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n: 13.

1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
r
hainada — Presentes 52 Srs. Depulados, tendo entrado depois mais 3.3.
Abertura— As II horas c meia da manhã
Acta — Approvada sem discussão.
Foram introdusidos na Sala com as formalidades do estilo, os Srs. Deputados Eleilos Joaquim Antonio Paes Filias Boas, e Antonio Fieira d'Araujo, os quaes prestaram juramento e tomaram assento.
correspondência.
Officios.— 1/ Do Ministério da Guerra,' declarando que a Lei de 9 de dezembro de 1836, pela qual foi organisado o Supremo Tribunal de Justiça Mililar, nada estabelece a respeilo de Vogaes supplen-tes, devendo com tudo informar, que tem sido pratica constante o nomearem-se, já pelas circumslancias em que tem eslado o Paiz, já porque o exercício de Pares e Deputados, a que tem sido chamados alguns dos Vogaes effeclivos, 03 impossibilitavam de, comparecer n'aquellc Tribunal. — Para a Secretaria.
S.° DoAlinisterid da Fazenda, remellendo o au-thografo do Decrelo das Cortes Geraes, de 22 de maio de 1816, confirmando, declarando, ampliando, e revogando as disposições do Decreto de 13 de Agosto de 1832, sobre Foraes. — Para o Archivo.
3." Do Ministério do Reino, remettendo os processos eleitoraes da eleição que teve logar no dia 12 do corrente, relativos aos Circulos do Douro, Tras-os-Montes, Beira Baixa, eAlgarve. — A'Com-, ¦missão dc Poderes.
O Sr. João Elias:—Mando para a Mesa o seguinte Parecer da Commissão das Misericórdias. ( Leu-o.)
Mandou-se imprimir, e delle sc dará conta, quando entrar em discussão.
O Sr. Palmeirim:—Vou mandar para a Mesa a seguinle Proposla. ( Lcu-a. )
Della sedará conta, quando entrar em discussão..
ordem no dia.
Discussão do Projecto de Lei n.' 17.
È" o segidnle: . Parecer. — A Commissão de Fazenda foi presente a Proposta de Lei, em que o Governo pede auctorisação para realisar até á quantia de 500:000^000 réis, sobre o rendimento das Decimas e Impostos annexos doanno de 1847—1818, e bem assim outras providencias tendentes a facilitar aquella realisação. . ACommissão examinou edisculio com toda a madureza os fundamentos do pedido do Governo; e considerando as apuradas, circumstáncias em que se acha o Thesouro Publico, e a necessidade urgente que tem o Governo de prover de promplo ás despezas do Serviço Publico, considerando que a demora na adopção de um meio prompto poderia causar graves embaraços, entende e é de parecer, de accordo com o Governo, que a referida Proposta deve ser convertida no seguinte: . .
Voi. 3.*— Marco — 1848. — Se.r,<Ãu n.='n.' _13.br='_13.br'> Projecto dr Lei. — Artigo 1." Fica auctorisado o Governo para realisar até áquanlia de 500:000^000 réis sobre os rendimentos da Decima e Impostos annexos do anno económico de 1847—1848, ou por meio de Bilhetes admissíveis pelo seu valor representativo, na tololidade dos pagamentos que houverem de se verificar por esse rendimento, ou por qualquer outro modo que fôr mais conveniente aos interesses da Fazenda Publica.
• Art. 2." Fica igualmente auctorisado o Governo a dispor, alé á quanlia de 250:000^000 réis, dos rendimentos públicos pertencenles ao presente anno económico, de qualquer natureza que sejam, e ainda dos que tenham applicaçâo especial determinada por Lei.
Art. 3.° No caso que o Governo prefira usar da auctorisação concedida pelo arl. 2.°, será depositada, na Repartição a que pertencerem os rendimentos, a importância dos Bilhetes de que trácia o art. 1.* como penhor e garantia. O producto que se realisar por qualquer operação que o Governo faça sobre os mesmos Bilhetes, será applicado até á concorrente quanlia, para a amortisação dos Fundos que tenham sido desviados da dotação especial a que pertencem.
.único Quando o Governo não emitia os Bilhetes, de que trácia o arl. I.*, mas usar da auctorisação concedida pelo art. 2.°, a Reparlição, a que pertencerem os rendimentos desviados, será indemnisada successivamente, e sem interrupção,. pelo producto das Decimase e Impostos mencionados no art. 1.*, que entrará directamente nos Cofres da mesma Repartição.
Art. 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.
Sala das Commissões, em 15 de março de 1848.—. José Bernardo da Silva Cabral (Presidente), Bernardo Miguel de Oliveira Borges (Com declaração ao arl. 2.*), José Lourenço da Luz, Antonio José d' Avila (Com declaração ao arl. 1."), Augusto Xavier da Silva, Luiz Coutinho d'Albergaria Freire, José Maria Eugénio d'Almeida, Antonio Ficente Peixoto.-Tem voto de Jose Antonio Ferrira Fianna Júnior.
Não havendo quem pedisse a palavra, foi approvado na generalidade sem discussão.
O Sr. Ministro da Fazenda; — Sr. Presidente, este Projecto foi approvado na sua generalidade sem soffrer impugnação alguma; a Camara reconheceu por tanto a urgência delle, e peço a V. Ex/ tenha a bondade de lhe propor se convém, em que este Projecto enlre já em discussão na sua especialidade. ( Apoiados).
Assim se resolveu, e entrou em discussão o arti-
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O Sr. Avila:—Sr. Presidente, cu pedi a palavra unicamente para dizer á Camara a razão porque as-signei este Parecer com declaração ao seu artigo 1.": se nós estivéssemos n'uma siluação ordinária, eu linha pedido o adiamento deste Projeclo, pois que entendo que elle devia só ser votado depois d'exami-nado todo o systema financeiro, e como o remate da questão de fazenda, devíamos examinar se a receita do anno dava para a despeza desse anno, e deviu-