O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 64 —

a primeira vez, que a camara dos deputados em Portugal tem de exercer esta faculdade e attribuição, que lhe commette acarta constitucional: intendo, portanto, que a camara ha de querer proceder n'este negocio com toda a circumspecção. (Apoiados)

Ainda que me parece, que o meio que indico, para se cumprir este preceito constitucional, é o mais proprio, comtudo póde ser que este meio, quando seja o competente, se possa aperfeiçoar, ou mesmo substituir por outro melhor. Julgo, pois, seria conveniente que a minha proposta se remetta a uma commissão, para dar sobre ella o seu parecer. (Apoiados) Parece-me que a commissão de legislação, ou a de administração publica, são proprias para dar a este respeito o seu voto.

O sr. Presidente: — Visto, que o sr. deputado propõe que a sua proposta vá a uma commissão, o que se discute agora é — se deve ou não ser mandada a uma commissão, tendo o sr. deputado indicado a de legislação ou a de administração publica.

O sr. Mello e Carvalho: — Parece-me que a commissão de legislação não é a mais competente para examinar os actos practicados no ultimo reinado; porque esses actos são muito diversos; não são só de legislação, nem de justiça, nem de fazenda, nem de administração, nem de diplomacia, tem relação com todos os ramos de administração publica. Conseguintemente não podem ser examinados exclusivamente pela commissão de legislação, nem pela de fazenda, mas sim por uma commissão especial nomeada pela meza, ou pela camara.

O sr. Presidente: — Peço licença ao illustre deputado para lhe notar, que não se tracta agora de saber qual ha de ser a commissão que deve examinar os actos do ultimo reinado; do que se tracta e de saber, se a proposta do sr. Cardoso Castello Branco ha de ser remettida a uma commissão para dar o seu parecer sobre o methodo a seguir-se neste exame; esta é que é a questão.

O sr. Mello e Carvalho: — Bem, não quero fazer questão disto; mas em tal caso, tão competente é a commissão de legislação, como a de administração; por isso intendo que sobre a proposta não deve ser ouvida exclusivamente a commissão de legislação, mas sim ambas as commissões reunidas.

O sr. Santos Monteiro: — Pedi a palavra, quando me pareceu que o sr. Mello e Carvalho intendia que a proposta do sr. Cardoso Castello Branco — era mandada á commissão de legislação, para se occupar já da questão principal; quando é puramente o contrario. O illustre auctor da proposta não quer que ella seja já decidida pela camara, mas sim que vá á illustre commissão de legislação (que eu supponho ser a competente) para indicar o modo practico de se dar execução ao § 5.° do artigo 15.° da carta constitucional. Eu intendo que a proposta apresentada pelo sr. Cardoso Castello Branco não quer dizer outra cousa senão, que a commissão de legislação dê parecer sobre o modo practico de se dar execução ao que está disposto no § 5.° do artigo 15.° da carta.

Esta questão, que o meu antigo amigo o sr. Cardoso Castello Branco aqui trouxe, tinha sido lembrada ha muitos dias; e em occasião propria, se s. ex.ª a não trouxesse (e muito bom foi que a trouxesse uma pessoa tão competente) havia de ser aqui ventilada. E hoje, tendo eu tido occasião de em particular fazer algumas observações ao sr. Cardoso Castello Branco, s. ex.ª conveiu em que, não só neste § 5.° da carta, mas em outros, necessitamos de leis regulamentares que nos tirem de embaraços, que uma casualidade, que nós não podemos prevenir, possa trazer.

Em quanto á questão ella é muito simples, e não me parece que sejam necessarias duas commissões, para indicar o modo practico de se dar execução a uma determinação da carta; e tambem me parece que não póde haver commissão mais competente para um ponto tal, como a de legislação. Que vá a uma ou que vá a duas é a mesma cousa; mas o que julgo desnecessario, e que, depois de indicada uma commissão, na qual figura uma grande parte das capacidades juridicas desta casa, seja, ainda ouvida outra commissão.

O sr. Cardoso Castello Branco: — Cedo da palavra, porque o illustre deputado que me precedeu, explicou o meu pensamento.

O sr. Rivara: — Tambem cedo da palavra, porque não tenho mais que accrescentar.

A camara resolveu que a proposta do sr. Cardoso Castello Branco fosse enviada á commissão de legislação.

O sr. Rivara: — Peço a v. ex.ª tenha a bondade de me inscrever, para apresentar um projecto de lei.

O sr. Ministro dos negocios estrangeiros (Visconde d'Athoguia): — Sr. presidente, hontem, antes de se levantar a sessão da camara dos dignos pares, recebi correspondencias de Inglaterra, em que me participam que os catholicos, em Londres, tinham dirigido, em acção de graças, um solemne Te Deum ao Altissimo, por se ter acabado a cholera em Londres. Communiquei esta participação á camara dos dignos pares, e aproveitei a occasião de lhe participar, como tambem agora tenho a honra de o fazer a esta camara, que um general distincto, que fez serviços a Portugal na guerra da independencia, acaba de fallecer em Londres. O general a quem alludo, é o marechal Beresford. Estou certo que esta participação será recebida com sentimento pela camara; (Apoiados) principalmente quando vejo no lado esquerdo, no centro, e na direita da camara alguns distinctos officiaes e outras pessoas, que serviram debaixo das ordens daquelle general. (Apoiados)

O sr. Palmeirim: — Julgo que a noticia, que a camara acaba de ouvir, do fallecimento do marquez de Campo Maior, Lord Beresford, terá sensibilisado todos os seus membros. Proferir o nome do illustre finado, é recordar a um tempo o homem valoroso, o administrador, e sobre tudo o disciplinador distincto, que commandou o nosso exercito na guerra da independencia peninsular; nessa grande guerra classica, a ultima em que figuraram tão distinctamente os militares portuguezes.

Por este motivo, e sob a impressão do que acaba de annunciar o governo, mando para a mesa a seguinte

Proposta: — Proponho que se declare na acta, que a camara dos deputados ouviu com sentimento a noticia do fallecimento do marechal general, marquez de Campo Maior, lembrada dos eminentes serviços, que este illustre general fez ao nosso paiz, em qualidade de commandante em chefe do seu exercito, sobre tudo na guerra da sua independencia. = A. X. Palmeirim = D. A. J. de Mello = Frederico Leão Cabreiras = Antonio José Antunes Guerreiro = José Ri-