he necessario darmos ao Auctor todos ou meios de pugnar pela justiça.

O Senhor Borges Carneiro: - Tambem não posso approvar a desigualdade que existe: volte o Artigo á Commissão, e ella de novo o redigirá.

O Artigo 69, julgado discutido, propoz o Senhor Vice-Presidente se se approvava a primeira parte do Artigo até á palavra = sahindo = ? Foi approvada. Propoz mais, se o primeiro podia recusar peremptoriamente vinte, sem allegar causa motivada para repulsa? Venceo-se que sim. Propoz então, se o segundo da mesma forma poderia recusar seis? Foi rejeitada. Propoz então sobre moção do Senhor Deputado dirão se poderia recusar dez? Geralmente se vencêo que sim.

Passou-se ao Artigo 70.

"As recusações fora do número marcado no Artigo antecedente, somente terão lugar, se o denunciado, ou denunciante allegar contra o Jurado sorteado; primo, que elle não he pessoa qualificada para poder ser Jurado; secundo, que elle he suspeito de affeiçoado á Parte contraria, expressando os motivos em que se funda essa suspeita de parcialidade; tertio, que elle tem inimisade com o recusante, fazendo igual declaração dos fundamentos da allegada inimisade."

O Senhor Moraes Sarmento: - Creio que este Artigo está conforme á nossa Legislação, e por isso deve passar.

O Senhor Marciano de Azevedo: - Eu ainda lhe accrescentaria mais alguma cousa, e he que possão ser excluidos os parentes dentro do quarto grão Canonico.

O Senhor Mozinho da Silveira: - Eu quizera que a primeira parte deste Artigo fosse supprimida, e supprida por esta (lêo).

O Senhor L. T. Cabral: - Eu não me posso conformar com a opinião do Senhor Mozinho do Silveira, por quanto não he sufficiente a declaração que o mesmo Senhor faz; em consequencia voto pelo Artigo com a emenda do Senhor Marciano de Azevedo.

O Senhor Secretario passou a ler as seguintes emendas:

1.ª Do Senhor Deputado Marciano = 4.° que he parente do accusador, ou accusado dentro do quarto gráo, conforme o Direito Canonico.

2.ª Do Senhor Deputado Mozinho da Silveira = Em lugar de = primo, etc. = eu diria = pode rejeitar os mais, que sahirem sorteados, allegando uma causa, qualquer que o maior número dos Jurados não recusados julgar sufficiente, segundo os conhecimentos que tiver, e sem necessidade de recorrer a algum exame de factos, ou de prova.

Julgado discutido, propoz o Senhor Vice-Presidente a emenda do Senhor Deputado Mozinho, que foi rejeitada.

Propoz o Artigo nas suas differentes partes, que todas forão approvadas. Propoz então o additamento do Senhor Deputado Marciano, que foi approvado.

Sendo chegada a hora, procedêo-se á nomeação da Commissão; e recolhidas, e apuradas as Listas, não appareceo no primeiro escrutinio Senhor algum com maioria absoluta; e procedendo-se por tanto a segundo, foi o seu resultado ficarem eleitos os Senhores Deputados Guerreiro com 50 votos; Sarmento com 40; Abreu e Lima com 32; Queiroz com 32; Gerardo de Sampaio com 29; Braklami com 28; Frias Pimentel com 27.

Findo o que, dêo o Senhor Vice-Presidente para Ordem do Dia da seguinte Sessão a Proposta do Senhor Deputado Moniz, sobre a Commissão Ultramarina, Proposta da Commissão de Petições, e continuação do Projecto N.º 141; e disse que estava fechada a Sessão ás tres horas e tres quartos.

SESSÃO DE 17 DE JANEIRO

Ás 9 horas e meia da manhã feita a chamada, se acharão presentes 91 Senhores Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentárão, 22, a saber: os Senhores Rodrigues de Macedo - Pereira Ferraz - Leite Lobo - Xavier da Silva - Santos - Costa Rebello - Mascarenhas Grade - Sousa Queiroga - Ferreira de Moura - Braklami - Mozinho da Silveira - Sousa Cardoso - Azevedo Loureiro - Rocha Couto - Vasconcellos Raivoso - Leomil - Pimenta d'Aguiar - e Gerardo de Sampaio - com causa; e sem ella os Senhores Barão de Quintella - Trigoso - Soares d'Azevedo - e Visconde de S. Gil.

Disse então o Senhor Vice-Presidente que estava aberta a Sessão; e sendo lida a Acta da Sessão antecedente pelo Senhor Deputado Secretario Carvalho e Sousa, foi approvada.

Dêo conta o Senhor Deputado Secretario Paiva Pereira de um Officio do Ministro dos Negocios Es-

VOL. II. LEGISLAT. I. 18 *