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N.° 12.

SESSÃO DE 16 DE JANEIRO.

1854.

PRESIDENCIA DO SR. NOVAES.

Chamada — Presentes 59 srs. deputados.

Abertura — Ao meio dia e um quarto.

Acta — Approvada.

O sr. Rivara: — Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto: — Declaro que na sessão de sabbado 14 do corrente, quando se poz á votação o requerimento do sr. José Jacinto Tavares para que se julgasse discutida a representação dos presos de Portel, fui de voto de que a mesma materia não estava sufficientemente discutida. = Rivara.

(Continuando) Ainda que sei que pelo regimento não me é permittido motivar por escripto as declarações de voto, comtudo peço licença para dizer vocalmente os motivos que me levaram a fazer esta declaração, a qual por si só pareceria insignificante e sem valor.

Quando na sessão de sabbado se tractava da materia sujeita, pedi eu a palavra pouco depois de começada a discussão; porém, infelizmente não fui ouvido pelo sr. presidente, o que só conheci, quando s. ex.ª concedeu a palavra a outros srs. deputados que a pediram depois de mim; então pedi novamente a palavra resignando-me a fallar em hora adiantada, e já talvez quando a camara estivesse fatigada da discussão; mas assim mesmo tinha a presumpção de fazer conciliar a attenção da camara por 5 ou 6 minutos, quanto duraria, no meu intender, a exposição dos factos, e a rectificação de expressões de alguns oradores, que eu intendia careciam de ser rectificadas.

E quando na inscripção havia só o meu nome e o do sr. Carlos Bento, inscripto pela segunda vez, foi então que o sr. Jacinto Tavares fez o seu requerimento para se consultar a camara sobre se a materia estava sufficientemente discutida.

A maioria da camara deu-a por discutida, e por isso cumpre-me acatar esta decisão; mas julguei necessario fazer esta declaração, para constarem os motivos que me forçaram a ficar silencioso, contra minha vontade, em materia sobre que desejava, e intendia dever emittir a minha opinião.

Mandou-se lançar na acta a declaração de voto.

O sr. Silvestre Ribeiro: — Mando para a mesa os seguintes pareceres da commissão de administração publica.

Ficaram para ser discutidos em occasião opportuna.

O sr. Jacinto Tavares: — Quando pedi a palavra para fazer um requerimento, como de facto fiz, não tive outras vistas, nem outras intenções mais do que poupar á camara o tempo que lhe é precioso, e porque julguei que a materia estava sufficientemente discutida; demais estava no meu direito, como deputado, para fazer esse requerimento.

O sr. Cardoso Castello-Branco: — Sr. presidente, na presente legislatura a camara dos deputados da nação portugueza tem de cumprir um sagrado dever, e exercer uma grande e importante attribuição, que pela primeira vez exerce, e Deus queira que só passados muitos annos, haja, outra vez, de exercer essa attribuição que a carta lhe commette. Acarta constitucional, no artigo 15.° § 5.° diz o seguinte: (Leu) «Na morte do rei ou vacancia dó throno, instituir exame da administração que acabou, e reformar os abusos nella introduzidos.

E o artigo 36.° § 1.° diz:

«O exame da administração passada, e refórma dos, abusos nella introduzidos.»

É portanto a esta camara que pertence a iniciativa deste importantissimo assumpto: e em cumprimento destes artigos da carta, mando para a mesa a seguinte proposta, sobre a qual, se fôr admittida á discussão, na occasião que tiver segunda leitura, eu farei algumas considerações. (Leu)

Ficou para segunda leitura.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1.ª Do sr. secretario Rebello de Carvalho, de que o sr. Silva Sanches o encarregou de communicar á camara, que por justo impedimento não póde comparecer á sessão de hoje, e a algumas das seguintes. — Inteirada.

2.ª Do sr. Joaquim Narciso, de que o sr. J. J. da Silva Pereira não comparece por continuar q seu incommodo de saude. — Inteirada.

3.ª Do sr. Guerreiro, de que o sr. Teixeira de Queiroz não comparece á sessão de hoje por justos motivos. — Inteirada.

Officios: — 1.° Do sr. Costa e Silva, participando que falta á sessão de hoje por motivo justificado. — Inteirada.

2.° Do sr. Albergaria Freire, participando que lhe não e possivel comparecer á sessão de hoje. — Inteirada.

3.° Do sr. Cyrillo Machado, participando que não póde comparecer á sessão de hoje, e a mais algumas, em consequencia de lhe ter fallecido um tio. — Inteirada.

4.° Do sr. J. M. d'Abreu, datado de Coimbra, participando que ainda não póde apresentar-se na camara, porque o rigor da estação lhe não tem per-

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mittido emprehender jornada, esperando comparecer com a brevidade possivel. — Inteirada.

5.° Do ministerio da guerra, acompanhando uma proposta de lei para ser o governo auctorisado a reintegrar nos postos de que foram demittidos, se assim o requererem, os officiaes a quem se conferiu demissão do serviço militar por a haverem pedido em virtude de motivos politicos. — Á commissão de guerra.

N.B. Transcrever-se-ha na integra, quando se discutir o respectivo parecer.

6.° Do mesmo ministerio, acompanhando a memoria, planta, e orçamento que respeitam ás obras precisas no paiol geral da ilha de S. Miguel, para o reparar dos estragos que soffreu com o terremoto de 1852; ficando assim satisfeito o que lhe foi pedido por esta camara. — Á commissão de obras publicas.

Representações: — 1.ª Da camara municipal de Coimbra, pedindo providencias que melhorem o estado da barra e porto da villa da Figueira.

O sr. Pinto de Almeida: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se permitte que a representação da Camara municipal de Coimbra, sobre a barra da Figueira, seja publicada no Diario do Governo.

Decidiu-se negativamente.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — Sobre a mesa está tambem um projecto de lei, que ha de ler logo segunda leitura, sobre as obras da barra da Figueira, apresentado na sessão passada pelo sr. Santos Monteiro, que pediu para ser remettido á commissão de administração publica. Esta representação devia ser remettida á commissão das obras publicas, mas aquelle projecto do sr. Santos Monteiro e sobre o mesmo objecto, e elle pediu que fosse remettido á commissão de administração publica; é preciso pois que a camara decida a qual das commissões deve ser remettida a representação e o projecto, que me parecia mais regular ir á commissão das Obras publica, ou vindo-se tambem a de administração publica, por isso que elle tem por fim estabelecer certas disposições para o cumprimento do contracto sobre as obras da barra da Figueira.

O sr. Justino de Freitas: — Sr. presidente, parece-me que o projecto do sr. Santos Monteiro não tem nada com obras publicas; é um projecto que tende a estabelecer a penalidade, que deixou de estabelecer-se na lei de 9 de fevereiro de 1843 sobre a empreza das obras da barra da Figueira. Houve um contracto em que os emprezarios se obrigaram afazer as obras, obrigando-se o governo a contribuir com uns tantos por cento sobre os generos alli importados, mas não se estabeleceu explicitamente qual era a penalidade em que incorriam os emprezarios no caso de não cumprirem o contracto; e o projecto do sr. Santos Monteiro tende a estabelecer claramente aquillo que se devia sub-intender; portanto é uma questão puramente de legislação, e se quizerem, de administração. Parecia-me, pois, que o mais regular era remetter-se o projecto e a representação a commissão de legislação, ouvindo-se a de administração publica. (Apoiados)

O sr. Paredes: — Cedo da palavra, porque queria dizer o mesmo que acaba de dizer O sr. Justino de Freitas.

E propondo-se logo

Se a representação havia de ir á Commissão de legislação, ouvida a de administração publica?

Decidiu-se affirmativamente.

E continuando na menção das representações.

2.ª Da camara municipal de Abrantes, pedindo que se lhe conceda pagar a decima e mais tributos do anno findo até ao fim de março do presente anno, na importancia da metade da sua totalidade. — Á commissão de fazenda.

3.ª Da camara municipal do concelho do Sardoal, pedindo que os povos do seu concelho sejam alliviados do pagamento da decima e impostos annexos do anno de 1853, visto que não tiveram rendimento em que ella possa recaír. — Á commissão de fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS.

PROJECTO DE LEI (N.° 2-B): — Pelas rasões que expuz verbalmente, por aquellas que estão ao alcance de quantos têem ouvido alludir ao contracto celebrado para melhorar o porto e barra da Figueira em 1843, para compellir os emprezarios das obras a satisfazerem á terceira das suas condições, para evitar a continuação de um grande escandalo, e finalmente para tornar explicita uma condição, que implicitamente se deve considerar incluida nas do dito contracto, tenho a honra de propôr o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O governo fará intimar o emprezario das Obras do porto e barra da Figueira para dentro em um anno, contado da data da intimação, dar inteiro cumprimento á ultima parte da terceira das condições approvadas, pela carta de lei de 9 de fevereiro de 1843.

Art. 2.° Para segurança do que se determina no artigo antecedente, desde o dia da intimação ficarão em deposito a percentagem sobre o valor das importações e exportações verificadas pela foz do Mondego, o producto de 50 réis por tonellada das embarcações que entrarem a barra da Figueira, e os 10 por cento do rendimento bruto da alfandega da mesma villa. A somma destes rendimentos só se entregará ao emprezario, se elle durante o anno satisfizer ao disposto no artigo 1.°

Art. 3.° Se findo o anno, depois de intimado, o emprezario não tiver cumprido a terceira condição, considerar-se ha findo o contracto; o commercio desobrigado de pagar os impostos especiaes creados para as Obras do porto e barra da Figueira, e a somma depositada em virtude do artigo 2.°, será applicada ás obras do mesmo porto e barra.

Art. 4.° As disposições desta lei terão applicação até ao fim do anno de 1872, em qualquer tempo em que o emprezario deixe de cumprir o disposto na terceira condição.

Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da camara dos srs. deputados, 14 de janeiro de 1854. = Antonio dos Santos Monteiro = Justino Antonio de Freitas = José de Moraes Pinto de Almeida = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Manoel da Cunha Paredes.

Foi admittido — E remetteu-se á commissão de legislação, ouvida a de administração publica.

O sr. Justino de Freitas: — Peço a v. ex.ª haja de consultar a camara sobre se quer que este projecto seja impresso no Diario do Governo; porque elle contém questões de alta importancia, e parecia-me justo que a imprensa publica se occupasse delle.

Resolveu-se que fosse impresso no Diario do Governo.

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O sr. Presidente: — Na sessão de 13, depois da discussão da proposta do sr. Pinto d'Almeida, para se nomear uma commissão especial que revesse o decreto eleitoral, adiou-se a votação, por não ter havido então numero de votos sufficiente para a valdiar. A discussão está terminada, vou propôr de novo se a commissão ha de ser nomeada pela mesa, ou eleita pela camara — que era a questão sobre que não houve votação.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Parece-me que a discussão não está terminada, porque todas as vezes que a votação se empata, abre-se de novo a discussão.

O sr. Presidente: — Na votação não houve empate: não houve numero sufficiente para se votar; é cousa differente; e por isso me pareceu que a discussão estava terminada (Muitos apoiados)

O sr. Pinto d'Almeida: — É para dizer que a votação não ficou empatada; por isso que por um lado houve 37 votos, e por outro 30; e já aqui em casos identicos não se abriu discussão de novo, poz-se a questão outra vez á votação. (Vozes — votos, votos)

Decidiu-se que a commissão fosse nomeada pela mesa.

ORDEM DO DIA.

O sr. Presidente: — Vai proceder-se á eleição de dois membros para a commissão diplomatica, visto que do primeiro escrutinio apenas cinco srs. deputados obtiveram maioria absoluta; e ao mesmo tempo vai proceder-se tambem á eleição da commissão do ultramar, composta de sete membros.

O sr. Avila (Sobre a ordem): — Eu proponho que a commissão do ultramar seja composta de nove membros; porque se fôr sómente de sete, terão de ser excluidas algumas capacidades que nella deviam entrar.

Resolveu-se que fosse composta de nove membros. E passando-se logo á eleição dos dois membros que faltavam para complemento da commissão diplomatica.

Entraram na urna 74 listas, das quaes 5 brancas e 3 irregulares; maioria absoluta 38. Saíram eleitos

Os srs. Teixeira de Sampaio... com 62 votos.

D. Rodrigo de Menezes............. 58 »

Commissão do ultramar.

Os srs. Pestana.......... com 63 votos.

Tavares de Macedo............ 61 »

Jeremias Mascarenhas......... 61 »

Pegado....................... 58 »

Arrobas...................... 55 »

Leão Cabreira................ 51 »

Costa e Silva................ 51 »

Celestino Soares............. 48 »

C. M. Gomes.................. 48 »

O sr. Pinto d'Almeida: — Para se poupar tempo á camara, e vêr se é possivel fazer-se alguma cousa a beneficio do paiz, proponho que á excepção da commissão de infracções a que se vai proceder, todas as mais sejam nomeadas pela mesa. Mando, pois para a mesa a seguinte

Proposta: — Proponho que a commissão de petições, e as mais que faltarem sejam nomeadas pela mesa. = Pinto d'Almeida.

Foi admittida — E logo approvada.

Procedeu-se á eleição da

Commissão de infracções.

Entraram na urna 76 listas, das quaes 9 brancas e 1 irregular; maioria absoluta 34. Saíram eleitos

Os srs. Novaes........... com 64 votos.

Justino de Freitas........... 59 »

José Estevão................. 59 »

Nazareth..................... 55 »

Pinheiro Osorio.............. 52 »

Cardoso Castello-Branco...... 61 »

Casado....................... 44 »

Passou-se á discussão do seguinte

Parecer: — A commissão de verificação de poderes foi presente o requerimento do sr. deputado Antonio José d'Avila, acompanhado de um officio do ministerio das obras publicas, dando conta da nomeação do mesmo sr. deputado, por carta regia de 23 de agosto ultimo, para representar este paiz no congresso de estatistica de Bruxellas; e de outro officio do mesmo ministerio, de 29 de dezembro ultimo, em resposta ao requerimento do sr. deputado. Antonio da Cunha Sotto-Maior, participando qual foi a despeza feita com aquella commissão; e tudo isto para o fim de que a commissão de verificação de poderes desse o seu parecer sobre os mesmos documentos, em vista dos artigos 14.°, 17.° e 18.° do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852.

A commissão, examinando attentamente este objecto, achou que, com quanto pelo artigo 17.°, § 3.° do citado decreto, os que acceitarem do governo emprego, ou commissão subsidiada, a que não tenham direito por lei, regulamento, ou costume, escala, antiguidade, ou concurso, perdem ò seu logar de deputado; comtudo esta disposição cessa no caso previsto do artigo 14.° deste decreto, como é expressamente determinado no artigo 18.°

Pelo citado artigo 14.° se determina, que — a disposição restricta do artigo antecedente cessa no caso regulado no artigo 33.° da carta constitucional; de modo que, se por algum caso imprevisto, de que dependa a segurança publica, ou o bem do estado, fôr indispensavel que algum deputado sáia para outra commissão, ainda subsidiada, ou emprego retribuido amovivel, a respectiva camara o poderá determinar, sem que elle por isso perca o seu logar.

§ unico, que — se a camara não estiver reunida, determina-lo-ha então o governo, dando conta depois ás côrtes.

Em vista destas disposições terminantes, tendo o governo nomeado o sr. deputado Antonio José d'Avila, por carta regia de 23 de agosto ultimo, quando se achavam fechadas as côrtes, para desempenhar aquella importante commissão em Bruxellas, e evidente que o mesmo governo se achava no caso previsto do § unico do artigo 14.°, para fazer aquella nomeação, de que só lhe cumpria dar conta ás côrtes, o que o mesmo governo satisfez tio seu officio de 20 de dezembro ultimo, e por isso é a mesma commissão de verificação de poderes de parecer, que o sr. deputado Antonio José d'Avila não póde perder o seu logar

VOL. I — JANEIRO — 1854.

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na camara, qualquer que seja a natureza da commissão que foi exercitar, na presença do § 3.° do artigo 17.° e artigo 18.° do citado decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852.

Sala da commissão, em 7 de janeiro de 1854. = Elias da Cunha Pessoa = Vicente Ferreira Novaes = J. M. do Cazal Ribeiro = Justino Antonio de Freitas = Francisco de Paula Castro e Lemos.

O sr. ministro das obras publicas (Fontes Pereira de Mello): — Não teria de certo entrado no debate ácerca deste objecto, se o dever que me impõe o meu cargo, me não obrigasse a dar algumas explicações á camara sobre um acto que é do governo, e mais propriamente da repartição que dirijo, e a respeito do qual se têem suscitado duvidas na camara em relação ao nobre deputado o sr. Avila, nomeado para ír, por parte de Portugal, ao congresso estatistico que se reuniu em Bruxellas.

Eu, sr. presidente, na qualidade de ministro do commercio, intendi, de accôrdo com os meus collegas do ministerio, que tendo o governo belga participado ao governo portuguez que seria reunido um congresso para tractar do systema estatistico, que formasse as bases sobre que convinha estabelecer estes trabalhos em todos os paizes, que mandassem os seus representantes áquelle congresso, intendi, repito, de accordo com os meus collegas, que na pessoa do nobre deputado o sr. Antonio José de Avila, por muitas circumstancias que são conhecidas de todos, se davam os requisitos necessarios para desempenhar cabalmente esta incumbencia de uma maneira honrosa para o nobre deputado, e digna do paiz que ia representar. (Apoiados repetidos)

Nesta idéa o governo, por via de mim dirigiu-se ao nobre deputado, e ainda durante a sessão passada, ponderando-lhe que a conveniencia pelo serviço publico pedia que s. ex.ª acceitasse aquella missão temporaria.

Por esta occasião disse-lhe eu, e parece-me necessario dar esta explicação, que não era intenção do governo que s. ex.ª, encarregado desta commissão, deixasse de estar aqui em tempo proprio de vir exercer as suas funcções de deputado no parlamento. A posição em que o nobre deputado se acha a respeito do governo, impunha um dever de honra ao mesmo governo, dever que o nobre deputado devia conhecer e apreciar, de não procurar de modo algum, directa ou indirectamente, contribuir para que o nobre deputado saisse do parlamento, usando para isso de um meio que parecia estrategico. O governo era incapaz deste procedimento, e o nobre deputado era igualmente incapaz de acceitar essa proposta estes termos; (Apoiados) porque ha negocios, que os homens de honra não, podem propôr, nem podem acceitar. (Apoiados)

A proposta que o governo fez, foi particularmente sobre o principio de não haver estorvo ou obstaculo algum, que impedisse o nobre deputado de vir exercer as suas funcções em tempo competente, caso que o nobre deputado acceitasse aquella missão; e neste pensamento a camara viu que effectivamente o nobre deputado, tendo acceitado aquella commissão, esteve presente na abertura da sessão, e no primeiro dia da camara aberta depois do ultimo adiamento, isto é, no dia 15 de dezembro do anno proximo passado.

As razões que a illustre commissão de verificação de poderes expende no seu parecer, parecem-me tão concludentes, que não julgo que seja facil destruí-las.

A mim, por parte do governo, cumpria-me dar estas succintas explicações á camara, para motivar o procedimento do mesmo governo, e explicar por minha parte os motivos de interesse publico (motivos de interesse publico, que de certo não prejudicaram de modo algum, como acabo de notar, os direitos do nobre deputado, e a sua apresentação neste logar) que me obrigaram a proceder desta maneira.

Não me cumpre discutir o parecer da commissão, sobre tudo antes de ser impugnado; pareceu-me com tudo que tinha obrigação moral e restricta de fazer esta succinta exposição, para mostrar a camara que o meu procedimento foi legal, sincero e leal, e mostrar igualmente ao nobre deputado, que de maneira nenhuma havia da parte do governo a mais leve idéa de deixar correr á revelia este negocio do parecer, nem podesse recair sobre o governo a suspeita, que tinha occasião de adoptar um meio indirecto, para fazer com que o nobre deputado, que acceitou esta missão, o nobre deputado, que é um membro digno, respeitavel e conspicuo da camara, perdesse o seu logar.

O sr. Silvestre Ribeiro: — Serei mui breve, depois das explicações que acaba de apresentar o sr. ministro do commercio e obras publicas. Felicito a commissão de poderes pela sensatez e justiça com que redigiu o seu bem elaborado parecer. No meu conceito a illustre commissão resolveu perfeitamente a questão que fôra confiada ao seu exame, e adoptou fundamentos que não podem ser destruidos. Préso-me de não ser capaz de adular nem os governos, nem os individuos; mas no caso de que se tracta, e ainda a despeito da posição que occupo nesta camara, cabe-me a fortuna de poder dizer com affouteza, sem o menor risco de parecer adulador: Gloria aos ministros que fizeram uma tão acertada escolha! Honra e louvor ao illustre deputado, que tão merecedor é da nomeação feita! (Apoiados geraes) Não tenho grande intimidade com o sr. Avila, mas estou desde longos annos acostumado a render-lhe a pura homenagem do meu respeito e admiração, pelo elevado talento, e relevantes serviços de um tão distincto cidadão; sentimentos estes em que certamente o acompanham todos os portuguezes. (Apoiados)

Sr. presidente, bem andou o governo em nomear o sr. Avila para ir representar Portugal no congresso estatistico de Bruxellas; e tenho por certo que a ninguem poderia o governo commetter uma tão importante incumbencia, que podesse como o sr. Avila desempenha-la brilhantemente, com gloria sua, e credito do nosso paiz. (Apoiados)

Precisamos, e muito, de apparecer, nos paizes estrangeiros com um certo luzimento, em ordem a ganharmos um bom nome entre estranhos, e rehabilitarmo-nos no conceito da Europa culta, onde ha ainda quem nos supponha muito atrazados na carreira da civilisação, ao passo que nós podemos a muitos respeitos marchar ao lado desses povos que maior fama grangearam. Muitos preconceitos ha ainda por esse mundo ácerca de Portugal, no que toca ao estado da nossa civilisação e cultura, e não só em quanto á politica, á administração, e á sciencia governativa, mas até em quanto ás nossas lettras.

Lamento não poder demorar-me por muito tempo

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sobre este ultimo ponto, mas não posso deixar de exprimir o desagrado com que vejo o modo superficial, e ás vezes absurdo, por que viajantes e escriptores estrangeiros, aliàs illustres, têem fallado das nossas cousas. Acode-me neste momento á memoria a insensata e miseravel asserção de um escriptor estrangeiro, de não muito antiga data, de que o cantor das nossas glorias intitulara o seu immortal poema Luziadas, porque o grande Camões se chamava Luiz!

Voltando, porém, ao parecer em discussão, termino louvando o governo pela acertada e muito judiciosa escolha que fizera do sr. Avila para nos representar, no congresso de Bruxellas; felicitando o illustre cavalheiro nomeado, pelo honroso e distincto desempenho da sua missão; e renovando as minhas felicitações á illustre commissão, voto com todas as minhas forças pelo parecer em discussão. (Apoiados geraes, vozes: — Muito bem)

O sr. Avila: — A camara comprehende que eu não podia guardar silencio depois das explicações que apresentou o sr. ministro das obras publicas, commercio e industria em relação aos motivos que leve o governo para me nomear para a commissão que fui desempenhar no congresso de Bruxellas.

As explicações que tenho de dar por minha parte sobre os motivos que tive para acceitar esta commissão, já as expuz á camara, e parece-me que ellas não discreparam das que apresentou o nobre ministro, senão em que as do nobre ministro foram de certo mais completas pelo lado do governo: a mim não competia dal-as tão completas a este respeito; por essa rasão fui um pouco mais laconico que s. ex.ª

Entretanto, pela maneira que s. ex.ª se exprimiu, poderia acreditar-se que havia motivo para suspeitar que da parte do governo, nomeando-me para esta commissão, havia o pensamento reservado de me arredar do parlamento; devo declarar, que desde que eu estivesse convencido, de que este era o pensamento do governo, a minha honra, a posição que occupo na camara, o meu dever para com os meus constituintes, não me permittiam annuir ás idéas do governo. (O sr. Ministro das obras publicas: — Apoiado) Convenci-me, porém, desde o momento em que o nobre ministro me propoz esta commissão, que o fim do governo era precisamente aquelle que s. ex.ª indicou; não devendo eu sair do paiz para exercer esta commissão, senão depois que o parlamento cessasse de funccionar, e devendo ter regressado quando o parlamento se abrisse, era claro que o governo, que convinha nisto, não podia ter em vista nenhum motivo que podesse ser menos honroso, nem para elle governo que me fazia essa proposta, nem para mim a quem ella era feita. (Apoiados)

Devo dizer ainda mais, que o sr. ministro, conveiu mesmo em que, se os trabalhos do congresso continuassem por tal maneira que fosse necessario que eu deixasse de fazer parte delle para estar em Portugal quando se abrisse a camara, eu tinha liberdade para abandonar esse congresso e voltar a Portugal. (O sr. Ministro das obras publicas: — Apoiado) Foi esta uma das condições, por assim dizer, em que nós conviemos, sem haver da parte de s. ex.ª a menor repugnancia. (O sr. Ministro das obras publicas: — Apoiado)

Agradeço ao nobre ministro as expressões obsequiosas, que proferiu a meu respeito.

Agradeço igualmente ao meu nobre e honrado collega, o sr. José Silvestre Ribeiro, a benevolencia com que se exprimiu em relação á minha humilde pessoa, e á commissão que fui desempenhar....

(O Orador pronunciou estas ultimas palavras extremamente commovido.)

Peço á camara que me dispense de continuar, por que me não é possivel fazel-o. (Vozes: — Muito bem, muito bem.)

O sr. Presidente: — Não havendo mais ninguem inscripto dou a materia por discutida, e vai proceder-se á votação, que é por esferas.

(O sr. Avila retirou-se da sala.)

Procedeu-se pois á votação por esferas, e tendo sido 60 os votantes, e apparecendo 59 esferas brancas na urna do lado direito, e uma preta, ficou o parecer approvado por 59 votos contra 1.

O sr. Presidente: — A ordem do dia de ámanhã é o parecer n.° 123 ácerca da publicação das sessões da camara, e depois trabalhos em commissões. Está levantada a sessão — Eram quasi quatro horas da tarde.

O REDACTOR

J. B. Gastão.

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