O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

122

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

viços á necessidade de reduzir as despezas. Mas o meio de se demonstrar a realidade d'esta reducção, é a discussão do orçamento, e seria o mais improprio para vir aqui fazer uma observação que fizesse suppor o desconhecimento dos deveres da commissão de fazenda, ou a falta da sua solicitude, quando devo dar testemunho de que a commissão trabalha de dia e de noite na resolução do encargo que lhe foi commettido.

Quando venho lembrar á camara a necessidade de se occupar d'este ponto, não posso de maneira nenhuma fazer censura á commissão de fazenda, mas a camara apreciará o meu empenho quando conhecer a necessidade que temos de discutir o orçamento n'esta sessão, principalmente o orçamento da despeza.

Não gosto de illudir ninguem. Quando disse que suppunha possivel que se effectuasse, sem nenhuma offensa dos interesses legitimos, uma economia de centos de contos nos subsidios que são destinados a companhias de navegação, disse uma cousa de que estou plenamente convencido, e declaro que tomo essa responsabilidade, porque é opinião minha.

Os subsidios dados ás companhias de navegação podem ter produzido beneficios durante certo tempo, e podem hoje porém dispensarse encargos pecuniarios sem que d'ahi provenha prejuizo para as companhias. D'aqui resulta que o governo obtém uma economia de alguns centos de contos de réis, sem que sejam prejudicados os interesses das provincias ultramarinas, ás quaes temos dado toda a solicitude.

As provincias ultramarinas não podem exigir de nós sacrificios que são inuteis para o fim para que eram pedidos, e que são impossiveis de satisfazer quando a metropole está nas circumstancias difficeis em que se acha.

A metropole, que em occasião de apuros d'essas provincias, nunca hesitou em gastar centos de contos de réis para occorrer ás suas necessidades e desgraças, póde hoje fazer n'este ponto algumas economias sem comtudo prejudicar os interesses d'essas provincias.

Aceito, repito, essa responsabilidade, porque entendo que se póde fazer n'essa parte da despeza publica uma economia de alguns centos de contos de réis.

Na administração de uma outra repartição do estado entendo que se póde tambem fazer uma economia, é nos fornecimentos, por exemplo, que têem de se fazer para o exercito. Sendo estes feitos na occasião em que as colheitas se verificam, parece me que o governo póde effectuar uma economia importante sem prejuizo dos interesses da corporação e com vantagem d'este ramo do serviço publico.

Repito, não quero illudir ninguem quando digo que supponho que se podem fazer economias na importancia de centos de contos de réis, sem prejudicar os serviços e com vantagem publica.

Eu poderei dizer em breve o ramo de administração em que já as tenho effectuado.

Tenho concluido.

O sr. Barros e Cunha: — Mando para a mesa um projecto de lei, e peço á camara que me dispense de fazer leitura do seu relatorio, porque, devendo ámanhã ler-se na mesa, isso bastará para que a camara conheça quaes são os motivos que me levaram a elaborar em artigos de uma lei os principios que devem ser de uma vez consignados no nosso systema politico, porque d'elles dependem as garantias para a liberdade d'esta terra e boa administração da sua fazenda.

O projecto é o seguinte (leu).

Mais do que nunca, desejo que fique consignado na nossa legislação, que os sacrificios que vamos pedir ao povo não hão de ser gastos em despezas não auctorisadas por lei; em pagar as revoluções feitas para atacar a constituição e para fechar á discussão publica as portas d'esta casa onde a nação portugueza unicamente póde ser representada.

Associando-me á idéa do governo de que o nosso dever hoje é mais o de conselho de finanças, do que assembléa politica, nem por isso quero menos garantido o thesouro publico contra qualquer soldado audacioso que virá ámanhã levantar o exercito, que tem obrigação de nos defender para atacar e supprimir a assembléa nacional, e, sem ver que são garantidas as imposições da constituição que encerram os principios da sua independencia, não voto um só real á propriedade.

Declaro que, sem que os principios, que vão consignados nos artigos d'este projecto, estejam bem consignados na lei da contribuição predial, eu não votarei augmento de imposto.

E previno o governo de que vejo em alguma das leis que nos foram apresentadas, disposições que nunca approvarei, muito principalmente n'essa que é contraria ao espirito dos artigos constitucionaes da carta, e em que se pretende tornar responsaveis os senhorios pela contribuição dos inquilinos.

Se a fazenda publica não tem meio de cobrar as contribuições sem que obrigue os proprietarios a serem exactores do erario, então temos de procurar outro expediente para occorrer ás despezas publicas.

Peço á camara que attenda que na minha proposta se acha consignado unicamente o principio que se contém nos codigos das nações mais liberaes, e que o escrupulo com que é conferido ás assembléas populares o direito de votar os impostos, não prejudica de maneira alguma o incremento das receitas, a boa arrecadação d'ellas, nem as economias a que principalmente devem attender as nações que se acham nas nossas circumstancias.

A camara sabe o conflicto que determinou a independencia da America. Foi aquella colonia ingleza entender que não devia pagar contribuições que o parlamento inglez tinha votado, sem que a colonia ali se achasse representada.

Estes principios acham-se consignados nos codigos da Hollanda, da Suissa e ultimamente no codigo da Dinamarca.

O artigo 49.° do codigo de Dinamarca estabelece positivamente, que nenhum imposto possa ser pedido sem que primeiro tenha sido votado pela camara popular. E da mesma maneira estabelece que o governo não possa negar ou reter o pagamento de nenhuma quantia que a mesma as sembléa popular tenha decretado; isto quer dizer, que ao governo fica prohibido transferir, negar ou reter as quantias a que a assembléa popular tenha dado uma determinada applicação. E minha opinião, que estas mesmas garantias estão consignadas na nossa constituição, e o que não quero admíttir é que se levante duvida a este respeito. E desde que tenho a responsabilidade da existencia dessa duvida tenho dever de pugnar no parlamento para que essa duvida desappareça completamente. Eu entendo que o povo portuguez tem o plenissimo direito de resistir ao pagamento de impostos ou contribuições que não sejam votadas por esta assembléa; a maioria d'esta casa parece não entender a questão assim, e eu quero saber se ella, ou os meus amigos e eu, estamos em erro sobre assumpto de tanta consideração.

N'este momento ouvi ao sr. ministro da fazenda, que as circumstancias eram difficeis. São difficeis, muito difficeis, mais difficeis do que se diz, mais difficeis do que aquillo que se pensa. Mas quando se chama a nação portugueza a collaborar para vencer essas difficuldades, não me parece que o arbitrio, nem o principio da infallibilidade de pessoa alguma possa ser mais efficaz do que o concurso de todos.

Essas difficuldades são muito antigas, e eu tenho-me pronunciado contra ellas. Todas as vezes, que tenho logar n'esta casa, tenho pedido que se discuta o orçamento. Houve já aqui uma questão politica, que eu levantei, em consequencia do governo não querer, ou não poder, não digo que fosse por não querer, foram certas circumstancias que impediram que o orçamento se discutisse n'aquella occasião. O governo pediu a lei de meios; não lh'a votei, como