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pêso dessa imputação. Espero por consequencia da justiça da Camara, que defira ao meu Requerimento, e desde já declaro a Camara que sem embargo de que as explicações em que entrarei me levarão algum tempo, farei tudo quanto poder para ser breve: o meu fim é provar que a accusação que se pertende intentar ao Governo, tanto aos Srs. Ministros actuaes, como ao Ministerio, que me encarregou de uma, Commissão, que aqui se chamou emprego; a minha obrigação consiste em demonstrar que esses factos foram descriptos com summa inexactidão pelo nobre Orador, que conhecia perfeitamente bem que assim se não tinham elles passado, e eu ainda que não tenha a responsabilidade de nenhum desses actos, entendo comtudo que pela minha posição especial, pela minha situação de Representante da Nação, era egualmente criminoso, se por ventura tivesse consentido que a Carta, pela manutenção da qual eu devo velar, tivesse sido violada, e violada em proveito meu.

Ora, Sr. Presidente, a necessidade desta Explicação ganha mais força em vista da maneira por que o Discurso do illustre Deputado foi extractado pelos Jornaes; talvez o nobre Deputado tivesse dicto as cousas que em alguns Jornaes são referidas a S. Ex.ª eu não as ouvi: os Jornaes dizem que o illustre Deputado asseverara que eu accumulava o subsidio de Deputado com o vencimento, que tinha pela Commissão, e que eu recebo esse vencimento com um cambio tão vantajoso que tenho recebido o dobro: ambos os factos não são verdadeiros, são completamente falsos, torno a repetir.

Sr. Presidente, eu peço a V. Ex.ª a graça de consultar a Camara, e peço á Camara que permitta que eu de a minha Explicação, antes que se entre na Ordem do dia: julgo que mereço á Camara esta benevolencia.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado tinha hontem pedido a palavra sobre a materia com a declaração, de que não lhe chegando a palavra para esse fim, a reservava para uma Explicação pessoal: o illustre Deputado sabe que as Explicações pessoaes estão prohibidas pelo Regimento, disposição 8.ª; mas na mesma disposição se declara que quando por algum caso extraordinario se permittam as Explicações, sómente terão logar na hora da prorogação da Sessão. No presente caso, além desta disposição regimental relativa ás Explicações na hora da prorogação, ha a especialidade de ainda não haver concluido o seu Discurso o illustre Deputado que estava fallando: por consequencia se o illustre Deputado quer que eu consulte a Camara, não só para que lhe conceda desde já a palavra, mas para que se alteie a practica estabelecida com referencia a esses factos que acabo de enunciar, não tenho duvída nenhuma, e a Camara ha de ser Juiz. Mas observo ao illustre Deputado que em quanto a referencias a Jornaes, desejava que nunca se fizessem nesta Casa. Em alguns Jornaes ha parcialidade no modo de ver as cousas, e a Meza, se désse attenção ao que alguns têem] escripto, dizendo que ella e parcial na contagem dos votos, tambem teria de se queixar; porém a Meza não quer conhecer isso que se passa lá fóra, porque aqui pertence só o que é desta Casa. Portanto peço ao illustre Deputado que diga se quer que eu consulte a Camara sobre se dispensa o Regimento para os dois casos, quero dizer, não só para ter logar já a Explicação, mas mesmo para a poder dar, visto ser pessoal.

O Sr. Avila: — Pedirei licença a V. Ex.ª para fazer uma unica consideração: eu não dou muita importancia as injustiças, de que possa ser victima por parte dos Jornaes; mas V. Ex.ª e a Camara convirão em que, quando as injustiças são deste genero, eu, Sr. Presidente, seria altamente criminoso se não aproveitasse a minha situação, o logar que tenho nesta Camara, para as repellir; a situação é muito diversa; eu peço a V. Ex.ª que a avalie bem, e peço á Camara que a avalie igualmente.

O Sr. Presidente: — A Camara ouviu o que disse o illustre Deputado: o seu pedido reduz-se a dispensado Regimento para ter logar a sua Explicação pessoal desde já; por consequencia a dispensa tem duas partes, a primeira é a dispensa do Regimento para ter logar a Explicação pessoal: os Srs. concedem...

O Sr. Jeronymo José de Mello: — Eu peço a palavra sobre a Ordem.

O Sr. Presidente: — Sobre este objecto não costuma haver discussão: concede se ou não se concede a dispensa

O Sr. Jeronymo José de Melo: — Era só sobre o modo, porque V. Ex.ª quer propôr.

(Algum outros Srs. Deputados pediram tambem a palavra)

O Sr. Presidente: — A votação é sobre a dispensa do Regimento, não só para se permittir uma Explicação pessoal, mas para que possa ter logar desde já; são por consequencia duas dispensas. Torno a dizer: o Regimento não permitte nenhuma Explicação pessoal, proscreveu-as, só as permitte no caso de urgencia, e ainda assim só na hora da prorogação: por tanto ha a dispensar o Regimento, primeiro para ter logar a Explicação pessoal, e em segundo logar para se verificar desde já e com interrupção do Discurso do illustre Deputado que está fallando; porém como alguns Srs. Deputados pediram a palavra para fallar sobre este objecto, começo propondo á Camara, se admitte á discussão a Proposta do Sr. Avila.

Foi admittida

O Sr. Jeronymo José de Mello: — Sr. Presidente, eu tambem entendo que se dispense nesta parte o Regimento, fazendo-se a concessão que o illustre Deputado pede. O illustre Deputado não pediu, fundado no Regimento, a palavra para explicar; pediu que se dispensasse o Regimento, e é a fallar a verdade um caso tão grave e importante, que eu entendo que se deve dispensar; mas limitando-se o nobre Deputado unicamente ao facto que lhe diz respeito. Na verdade desde hontem pésa sobre S. Ex.ª uma gravissima accusação, porque se diz que foi violada a Carta, e que foi violada a Carta por causa do illustre Deputado: ora isto dicto a um homem que occupa um logar eminente no Estado, e um logar nesta Camara, é uma accusação mui forte, e a esta accusação a defeza deve ser immediata, porque quanto mais tempo mediar entre a accusação e a defeza, tanto mais enfraquece esta, porque póde até suppor-se que foi estudada a resposta. Entendo portanto que é justo conceder se a Explicação para um caso tão grave como este, mas que seja limitada unicamente ao facto que se refere a S. Ex.ª

O Sr. Gorjão Henriques: — Pedi a palavra, quando V. Ex.ª propunha á votação a Proposta nos seus difficientes artigos sobre que se ía votar, para dizer