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ferem no formato do Diario, cuja publicidade fica a mesma em ambas as hypotheses: restam pois o 3.° e 4.°

Não ha duvida que o 3.° é de todos o que dá a maior publicidade ao Diario da Camara, e que mereceria por consequencia a preferencia, debaixo deste ponto de vista: mas desgraçadamente e inexequivel, em vista das informações, que a commissão recebeu da imprensa nacional, que declarou não se achar habilitada para a impressão do Diario com aquellas dimensões, e para o fazer distribuir todos os dias com a regularidade e pontualidade, que aquelle serviço exige.

Além disso, aquelle arbitrio seria muito despendioso, obrigando a camara a tomar tantas assignaturas do Diario do Governo, quantas são as pessoas e corporações, áquem remette o seu Diario. Resta pois o 4.° arbitrio.

Este dá tambem muito maior publicidade ao Diario da Camara, do que aquella que tem hoje. Do Diario da Camara distribuem-se hoje 768 exemplares com os membros das duas camaras, camaras municipaes, e outros funccionarios e corporações. Pelo 4.° arbitrio esta distribuição deve ser levada a mais do dôbro; porque não só comprehende a distribuição actual, porém ainda os assignantes do Diario do Governo, que não são actualmente comprehendidos na distribuição do Diario da Camara.

O que ha, pois, a examinar, é se esta distribuição augmenta a despeza que actualmente se faz com a impressão do Diario.

Pondo de parte a despeza, que se faz com os empregados da tachygrafia, e que é a mesma para todas as hypotheses, a camara dá a empreza por cada mez...... 800$000

Mais por 37 exemplares, que esta fornece, além dos 731 do contracto primitivo, na razão de 1035 réis por mez por cada exemplar... 38$295

Os extractos do Diario do Governo custam em seis mezes — 3:080$000 réis, o que dá por mez................. 513$335

Custam, pois, as publicações das sessões da camara, por mez, réis... 1:351$630

Segundo as averiguações as mais minuciosas, a que a commissão procedeu, e esclarecimentos que recebeu da imprensa nacional, achou a commissão que, ainda mesmo tirando-se 1:650 exemplares do Diario da Camara, que é o numero que hoje se tira de exemplares do Diario do Governo, esta despeza deve ser muito menor do que aquella em que importa, segundo acaba de demonstrar-se, a publicação das sessões da camara: havendo assim, além de um grande melhoramento neste ramo, de serviço, uma grande economia para a fazenda publica.

Dir-se-ha que, além dos assignantes do Diario do Governo, a camara tem de mandar 768 exemplares do seu Diario ás camaras municipaes, e a outras corporações e funccionarios, o que fará com que este numero, junto ao dos assignantes do Diario do Governo, exija maior numero de exemplares do Diario da Camara do que o de 1:650, que acima se fixou. A esta observação responde a commissão, que uma grande parte das pessoas ou corporações, a quem se remette o Diario da Camara, recebem tambem o Diario do Governo, e entram no numero dos seus assignantes; como são, por exemplo, os membros das duas camaras; e que só se devem mandar os Diarios da Camara áquellas que o não recebam por qualquer titulo. Além disto, que o numero total dos assignantes do Diario, segundo as informações recebidas, não excede a 1:300; o que torna o numero de 1:650 exemplares do Diario da Camara sufficiente para os fins a que a commissão se propõe.

Porém, quando fossem ainda necessarios 100 exemplares mais, ou porque tivesse crescido o numero de assignantes do Diario do Governo, ou porque a camara os quizesse expôr á venda, a commissão foi informada pela imprensa nacional de que esse numero de exemplares só custará a despeza do papel, a qual hoje é muito diminuta.

A commissão julga-se, pois, auctorisada, pelo que fica exposto, a submetter á approvação da camara as seguintes resoluções:

1.ª Que do proximo mez de janeiro em diante o Diario da Camara seja impresso no formato do Diario do Governo, e distribuido ás pessoas e corporações, a quem se distribue hoje, e aos assignantes deste ultimo Diario, excluindo unicamente aquelles, a quem por outro titulo se remette o Diario da Camara.

2.ª Que cessem os extractos, que hoje se publicam no Diario do Governo por conta da camara, ficando por conta da empreza do mesmo Diario qualquer despeza que se faça com os extractos das sessões, que ali se publiquem.

3.ª Que a commissão administrativa da camara abra concurso para a publicação das sessões da camara, dando a preferencia, em igualdade de circumstancias, á actual empreza do Diario, se se apresentar no mesmo concurso.

4.ª Que as condições, que devem servir de base ao concurso, são as dos n.° 3.° a 10.°, que acompanham o parecer n.° 211 de 1841, e a que se obrigou a actual empreza.

5.ª Que se dê sempre a preferencia á imprensa nacional, se se prestar a cumprir as mesmas condições na parte que lhe respeita.

6.ª Que, em quanto não estiver fechado o concurso, ou não se tiver dado a publicação das sessões por empreza, por falta de concorrentes, ou por não terem vindo estes a condições rasoaveis, corra a impressão das mesmas por conta da camara, debaixo da immediata inspecção da commissão administrativa.

A commissão dará um parecer em separado sobre as outras propostas da junta administrativa.

Sala da commissão, 28 de dezembro de 1853. = Antonio José d Avila = D. Rodrigo José de Menezes = Antonio dos Santos Monteiro.

Pertence ao n.° 123. Condições a que se refere a 4.ª resolução do parecer da commissão especial encarregada de propôr o melhoramento da publicação das sessões da camara dos srs. deputados.

3.ª As sessões serão publicadas no Diario, comprehendendo por extenso todas as moções e fallas dos deputados; os projectos e propostas de qualquer natureza; os relatorios dos ministros, cuja impressão só se exige dentro em 10 dias depois da sua apresentação; todos os documentos que servirem de base a alguma proposta, ou que forem indicados para a comprovar, excepto quando excederem a 100 linhas