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grande corpo em movimento; a aversão aos homens que seguiram o usurpador augmenta esse movimento; muitos interesses unidos em parte, em parta contradictorios, e todos oppostos aos de milhares de individuos, causam grandissima agitação; neste, estado recorre-se a todos os meios de seducção de testimunhas, de influxo nos jurados, e nos juizes; quando ao oscilações são tão geraes ninguem pode considerar-se isento de entrar nellas; e então adeus liberdade e imparcialidade de Jury; adeus frieza e impassibilidade dos juizes: adeus, lei e justiça! Os primeiros, simptomas desta grande convulsão apareceram nas justificações segundo decreto de 31 d'Agosto, e hão de repetir-se sempre que se agitam, iguaes interesses: e mais, porque, quando muitos milhares de contendores aparecerem frente a frente ao mesmo tempo, a agitação ha de ser maior do que quando só de uma parte havia movimento e actividade. Daqui concluo que as injustiças, e as desordens de que se fallou não provieram da lei, mas de quaes estranhas a ella; estas não se podem remover em quanto, como já disse, a indemenisação se não tornar um acto nacional; e não as removeria por certo uma lei conforme ao projecto da Commissão. Em tal caso que ha de fazer o Governo, e uma Camara composta de homens cujo principal objecto é occorrer aos males publicos?
Disse-se hoje, e já por mais vezes aqui se tem dito - » o direito de indemnisar o damno feito pelos bens do causador do damno é irrevogavel: para elle se manter é que a sociedade se, formou; se o destruis, ides de encontro a existencia da sociedade: ora destruir a causa, e querer que subsista o seu effeito, é torpissimo absurdo.» - Eu convenho no principio da theoria, mas a nenhuma, qualquer que ella seja, obedecerei jamais cegamente; se eu vir que da completa e inteira observância de um principio se seguem maus resultados, á sociedade; e se pela adopção do principio opposto, ou do primeiro modificado, se seguirem melhores, deverei adstringir-me inviolavelmente, áquelle? Em geral, Sr. Presidente, não ha theorias sempre boas, nem sempre más, como não, ha nem bem nem mal geral; de todos os tempos, de todos os logares. - passa por avioma; e se em alguma cousa se pode reputar tal, é na sciencia de governo se' os povos pudessem reger-se por principios certos e determinados mui facil seria a arte de governar; e por isso que assim não é; essa arte se torna de todas a mais difficil.
No projecto da Commissão censurei o terrivel sistema das cathegorias, e fui hoje aqui censurado tambem porque as admittia. Declaro que as não admitto, nem de nenhuma de minhas expressões pode colligir-se tal.
Não entrei em classes; em jerarchias; em corporações, nem medi a meu arbitrio, nem quiz que alguem medisse gráos de culpabilidade:, logo a imputação que se me fez é injusta o que eu disse é o que digo. Seria faltar a todos os principios de moral deixar impunes os primeiros fautores da usurpação - elles são notorios: ninguem se engana quando nomea esses individuos. - Elles desgraçaram a sua patria porque quizeram; - elles sabiam que a gente sensata do Reino resistia á idea de uma usurpação, e ainda mais á passagem para o absolutismo. Que fizeram; Demittiram quasi toda a officialidade do Exercito; que era eminentemente leal - demittiram os juizes perseguiram os homens influentes nas provincias, e ainda fizeram mais eu: vi uma ordem da Secretaria da Justiça em que se determinava que deixasse o juiz de Estremoz continuar os assassinios, que eram demonstrações de regosijo; e o juiz era reprehendido porque se oppunha a taes excessos! Eu vi esta ordem. De todas as repartições se expediram iguaes. Esses monstros conheciam que Lisboa era fiel aos principios da Carta. - A tropa que a guarnecia, e as suas milicias, e o seu corpo no commercio, verdadeiramente constitucionaes. No dia em que o usurpador foi á Sé, logo depois da sua chegada, insultar a divindade, a canalha assalariada o acclamou rei
pela rua: a guarnição da capital, longe de tomar parte no crime, buscou enfrear os sediciosos, e os sicarios: que lhe succedeu? - Digo que iodos esses homens são criminosos de crime premeditado - são atrozmente immoraes - devem ser responsaveis pelos males de que foram causadores. - Nisto não ha cathegorias. Sr. Presidente, repito, não proponho um projecto - proponho duvidas á admissão do projecto da Commissão - Haja indemnisações; mas escolhe-se o meio de as effeituar; e tema-se muito de escolher um mau; porque depois não vale revogallo: não ha passo em politica que seja indifferente; nem é possivel, depois de começada à execução de uma má medida, reduzir as cousas ao estado em que se achavam antes: em governo ha só duas qualidades bom e mau.
Escolhamos o melhor; repito, e não vamos, querendo remediar um damno, cair em outro maior: não fé diga dê nós, no começo da liberdade o que um profundo historiador, dizia aos os concidadãos no fim della:
Ad hooc tempora perventum est quibus nec vitia nostra pessumus pati, nec remedia.
O Sr. Presidente: - A hora deu. A'manhãa continua a discussão d'este mesmo projecto. Está fechada a secção. - Tres horas e, um quarto.
O Redactor
J. P. Norberto Fernandes:
SECÇÃO DE 3 DE FEVEREIRO.
Ás honze horas da manhãa disse o Sr. Presidente = Está aberta a secção.
O Sr. Deputado Secretario Soares d´Azevedo fez a chamada, e verificou acharem-se presentes noventa, e em Srs. Deputados, faltando, com justificado impedimento dezenove - a saber - os Srs. - Dias d'Oliveiro - Pereira do Carmo - Vieira da Mota - Sarmento - Soure - Lercher - Joaquim da Silva - Avilez Zuzarte - Morão -Teixeira de Moraes - Pinto Basto - Figueiredo Freire - Silva Pereira - Almeida Amaral - Neves Mascarenhos - Campean - Bandeira de Lemos - Mouzinho da Silveira - Northon.
O Sr. Deputado, Secretario Souza Queiroga leu a acta da secção antecedente.
O Sr. Leonel Tarares: - Sr. presidente. Eu creio que a acta, pelo que respeita aos requerimentos que alguns Srs. Deputados e eu apresentamos está conforme com o que se venceu na Camara; mas não querendo eu que fique duvida alguma a este respeito, desejo que seja redigida com toda a clareza; resolveu-se segundo eu entendo, que os requerimentos sejam discutidos na secção seguinte áquella em que são apresentados; isto é verdade, e assim me parece que está na acta, e então o requerimento que eu fiz tem de voltar á discussão - eis o que eu quero, que fique bom claro; e que a tal respeito, não reste duvida alguma, nem possa dar, motivo á interpretações.
O Sr. Deputado Secretario Sousa Queiroga: - O que o Sr. Deputado pertende é o que explicitamente está declarado na acta.
O Sr. Leonel Tavares: - Pois bem, que o esteja com toda a clareza.
O Sr. Presidente propoz á votação se se approvava a acta; e a Camara decidiu que sim.
O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente. Peço a palavra para depois da correspondencia.
O Sr. Deputado Secretario Sopres d'Azevedo deu conta da seguinte