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sas: primeira que não tinha Regimento, segunda que na escolha do methodo até agora praticado para a formação da Commissão de Poderes preferia outro. Effectivamente não temos Regimento; mas a Camara tambem não resolveu que não havia de te-lo; de maneira que é possivel adopta-lo. Não insisto sobre cousa nenhuma; entretanto devo declarar que algumas partes do Regimento da Camara de 37 estavam já por ella mesma derogadas, e ha muitas outras que não estão hoje em harmonia com a Constituição; faça a Camara o que entender.

O Sr. Ferreira de Castro: - Se adoptarmos o Regimento do Congresso, temos implicitamente adoptado o Regimento interno das Cortes de 26, porque lá ha um artigo, que o faz subsidiario; e até ha um outro que faz subsidiario o de 22. Diz-se que não é applicavel em alguns pontos: tambem nós nos constituimos em Janeiro de 37 com o de 26, e delle se tirou o que era applicavel. Eu tive a lembrança de pedir a V. Exca. a palavra para fallar neste objecto, e roubar um bocado de tempo á Assembléa, porque estou persuadido que nós, antes de poucos dias, nos havemos de ver talvez na necessidade de nos arrependermos (a Assembléa, que eu não tomei parte nisso) de não termos adoptado um Regimento. Por consequencia espero da bondade da Assembleia que não rejeitará o meu requerimento.

A Camara approvou o Regimento de 1837, tanto quanto fosse applicavel.

O Sr. Presidente: - Agora é preciso decidir quando havemos de ter a primeira sessão; amanhã é dia de Natal, e depois é dia Santo de guarda.

O Sr. João Elias: - Por maiores que sejam as necessidades publicas, para occorrer ás quaes a Camara se reuniu, não vejo que tenhamos necessidade de nos reunirmos em dias de tanta solemnidade, dedicados á religião, como é o de Natal, e como são todos os Domingos. O inimigo não está ás portas, a necessidade não insta, por tanto creio que temos obrigação rigorosissima de nos conformarmos com a disciplina da igreja, e os louvaveis costumes que nossos pais nos transmittiram. Pode dizer-se, é verdade, que os dias de preceito são muitas vezes dispensados para os trabalhos da lavoura; mas tambem eu tenho observado que os dias de festas maiores da nossa religião, e os proprios dias santos, ainda na presença da necessidade do trabalho, são sempre guardados pelos proprietarios e lavradores; e só algum relaxado em costumes e religião faz trabalhar nesses dias; e mesmos os jornaleiros, que dependem do seu salario, não querem sujeitar-se a trabalhar nesses dias. Por tanto voto que no dia de Natal e nos Domingos não haja sessão.

O Sr. Presidente: - Ha de mais a mais uma consideração: que os Srs. Deputados querem inteirar-se dos fundamentos do Parecer da Commissão; hão de ler aquelles papeis, e certamente amanhã ninguem os vem ler, no outro dia talvez tambem não; por consequencia não perdemos nada em não trabalhar dous dias.

O Sr. Aguiar: - Creio que a primeira cousa a fazer, é marcar os dias necessarios para examinar estes volumosos papeis. A Commissão depois de um trabalho improbo conseguiu apresentar o seu Parecer tendo examinado os papeis por 6 ou 7 dias; e como é possivel que nós possamos ou sustentar ou combater o Parecer, sem termos o tempo necessario para lermos esses papeis? Por tanto parece-me que é preciso darem-se dous ou tres dias para se fazer esse exame: em segundo logar é preciso tambem estabelecer o modo de se nos facilitar o exame desses papeis, ou na Secretaria, ou será melhor que sejam examinados aqui, talvez na presença da Mesa.

O Sr. Secretario Alberto Carlos: - Creio que incommodar a Mesa toda com a assistencia ao exame é de mais; bastará que eu venha por aqui ás 10 horas, para, como Secretario da Commissão, mostrar os papeis aos Srs. Deputados que concorrerem.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, eu desejo muito que se guardem os preceitos da religião, mas sempre houve algumas dispensas nos dias Santos; e não é immoral o que se pede, porque posso servir-me do proprio argumento empregado pelo Salvador contra os Fariseos, quando lhes disse: qual de vós, só o vosso animal cair numa cova ao Sabbado, o não tirará delia? Ora seguindo eu a mofai de Christo, não tenho receio que ninguem me chame immoral. Agora, Sr. Presidente, a necessidade urge que nos primeiros dias do mez, que vem, estejamos constituidos, porque ha de então apparecer disso uma prova que não ha de ser agradavel. Por isso, embora cá se não venha amanhã, trabalhemos nos outros dias, quer sejam dias Santos quer não, para bem de quem cá nos mandou.

O Sr. Ferreira de Castro: - Sr. Presidente, parece-me que se tirou já algum proveito da decisão tomada ha pouco, já temos Regimento; elle diz que não haverá sessão aos Domingos, e dias Santos; ámanhã é dia de Natal, e no outro dia é dia Santo, por consequencia devemos respeitar estes dous dias: não estamos numa posição muito agradavel, mas não estamos á borda d'um precipicio, e então a minha opinião é que se guardem os dous dias.

Decidiu-se que a 1.ª sessão fosse no Sabbado, e os dias de 4.ª, 5.ª, e 6.ª feira fossem, destinados ao exame dos papeis relativos ás eleições.

O Sr. Presidente levantou a sessão eram duas horas da tarde.

N.º 13. Sessão de 29 de Dezembro. 1838.

Presidencia do Sr. Bispo Conde.

Abertura - A's 11 horas e meia.

Chamada - Presentes 85 Srs. Deputados, faltando os Srs. Faria, Cezar, Celestino, Carvalho e Mello, Queiroga, e Pimenta.

Acta - Approvada.

O Sr. Secretario Alberto Carlos deu conta da seguinte correspondencia.

1.º Um officio do Sr. Visconde de Semodães, pedindo todos os papeis relativos aos trabalhos eleitoraes para serem presentes á Commissão da revisão dos Poderes da Camara dos Senadores.

Determinou-se que se satisfizesse a& pedido, logo que isso fosse possivel.

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