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beiro d'Almeida = Barão de Castro Daire José de Pina Freire da Fonseca = Antonio Ladislau da Costa Camarate = Julio Maximo d'Oliveira Pimentel. = José Xavier de Moraes Pinto = Joaquim Narciso da Silva Pereira.

Mandou-se lançar na acta.

O sr. Maya (Carlos): — Em primeiro logar peço a v. ex.ª tenha a bondade de me inscrever, para apresentar um projecto de lei; em segundo logar peço licença para mandar este requerimento para a mesa. (Leu)

Ficou reservado para ter ámanhã o competente destino.

O sr. Arrobas: — Vou mandar para a mesa dois requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo. (Leu).

Ficaram reservados sobre a mesa para terem ámanhã o competente destino.

O sr. Julio Pimentel: — A commissão de commercio e artes acha-se installada, sendo nomeado para presidente o sr. Lousada, o sr. Archer para secretario, e a mim para relator.

A camara ficou inteirada.

ORDEM DO DIA.

Discussão do projecto n.° 123.

É o seguinte:

Parecer n.° (123): — A commissão nomeada pela mesa para examinar a proposta do sr. D. Rodrigo José de Menezes, tendente a por termo á irregular e demorada publicação do Diario da Camara, e a dar ao mesmo diario a maior publicidade, vem hoje apresentar á camara o resultado dos seus trabalhos sobre este importante assumpto.

Juntamente com a proposta do sr. D. Rodrigo, foram tambem remettidas á commissão: 1.° uma representação da junta administrativa da camara, acompanhada de duas propostas; 2.° uma representação do administrador geral da imprensa nacional, dirigida ao ministerio do reino, e por esta repartição enviada á camara.

A representação da nota administrativa, e as propostas que a acompanham, têem por fim melhorar tambem o Diario da Camara: para a obter propõe a junta a suppressão dos extractos que se publicam hoje, no Diario do Governo obriga-se a publicar o Diario da Camara 48 horas depois da sessão respectiva; e propõe a creação de uma cadeira de tachygrafia, e a reorganisação do corpo tachygrafico.

A representação do administrador geral da imprensa nacional contém uma queixa contra o procedimento da empreza do Diario, que, tendo contractado com a imprensa nacional a impressão do mesmo Diario em quanto a empreza tivesse a seu cargo aquella publicação, rescindira esse contracto sem accôrdo com o mesmo administrador geral.

Para poder emittir a sua opinião sobre todos estes assumptos, estreitamente ligados entre si, examinou a commissão todos os documentos que lhes diziam respeito, e ouviu todos os interessados, isto é, a empreza do Diario, a imprensa nacional, e o corpo tachygraphico.

Esses exames levaram a commissão as conclusões seguintes:

1.ª Que a proposta do sr. D. Rodrigo não é completa, por não a ter acompanhado o seu illustre auctor, da exposição dos meios necessarios para a tornar exequivel.

2.ª Que a proposta da junta administrativa assenta sobre uma circumstancia, que não poderá verificar-se, isto é, a de reverem os oradores os seus discursos no dia immediato áquelle em que os pronunciaram, das 10 horas da manhã até ás 2 da tarde. Na maior parte desse tempo, que aliàs é demasiadamente curto para a revisão de um longo discurso, devem os oradores estar na camara, ou continuando o mesmo discurso, como muitas vezes acontece, ou ouvindo as respostas, que dão aos seus argumentos os oradores de opinião contraria: sem fallar ainda da impossibilidade em que se acharão os srs. ministros de se prestarem a essa revisão, de que a commissão intende que o nosso corpo tachygrafico não está ainda habilitado a prescindir, sobretudo nas questões graves, do que resultaria necessariamente, que as discussões as mais importantes chegariam ao conhecimento do publico sem serem revistas pelos oradores, isto é, muito imperfeitas.

3.ª Que entretanto o estado actual não póde continuar, por não haver o numero de tachygrafos sufficientemente habilitados para redigirem os longos extractos, que hoje se dão no Diario do Governo, e prepararem na sua integra os discursos, que devem ser publicados no Diario da Camara, do que tem resultado demorar-se a publicação deste, sem nenhuma vantagem para o publico; porque muitas vezes os discursos, que se dão no Diario da Camara, são a cópia do extracto que se publicou dos mesmos no Diario do Governo.

4.ª Que não ha contracto algum, que obrigue a camara actual para com a empreza do Diario: porque o contracto, que assento sobre o parecer n.° 231 de 1841, só obrigou a legislatura, a que pertencia a mesma camara: podendo-se por consequencia fazer agora todos os melhoramentos, que se julgarem convenientes nesta publicação.

A conclusão 3.ª faz conhecer a necessidade de optar entre o extracto do Diario do Governo para a publicação das sessões, e a publicação das mesmas por extenso no Diario da Camara. A commissão não julga necessario expôr os motivos por que dá a preferencia á publicação das sessões por extenso, sobre a sua publicação por extracto.

Trazida a questão a estes termos, intende a commissão, que ha só quatro arbitrios a seguir:

1.° Continuar a publicação do Diario da Camara como actualmente, fazendo cumprir exactamente as condições estabelecidas no parecer n.° 211 de 1841, que a publicação dos extractos no Diario do Governo pôz em desuso.

2.° Imprimir o Diario da Camara no formato do Diario do Governo, tirando tantos exemplares quantos se tiram hoje, e distribuindo-os ás mesmas pessoas a quem hoje se distribuem.

3.° Imprimir as sessões no corpo do Diario do Governo, pagando á empreza deste todas as folhas, que aquella impressão a obrigar a ter de mais.

4.° Imprimir o Diario da Camara no formato do Diario do Governo, distribuindo-o aos assignantes do mesmo Diario, e ás pessoas e corporações, a quem se remette agora.

Os dois primeiros arbitrios são identicos, e só dif-

VOL. 1 – JANEIRO — 1854.

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