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12.ª SESSÃO DA JUNTA PREPARATORIA EM 18 DE JANEIRO DE 1879

Presidencia do ex.mo sr. José Paulino de Sá Carneiro (decano)

Secretarios - os srs.

Antonio Pessoa de Barros e Sá

Caetano Augusto de Sousa Carvalho

SUMMARIO

Conclue a discussão sobre o a parecer ácerca da eleição do circulo de Ceia. É approvada em votação nominal. — Começa a discussão do parecer sobre a eleição do circulo de Castello Branco.

Abertura — Ás duas horas da tarde.

Presentes — 60 srs. deputados eleitos.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Declaração

Declaro que por incommodo de saude não pude comparecer nas duas ultimas sessões d'esta junta.

Sala das sessões da junta preparatoria, 18 de janeiro de 1879. = O deputado eleito pelo circulou n.º 106, Augusto Victor dos Santos.

A junta ficou inteirada.

O sr. Presidente: — Estão sobre a mesa dois pareceres, um da primeira commissão de verificação de poderes, apresentado pelo sr. José Maria Borges, e o outro da segunda commissão apresentado pelo sr. Adolpho Pimentel. Vão ler-se para entrarem em discussão.

São os seguintes:

Parecer

Senhores. — Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o diploma do sr. deputado eleito Guilherme Augusto de Carvalho e Abreu, que está em fórma legal, e tendo sido já approvada a eleição do circulo n.º 14, é a vossa commissão de parecer que o mesmo senhor seja proclamado deputado.

Sala da commissão, 17 de janeiro de 1819. = Bernardo de Serpa Pimentel = Agostinho José da Fonseca Pinto = Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel = Luiz de Lencastre = José Maria Borges, relator.

Parecer

Senhores. — A vossa segunda commissão de verificação de poderes, tendo examinado os diplomas dos deputados eleitos pelos circulos n.ºs 59, 62, 63 e 52, e encontrando esses diplomas na fórma legal, é de parecer que sejam proclamados deputados os cidadãos Fortunato Vieira das Neves, José Joaquim de Almeida e Costa, Miguel Tudela de Sousa Napoles e Manuel Joaquim de Macedo Sotto Maior, eleitos por aquelles circulos, cujas eleições já foram approvadas.

Sala das sessões, 17 de janeiro de 1879. = Visconde da Arriaga = José Maria dos Santos = Firmino J. Lopes = Freitas Oliveira = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro = Adolpho Pimentel, relator.

Foram approvados sem discussão.

ORDEM DO DIA

Continua a discussão do parecer sobre a eleição do circulo de Ceia

O sr. Francisco de Albuquerque: — Vae em cerca de nove annos que me honro de ter assento no parlamento. Invoco o testemunho de todos os meus collegas, que têem aqui tido assento commigo, para que digam se eu alguma vez soltei alguma expressão que porventura podesse magual-os, ou se proferi alguma phrase que não esteja ao nivel das que se devem proferir no parlamento. (Apoiados.)

Não me lembro bem do que disse aqui hontem. Declaro a v. ex.ª que poderiam as palavras trahir-me o pensamento; ellas saíram-me do coração. (Vozes: — Muito bem.)

Admirei-me muito que a maioria, onde conto amigos, e alguns muito dedicados, fosse tão severa para commigo, ao passo que deixou o candidato que se diz eleito por Ceia insultar á sua vontade a tudo e a todos, sem que a mesma maioria désse uma demonstração que fosse um correctivo; e sem que da parte da presidencia se fizesse a minima advertencia. (Apoiados.)

Creiam v. ex.ªs (dirigindo-se á maioria) que não me atemorisaram os seus gritos nem as suas ameaças. Apesar de muito fraco, sou mais forte que s. ex.ªs todos, quando estou certo da minha rasão e do meu direito, e sobretudo quando cumpro um dever, (Vozes: — Muito bem.); e não são s. ex.ªs que me embargam a voz n'esta casa, onde estou com um diploma e mandato conferidos por quem era competente e legitimo para o fazer, e por quem tão nobremente soube resistir ás seducções e promessas dos agentes do governo e até dos proprios ministros. (Apoiados.)

Pois esta assembléa não desculpava o calor que eu podesse tomar n'esta discussão ao ouvir proferir aqui phrases e injurias, que nunca se proferiram em parlamento algum do mundo?!

Pois não disse o sr. Motta Veiga, que as testemunhas que depozeram no corpo de delicto, eram os restos de uma quadrilha de ladrões?

E ha de isto dizer-se impunemente no parlamento?

E não ha de protestar-se em nome dos offendidos que aqui não têem assento?

E v. ex.ª deixou passar sem correctivo, e a maioria da junta ainda lhe concedeu alguns, embora raros, diga-se em seu abono, apoiados; e eu, offendido nas pessoas de amigos meus e parentes, não havia de levantar-me e repellir a affronta que lhes era dirigida? (Apoiados.)

O sr. Presidente: — Eu creio que v. ex.ª está censurando a maioria e a mesa; mas a questão não é essa, o que está em discussão não é a censura á maioria nem á mesa; é o parecer sobre a eleição de Ceia..

O Orador: — Eu quero justificar o meu procedimento e não censurar a v. ex.ª

V. ex.ª cumpre os seus deveres como entende, mas permitta-me o direito de defeza, attenta a maneira por que v. ex.ª e a maioria procederam para commigo.

O sr. Presidente: — Tanto v. ex.ª tem o direito de se defender, que está fallando, e eu não lhe corto a palavra.

O Orador: — Se v. ex.ª entender que eu profiro alguma palavra impropria do parlamento, tenha a bondade de me avisar, que eu retiro-a immediatamente. (Vozes: — Muito bem.)

N'esse caso eu acceitarei a advertencia de v. ex.ª, e retirarei a phrase que v. ex.ª entender que não seja propria do parlamento. (Vozes: — Muito bem.)

Maguou-me em extremo ver que de cavalheiros a quem se póde dignamente apertar a mão, que de homens que são amigos meus e com quem até tenho relações de parentesco, se dissesse n'esta casa que faziam parte de uma quadrilha de ladrões! (Apoiados.)

Isto não se diz n'um parlamento. (Apoiados.)

O sr. Motta Veiga: — Não me referia a esses.

O Orador: — Pois então especificasse s. ex.ª quem eram, apresentando logo as documentos, e não deixasse suspenso na assembléa e no publico um desfavor sobre pessoas dignas a todos os respeitos, e que não tinham aqui representante para os defender. (Apoiados.)

O sr. Motta Veiga: — Testemunhas do corpo de delicto não são os parentes de s. ex.ª

Sessão de 18 de janeiro de 1879

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