O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 60 —

mittido emprehender jornada, esperando comparecer com a brevidade possivel. — Inteirada.

5.° Do ministerio da guerra, acompanhando uma proposta de lei para ser o governo auctorisado a reintegrar nos postos de que foram demittidos, se assim o requererem, os officiaes a quem se conferiu demissão do serviço militar por a haverem pedido em virtude de motivos politicos. — Á commissão de guerra.

N.B. Transcrever-se-ha na integra, quando se discutir o respectivo parecer.

6.° Do mesmo ministerio, acompanhando a memoria, planta, e orçamento que respeitam ás obras precisas no paiol geral da ilha de S. Miguel, para o reparar dos estragos que soffreu com o terremoto de 1852; ficando assim satisfeito o que lhe foi pedido por esta camara. — Á commissão de obras publicas.

Representações: — 1.ª Da camara municipal de Coimbra, pedindo providencias que melhorem o estado da barra e porto da villa da Figueira.

O sr. Pinto de Almeida: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se permitte que a representação da Camara municipal de Coimbra, sobre a barra da Figueira, seja publicada no Diario do Governo.

Decidiu-se negativamente.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — Sobre a mesa está tambem um projecto de lei, que ha de ler logo segunda leitura, sobre as obras da barra da Figueira, apresentado na sessão passada pelo sr. Santos Monteiro, que pediu para ser remettido á commissão de administração publica. Esta representação devia ser remettida á commissão das obras publicas, mas aquelle projecto do sr. Santos Monteiro e sobre o mesmo objecto, e elle pediu que fosse remettido á commissão de administração publica; é preciso pois que a camara decida a qual das commissões deve ser remettida a representação e o projecto, que me parecia mais regular ir á commissão das Obras publica, ou vindo-se tambem a de administração publica, por isso que elle tem por fim estabelecer certas disposições para o cumprimento do contracto sobre as obras da barra da Figueira.

O sr. Justino de Freitas: — Sr. presidente, parece-me que o projecto do sr. Santos Monteiro não tem nada com obras publicas; é um projecto que tende a estabelecer a penalidade, que deixou de estabelecer-se na lei de 9 de fevereiro de 1843 sobre a empreza das obras da barra da Figueira. Houve um contracto em que os emprezarios se obrigaram afazer as obras, obrigando-se o governo a contribuir com uns tantos por cento sobre os generos alli importados, mas não se estabeleceu explicitamente qual era a penalidade em que incorriam os emprezarios no caso de não cumprirem o contracto; e o projecto do sr. Santos Monteiro tende a estabelecer claramente aquillo que se devia sub-intender; portanto é uma questão puramente de legislação, e se quizerem, de administração. Parecia-me, pois, que o mais regular era remetter-se o projecto e a representação a commissão de legislação, ouvindo-se a de administração publica. (Apoiados)

O sr. Paredes: — Cedo da palavra, porque queria dizer o mesmo que acaba de dizer O sr. Justino de Freitas.

E propondo-se logo

Se a representação havia de ir á Commissão de legislação, ouvida a de administração publica?

Decidiu-se affirmativamente.

E continuando na menção das representações.

2.ª Da camara municipal de Abrantes, pedindo que se lhe conceda pagar a decima e mais tributos do anno findo até ao fim de março do presente anno, na importancia da metade da sua totalidade. — Á commissão de fazenda.

3.ª Da camara municipal do concelho do Sardoal, pedindo que os povos do seu concelho sejam alliviados do pagamento da decima e impostos annexos do anno de 1853, visto que não tiveram rendimento em que ella possa recaír. — Á commissão de fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS.

PROJECTO DE LEI (N.° 2-B): — Pelas rasões que expuz verbalmente, por aquellas que estão ao alcance de quantos têem ouvido alludir ao contracto celebrado para melhorar o porto e barra da Figueira em 1843, para compellir os emprezarios das obras a satisfazerem á terceira das suas condições, para evitar a continuação de um grande escandalo, e finalmente para tornar explicita uma condição, que implicitamente se deve considerar incluida nas do dito contracto, tenho a honra de propôr o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O governo fará intimar o emprezario das Obras do porto e barra da Figueira para dentro em um anno, contado da data da intimação, dar inteiro cumprimento á ultima parte da terceira das condições approvadas, pela carta de lei de 9 de fevereiro de 1843.

Art. 2.° Para segurança do que se determina no artigo antecedente, desde o dia da intimação ficarão em deposito a percentagem sobre o valor das importações e exportações verificadas pela foz do Mondego, o producto de 50 réis por tonellada das embarcações que entrarem a barra da Figueira, e os 10 por cento do rendimento bruto da alfandega da mesma villa. A somma destes rendimentos só se entregará ao emprezario, se elle durante o anno satisfizer ao disposto no artigo 1.°

Art. 3.° Se findo o anno, depois de intimado, o emprezario não tiver cumprido a terceira condição, considerar-se ha findo o contracto; o commercio desobrigado de pagar os impostos especiaes creados para as Obras do porto e barra da Figueira, e a somma depositada em virtude do artigo 2.°, será applicada ás obras do mesmo porto e barra.

Art. 4.° As disposições desta lei terão applicação até ao fim do anno de 1872, em qualquer tempo em que o emprezario deixe de cumprir o disposto na terceira condição.

Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da camara dos srs. deputados, 14 de janeiro de 1854. = Antonio dos Santos Monteiro = Justino Antonio de Freitas = José de Moraes Pinto de Almeida = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Manoel da Cunha Paredes.

Foi admittido — E remetteu-se á commissão de legislação, ouvida a de administração publica.

O sr. Justino de Freitas: — Peço a v. ex.ª haja de consultar a camara sobre se quer que este projecto seja impresso no Diario do Governo; porque elle contém questões de alta importancia, e parecia-me justo que a imprensa publica se occupasse delle.

Resolveu-se que fosse impresso no Diario do Governo.