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de impressão em columna, porque em tal caso bastará um extracto claro; toda á parte dos documentos ou leis, que o deputado lêr como parte integrante do seu discurso; o extracto da correspondencia, que se transcreva na acta, excepto alguma peça mais importante, que a camara mandar inserir na sua integra; o orçamento, pelas verbas que se forem discutindo; os pareceres das commissões na sua integra; quando forem apresentados, excepto se elles não tiverem alterado os projectos originaes que já se acharem impressos, bastando neste caso nota de referencia ao Diario respectivo; e em fim as propostas e decisões das votações, e a noticia dos actos principaes que se practicarem durante a sessão.

4.ª As fallas dos deputados serão traduzidas e arranjadas dentro de 24 horas depois de pronunciadas, e serão expostas em logar conveniente, para serem revistas dentro de outro igual espaço. Não as revendo os deputados no dito praso, os redactores do Diario, de accôrdo com os tachygrafos, deverão corrigi-las nas 24 horas subsequentes, de fórma que se não imprimam absurdos nem contradicções.

5.ª A traducção das fallas será escripta em espaço largo entre cada linha, e metade da lauda em margem branca, para se poder emendar; e quando o tachygrafo não intender algum ponto, ou referir a leitura que o deputado fizer, deixará em branco um espaço sufficiente para a inserir ou accrescentar.

6.ª Para a impressão é fixado o praso de 48 horas, a contar desde a entrega dos authografos; de sorte que q Diario seja infallivelmente distribuido impresso, desde o dia da respectiva sessão até ás quatro horas da tarde do 5.° dia subsequente.

7.ª O formato do Diario nunca será maior do que o do actual Panorama, em typo de pandecta, ou interduo, bom papel, preferindo-se o nacional quanto seja possivel, e bem correcto.

8.ª Se houver sessão nocturna, só se exige a sua publicação tendo passado dois dias feriados, e nunca antes dos cinco dias marcados na condição 6.ª

9.ª A despeza do Diario será processada na folha da despeza e subsidios da camara, e paga pela commissão administrativa como despeza corrente.

10.ª Qualquer empregado nos trabalhos do Diario que falle sem motivo justificado ás suas obrigações, será multado em seus vencimentos. — O maximo da multa será 15 dias de vencimento. — Uma commissão, auctorisada pela camara, qualificará a gravidade da falta, e determinará a multa correspondente.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Sr. presidente, uma vez que fui eu quem apresentou a proposta para se melhorar a publicação do Diario da Camara, peço licença para declarar as razões que tive para isso.

O Diario da Camara, sr. presidente, era publicado cinco e seis mezes depois que tinham logar as sessões; por consequencia intendo que se faltava ao primeiro principio constitucional, que é a publicidade: sem publicidade e sem discussão não ha liberdade, e da maneira por que se publicavam as sessões, o resultado era que os inimigos das instituições liberaes, os inimigos do parlamento inventavam quantas calumnias queriam; e não havia meio de as desfazer, porque nos extractos do Diario do Governo não se achava ordinariamente o que passava aqui; eram extractos muito concisos e pouco perfeitos. Eu com isto não quero accusar aquelles que trabalhavam nesses extractos; mas ou pela pressa com que eram feitos, ou porque alguns srs. deputados não reviam os seus discursos, saíam incompletos, e do extracto do Diario do Governo não se podia de maneira alguma colligir bem o que se passava aqui; as calumnias ficavam em pé; os aleives corriam, e pessoas bem intencionadas faziam desta casa um juiso injusto, o qual parece-me que devia mortificar todos os membros desta camara, que presam e amam a dignidade pessoal.

Além disso considerei tambem que o custo, pelo qual se publicava o Diario da Camara era excessivo; na sessão passada chegou a dispender-se mais de oito contos de réis em seis mezes. Não sei se a camara estará ao facto disto; mas parte disto está exarado no parecer, e parte a commissão está sufficientemente habilitada para o apresentar, se fôr preciso algum esclarecimento a este respeito.

Sr. presidente, quando apresentei a minha proposta tive um pensamento: foi tornar diaria a publicação das sessões, pela maneira por que eu intendia que podia ter logar esta publicidade; e incluindo no corpo do Diario do Governo as sessões; mas depois os meus illustres collegas da commissão de que eu tenho a honra de fazer parte, fizeram-me convencer de que havia difficuldades, que se não podiam vencer; e por isso, sr. presidente, eu concordei com elles no resultado que apresentámos na proposta, que está sobre a mesa. Se a camara dos srs. deputados intender que esta proposta não tem logar, tomará outro qualquer arbitrio que julgar mais apropriado; mas o que eu espero, e julgo que tenho razão de esperar, é que todos concordarão comigo em que o estado que existia, não póde nem deve continuar.

Durante a discussão se fôr necessario algum esclarecimento, pedirei outra vez a palavra.

O sr. Rivara: — Sr. presidente, é escusado repetir as razões pelas quaes todos nós sabemos que não estamos bem servidos ácerca da responsabilidade dos nossos trabalhos; é necessaria refórma, e eu concordo, ao menos nos pontos capitaes, com o projecto apresentado pela commissão. Ha porém um ponto, posto que de entidade secundaria, com o qual não concordo, que é ácerca do formato que a commissão propõe. (Leu a parte do parecer da commissão relativa a este objecto) Do formato, que parece talvez cousa insignificante, mas que na verdade é cousa de muita importancia, e della depende talvez a utilidade ou não utilidade do livro. Todos sabem que um livro do formato em que se publica o Diario do Governo, aberto sobre uma mesa occupa-a quasi toda, porque de ordinario quem quer trabalhar nestas cousas de letras, lê e escreve ao mesmo tempo, por isso que a leitura é necessaria para a escripta: é por consequencia evidente que abrindo-se um livro do tamanho de um volume do Diario occupa a mesa toda, e temos que nos levantar para ler no alto das columnas. Não é por consequencia facil o servir-se de tal livro, e não sendo isso facil, o livro não é util. Ora parece-me, segundo tenho percebido, que a razão principal que levou a commissão a adoptar esta idéa foi a economia; mas eu sou de voto que a troco de alguma economia, que possamos ter na impressão do Diario neste formato, não vamos crear um incommodo que torna o livro verdadeiramente ou pouco util ou quasi inutil. Por consequencia eu sacrificaria de bom grado alguns milhares de réis para fazermos um livro util, commodo, e facil de ler e manejar.