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era que eu estivesse em circumstancias mais apuradas de que estava (e seria difficil, que o estivesse, porque não me envergonho de dizer, que não tenho meios de fortuna, que preciso de trabalhar para vivei) eu não aceitava esse Emprego. Não acceitei pois esse Emprego, e dirigi-me ao Sr. Duque de Saldanha, que era então Ministro dos Negocios Estrangeiros, e pedi a S. Ex.ª um passaporte para sair do Reino, onde não tinha que fazer, porque não era Empregado aqui, por que não tinha aqui nem fortuna nem familia, por que preciso, como já disse, trabalhar para viver, por que ía procurar trabalho, e se o não achasse, recolhia-me a casa de meu pai, que ainda tenho a fortuna de possuir, onde havia de achar o asylo e amisade, que se encontra sempre junto d'um pai.

O Governo então julgou conveniente aproveitar a minha saida para França, assim como o Ministerio anterior o tinha feito, porque quando fui nomeado Conselheiro do Tribunal de Contas tinha immediatamente pedido licença para saír do Reino, porque o estado da minha saude então o exigia, e o Ministerio de então encarregou-me de ir estudar os methodos de contabilidade em França e na Belgica para os vir pôr em pratica no Paiz: o Ministerio posterior fez o mesmo: vendo que eu insistia pelo passaporte para sair do Reino, que o Sr. Duque de Saldanha me recusou mais de uma vez, (O Sr. Duque de Saldanha: — Apoiado) o Ministerio encarregou-me de uma Commissão sobre o Cadastro, attendendo a que eu tinha empregado o tempo das minhas viagens á Italia e á França em estudar essa questão. Não lerei á Camara todo o Decreto da minha nomeação, lerei unicamente a parte que diz respeito a creação do Emprego, porque embora o nobre Deputado ha pouco corrigisse esta expressão, e certo que hontem adisse terminantemente, porque até citou o art. 15.º § 14.º da Carta Constitucional, e disse que o Governo tinha violado a Carta Constitucional, porque ella lhe prohibia crear Empregos, e estabelecer-lhes ordenados, portanto o nobre Deputado chamou Emprego á Commissão interna, transitoria (como são todas as Commissões) de Cadastro, e chamou ordenado ao vencimento que o Governo me deu em quanto exercesse essa Commissão... (O Sr. Silva Cabral: — Não é assim) Então não foi isto o que o nobre Deputado disse? (O Sr. Silva Cabral: — Eu logo explico.) E eu desejarei ouvir a sua explicação

É o art. 3.º do Decreto de 8 de Novembro, e que o nobre Deputado disse que era de 7, enganou-se, é de 8, o nobre Deputado perguntou se era verdade, que existia aquelle Decreto, e o nobre Deputado podia responder a si mesmo, porque esse Decreto está citado no meu Relatorio, que anda na mão dos nobres Deputados: o nobre Deputado veio aqui apresentar como uma descoberta, como uma cousa, de que ninguem tinha conhecimento, aquillo, que está escripto no Relatorio, que o Governo mandou publicar; que distribuiu em ambas as Casas do Parlamento e pelo Reino todo, porque o mandou aos Governadores Civís, as Juntas Geraes de Districto, e a quasi todos os Administradores de Concelho; por consequencia peço perdão para lhe dizer que, sem embargo de não ser sua intenção offender-me, veio apresentar em frazes, que inculcavam, haver um mysterio negro neste negocio, aquillo, que estava publico em toda a parte, e de que não se tinha leito mysterio nenhum. Eu vou ler á Camara a parte respectiva do Decreto a que já alludi, e que, como disse, é de 8 de Novembro e não de 7, como disse o nobre Deputado.

«Artigo 3.º Em quanto durar a sua commissão o Conselheiro Antonio José d'Avila, haverá o mesmo vencimento que tinha na qualidade de Membro do Tribunal do Conselho Fiscal de Contas.»

Mas podia o Governo crear esta Commissão. Eis-aqui o ponto. Sr. Presidente, porque vieram agora estes escrupulos ao nobre Deputado? O nobre Deputado ignora que esse Ministerio estava em plena Dictadura, e que tanto direito tinha para crear esta Commissão, como para dar outra ao nobre Deputado, que se senta ao lado de S. Ex.ª? (Apoiados) Pois na Sessão passada o nobre Deputado não soube accusar o Ministerio por estes factos, que elle praticou no pleno exercicio da mais larga Dictadura, e só agora -e lembra de o fazer?. (Apoiados) Mas não é só isso, Ministerios mesmo de que o nobre Deputado fez parte ou que aqui sustentou, teem dado Commissões da natureza d'aquella de que fui encarregado. Quererá que lhe cite a Comissão dada ao meu nunca assaz chorado Amigo o Sr. José Frederico Marecos, um dos homens mais dignos e mais honestos deste Paiz, que tivemos a desgraça de perder na flôr da sua idade? Quer que lhe lembre a nomeação pela qual este illustre Cavalheiro foi encarregado de estudar o estado das Typografias na França e na Belgica? (O Sr. Silva Cabral: — Não é a mesma cousa.) Pois se não é o mesmo, então é preciso que eu leia para responder ao nobre Deputado o Decreto da creação da minha Commissão (Leu)

«Considerando, que a formação d'um Cadastro geral, em que se descrevam, qualifiquem e distingam os valores que a Nação possue na superficie dos seus dominios, e condição fundamental, e uma bise essencialissima assim para habilitar o Poder Administrativo a proceder, com justiça e equidade, no estabelecimento e repartição dos impostos publicos, qualquer que seja o systema da sua creação, como porque serve para dar a conveniente acção e desenvolvimento a todos os mais actos e providencias governativas. Considerando tambem, que para se effectuar a organisação do Cadastro, muito importa adiantar e ter promptos os diversos trabalhos preparatorios e os esclarecimentos e materiaes indispensaveis para o aperfeiçoamento daquella obra, estudada nos Paizes mais cultos, por pessoa que remia os precisos conhecimentos theoricos e practicos da materia, e sendo notorio, que o Conselheiro Antonio José d'Avila, Ministro e Secretario d'Estado Honorario nas soas recentes viagens á Inglaterra, França, e Italia se dedicara com particular attenção aos estudos desta natureza, e que a illustração e zêlo com que elle tanto se tem distinguido no serviço do Estalo, dão seguro abono do cabal desempenho de qualquer Commissão que a tal respeito lhe seja encarregada:

Hei por bem, ouvido o Conselho de Ministros, Decretar o seguinte:

Art. 1.º É nomeado o Conselheiro Antonio José d'Avila, para nos Paizes mais adiantados na Sciencia Administrativa, investigar, collegir e co-ordenar os trabalhos, esclarecimentos, e materiaes preparatoria que forem indispensaveis e por ventura neces-