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SESSÃO DE 19 DE JANEIRO DE 1883

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Tem segunda leitura e é enviada as commissões de instrucção superior e de legislação civil a proposta apresentada pelo sr. Avellar Machado para a renovação de iniciativa da proposta de. lei n.º 131-C, de 1879.-Lê-se, tambem pela segunda vez, a proposta do sr. Fuschini, para renovação de iniciativa do projecto cie lei n.º 67-C, de 1881. - Teve igualmente segunda leitura o projecto de lei do sr. Figueiredo Mascarenhas, auctorisando a camara de Lagoa a vender alguns predios municipaes, para com o seu producto comprar terreno para um mercado, e a desviar do cofre da viação até á quantia de 5:000$000 réis, para ser applicada á construcção d'esse mercado. - Presta juramento o sr. Silveira da Motta, na qualidade de supplente á presidencia. - Justificam suas faltas ás sessões, os srs. conde da Foz e Joaquim Alves. - Participa-se a installação da commissão de administração publica. - Apresentam-se diversos requerimentos do particulares. - O sr. ministro das obras publicas manda para a mesa uma proposta de lei relativa á construcção dos caminhos de ferro da Beira Baixa, Mirandella e de Vizeu. - O sr. Francisco de Campos apresenta um projecto de lei para serem abonados ás praças de pret do extincto regimento de voluntarios da Bainha 400 réis diarios. - O sr. Antonio Maria de Carvalho significa ao sr. ministro do reino o desejo de realisar quanto antes a interpellação que annunciou, relativamente á administração do hospital de S. José. Refere-se tambem a outra interpellação annunciada no anno passado, sobre um recurso contra a camara municipal de Lisboa, ácerca do mercado da praça da Fagueira; e declara, por ultimo que pretende chamar a attenção do sr. ministro da fazenda para o modo como se está executando a lei que creou o imposto do sal. - Responde-lhe o sr. ministro do reino. - É apresentado pelo sr. conde do Sobral um projecto de lei para desvio de 3:000$000 réis do cofre de viação municipal da Gollegã. -Apresenta o sr. Pinto de Magalhães um projecto de lei isentando de quaesquer direitos a reexportação de mercadorias. - O sr. Navarro manda para a mesa um protesto contra a eleição do primeiro circulo de Angola. Na ordem do dia continua a discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa, fallando os srs. visconde da Ribeira Brava, Bernardino Machado, Gonçalves de Freitas, Navarro, Manuel de Arriaga e ministro do reino. Vota-se o projecto.

Abertura - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada - 76 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Abilio Lobo, Sousa Cavalheiro, Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Alberto Pimentel, Sarrea Prado, Gonçalves Crespo, Pereira Corte Real, Cunha Bellem, A. M. de Carvalho, Pereira Carrilho, Santos Viegas Sousa Pinto de Magalhães, Sieuve de Seguier, Potsch, Fonseca Coutinho, Castilho, Zeferino Rodrigues, Barão de Ramalho, Bernardino Machado, Sanches de Castro, Conde do Sobral, Cypriano Jardim, Sousa Pinto Basto, Estevão de Oliveira, Severim de Azevedo, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Gomes Teixeira, Patricio, Palma, Silveira da Motta, Freitas Oliveira, Jeronymo Osorio, Brandão e Albuquerque, Sousa Machado, Ponces de Carvalho, J. J. Alves, Teixeira de Sampaio, Novaes, Avellar Machado, Elias Garcia, José Frederico, Figueiredo Mascarenhas, Brandão de Mello, Teixeira de Queiroz, José de Saldanha (D.), Julio de Vilhena, Licinio, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Luiz Palmeirim, Luiz de Bivar, Luiz da Camara (D.), Manuel de Arriaga, Manuel d'Assumpção, Correia do Oliveira, Silva e Matta, M. J. Vieira, Aralla e Costa, Pedro Guedes, Bacellar, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Miguel Candido, Pedro Roberto, Pedro Martins, Rodrigo Pequito, Barbosa Centeno, Baracho, Visconde de Alentem, Visconde de Porto Formoso, Visconde de Reguengos, Visconde da Ribeira Brava e Wenceslau Pereira Lima.

Entraram durante a sessão os srs.: - Moraes Carvalho, Sousa e Silva, A. J. d'Avila, A. J. Teixeira, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Pereira Leite, Neves Carneiro, Castro e Solla, Conde da Foz, Conde de Thomar, Custodio Borja, Emygdio Navarro, Hintze Ribeiro, Firmino João Lopes, Fortunato das Neves, Gomes Barbosa, Costa Pinto, J. A. Pinto, Rodrigues da Costa, Scarnichia, Ribeiro dos Santos, João Ferrão, Neves, Dias Ferreira, Gonçalves dos Santos, José Luciano, J. M. Borges, Sousa Monteiro, Pereira de Mello, Lopo Vaz, Pinheiro Chagas, Guimarães Camões e Tito de Carvalho.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Agostinho Fevereiro, Azevedo Castello Branco, Ignacio da Fonseca, Ganhado, Trajano, Caetano de Carvalho, Brito Corte Real, Diogo de Macedo, Filippe de Carvalho, Wanzeller, Correia Arouca, Guilherme de Abreu, Illydio do Valle, Franco Frazão, Ferreira Braga, J. A. Gonçalves, José Bernardino, Borges Pacheco, Rosa Araujo, Figueiredo de Faria, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Vaz Monteiro, Lourenço Malheiro, Rocha Peixoto, Graça, Marcai Pacheco, Miguel Tudella, Pedro Correia, Pedro Franco, Visconde de Balsemão e Visconde do Rio Sado.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Segundas leituras

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 121-E de 1879 que tem por fim revogar o artigo 2° do decreto de 14 de dezembro de 1869, no qual se estatue que os lentes da escola polytechnica têem todos categoria civil, ficando em vigor a legislação que anteriormente regulava o assumpto.

Camara, 16 de janeiro de 1882. = Avellar Machado, deputado por Abrantes.
Enviada ás commissões de instrucção e legislação civil.

É o seguinte:

Projecto de lei n.° 131-E

Senhores.- O artigo 2.° do decreto de 14 de dezembro de 1869, estatuindo que os lentes da escola polytechnica toem todos categoria civil e vencem só os ordenados que n'esta qualidade lhes competem, póde dizer-se que excluiu os militares do professorado da escola.

De feito os militares, que depois da publicação d'aquelle decreto se propozessem entrar como lentes para a escola polytechnica, ver se-íam collocados em condições desvantajosissimas com relação a todos os seus camaradas que exercem commissões dependentes do ministerio da guerra, o ainda de outros ministerios.
Acresce que sendo composta de militares a grande maioria, quasi a totalidade dos alumnos que, completam os cursos da escola polytechnica a area em que o conselho d'aquella escola póde recrutar o seu pessoal docente fica por tal fórma limitada, que são faceis de prever os graves inconvenientes que para o futuro d'aquelle estabelecimento podem advir de similhante exclusão.

Tem o conselho da escola polytechnica representado por mais de uma vez contra o referido decreto de 14 de dezembro, e o governo, conformando-se com as ponderosas rasões por elle expostas, tem a honra de submetter á vossa approvação a seguinte.

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.º É revogado o artigo 2.° do decreto de 14 do dezembro de 1869, no qual se estatue que os lentes da

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