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N.° 13.
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1846.
Presidência do Sr. Gorjão Henriques.
hornada — Presentes 72 Srs. Deputados.
Abertura— A meia hora depois do meio dia.
síc/a — Approvada.
correspondência.
Officios: — \.° Do Em.™ Sr. Cardeal Patriareha em que agradece a honra e obsequio que recebera da Camara dos Srs. Deputados, enviando uma deputação para assistir áSolemnidade Real da sua elevação á Dignidade Cardinalícia.—Inteirada.
2.° Do Ministério do Reino, remeltendo 150 exemplares da conta do mesmo Ministério, relativa á gerência do anno económico de 1814— 1845, e ao exercicio do anno económico anterior de 1843 —181-4, acompanhada dos respectivos desenvolvimentos. — Mandaram-se distribuir.
3." Do Ministério da Justiça, enviando 150 exemplares das contas do mesmo Ministério, relativas á gerência do anno económico de J844— 1845, e ao exercício do anno antecedente de 181-3 — J844. — Idem.
4.° Do Minislerio da Fazenda, remeltendo 160 exemplares do orçamento geral do rendimento e despeza do Estado, para o anno económico de 1846 — 18 17. — Idem.
b.° Do Sr. Deputado Pessanha, participando que, segundo a resolução da Camara, sc lhe ordenara pelo Ministério do Reino o regresso para o districto de Villa Real, de cujo governo civil se acha encarregado.— Inteirada.
6." Do Sr. Depulado Leão, participando que por embaraços domésticos, não pôde comparecer á sessão de hoje. — Inteirada.
7." Do Sr. Sousa e Azevedo, remeltendo o seu diploma de Depulado pelo collegio eleitoral de Gôa. — A' commissão de verificação de poderes com, urgência.
Também se mencionou na Mesa o seguinte Representações. — 1." Dos habitantes de S. Pedro e S. Miguel, da villa de Jermello, no districto administrativo da Guarda, apresentada peloSr. Feyo, pedindo uma cadeira de ensino primário. — Ao Governo.
2." Dos possuidores dopapel-moeda, pedindo que a Camara haja nesta sessão de lhes mandar passar inscripções de 6 por cento, com os juros accumula-dos desde Janeiro de 1838.
Ao lêr-se o officio do Em.m0 Sr. Cardeal Patriarcha, disse
O Sr. Presidente: — Participo d Camara que a deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade a Rainha, a resposta da Camara ao Discurso do Throno, cumpriu a sua missão, sendo recebida pela Mesma Augusta Senhora com a mais benévola altençâo, e com aquella urbanidade e bondade que sempre é de costume, (apoiados)
segundas i.K1TURAS.
Requerimento. — Requeiro que se recommende ao Governo pela Secretaria d'Eslado dos Negócios Voi.. 2."—Fevereiro — 1846.
da Marinha e Ultramar a urgência de ser trazida a esta Camara na sessão actual uma proposla de lei, que regule definitivamente o systema tributário de Gôa; e peço lambem, que nessa occasiâo lhe sejam enviadas as seguintes indicações consultivas, para na feitura dessa lei serem tomadas na consideração que merecerem.
l.a Ficarem definitivamente abolidos os impostos que já o estão de facto desde 1811 por portarias e bandos do governador em conselho; a saber: as portagens denominadas Passos ou Bagibabj o imposto do Xendim, (ou tranças das cabeças dos gentios); e a vexatória renda do monopólio do tabaco de folha.
2.a Ser lambem abolida a oulra portagem ainda existente denominada do Vinho, jagra, e suraj e bem assim as alcavallas intituladas rendas—-da especiaria,— dos pannos, e sedas, e da serigueria,: e que sejam outro sim supprimidos (mediante a devida indemnisação ao foreiro) os exelusivos da ilha dc, Combarjua, cujo povo e' obrigado a comprar o mantimento pelo preço que o foreiro lh'o quizer vender, e a trabalhar por um salário immutavel, deque a laxa foi eslabclecida pelos jesuítas.
3.a Serem isentas us camarás agrarias das antigas comarcas das contribuições anómalas que ainda boje. pagam, lendo cessado ha muilo as applicaçóes que tinham nos tempos em que foram lançadas, — e vem a ser — a camará das ilhas de Gôa da contribuição da palha verde t secca, e da palha, para os búfalos da fabrica, da pólvoraj — a camará de Salsele da contribuição para o presidio dc Rachol, c sustento de cava/los; — e a camará de Bardez da contribuição para pagamento de 3 companhias de sipaes.
4." Poderem as terras das communidades agrarias pagar o mesmo imposto directo que pagam as lerias dos proprietários particulares, e não poderem as ditas cominunidades ser gravadas com fintas, ou ónus municipaes, que não sejam communs aos outros cidadãos do município.
5.a Estabelecer um novo systema d'arremalação dos dízimos, fazendo-se esta não por comarcas em globo, como até agora; mas sim em loles menores de certo numero d'aldêns, para poder haver concorrência, e com ella crescerem as rendas do Estado sem vexame dos povos.
0.a Execular-se o disposto no art. 4.° do decreto de 5 de junho de 1844, estabelecendo-se nas tarifas das alfandegas de Gôa, Damão e Diu direitos diffe-renciaes para os navios, e palamarins de bandeira ingleza procedentes das possessões da companhia in-gleza das Índias Orientaes, iguaes aquelles que a bandeira portugueza estiver pagando nas alfandegas daquellas possessões; e reformando-se neste sentido as nossas tarifas todas as vezes que houver alleracão nas pautas das alfandegas de Bombaim, Cochim, e demais portos da companhia. Salla da Camara dos Srs. Depuludos em 16 de fevereiro de 1846.— O Deputado, José Joaquim Lopes de Lima. Foi admiltido á discussão.