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N.° 13.

SESSÃO DE I 9 DE JANEIRO DE 1857.

PRESIDENCIA DO Sn. FRANCISCO DE CARVALHO (Decano.)

Secretarios os srs.

Conde de Samodães (Francisco).

Manuel Firmino da Trindade Sardinha.

Chamada—Presentes 66 srs. deputados.

Abertura. — À meia hora da tarde.

Acta—Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Officios.

1.º—Do sr. Bayão Matoso, participando que não comparece á sessão de hoje e talvez amais algumas por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

2. º—Do sr. Paulo Romeiro da Fonseca, participando que tem faltado ás sessões desde o dia 5 em consequencia de transtornos da sua saude e da sua familia; e que comparecerá logo que cessem esses motivos.

A camara ficou inteirada.

3.º—Do sr. Francisco José Alves Vicente, participando que por incommodos domesticos não tem podido vir tomar assento na junta, o que fará logo que lhe seja possivel.

A camara ficou inteirada.

4.º — Do ministerio do reino, acompanhando os recenseamentos dos cidadãos elegiveis para deputados nos concelhos de Santa Martha de Penaguião, Mondim de Basto, Monte Alegre, Murça, Pêso da Regoa, Val Passos e Villa Pouca de Aguiar.

A camara ficou inteirada.

5.º— Do mesmo ministerio, acompanhando os recenseamentos dos cidadãos elegiveis para deputados nos concelhos de Arganil, Condeixa, Coimbra, Louzã, Montemór o Velho, Oliveira do Hospital, Pena Cova e Penella.

A camara ficou inteirada.

6. º—Do mesmo ministerio, acompanhando os recenseamentos dos cidadãos elegiveis para deputados nos concelhos de Mirandella, Mogadouro, Moncorvo, Carrazeda de Anciães, Miranda, Villa Flor, Vimioso e Vinhaes.

A camara ficou inteirada.

Lêram-se na mesa e pozeram-se em discussão os seguintes Pareceres.

1.° — Em addicionamento ao parecer apresentado na sessão de hontem ácerca da eleição de Lamego, a segunda commissão de poderes, lendo examinado o diploma apresentado pelo sr. deputado eleito Alexandre de S. Thomás Pereira, abbade de Penude, e achando-o conforme, é de voto que o mesmo sr. deputado eleito seja proclamado.

Sala da commissão, em 15 de janeiro de 1857. Antonio José d'Avila=Luiz Augusto Rebello da Silva=>José da Silva Passos.

Foi logo approvado.

2.º—A terceira commissão de verificação de poderes examinou o diploma do sr. Diogo Francisco d'Affonseca Vivião Pessanha: achou-o conforme com a acta, e é por isso de parecer que o mesmo sr. Diogo Francisco d'Affonseca Vivião Pessanha deve ser proclamado deputado da nação portugueza.

Casa da commissão, em 19 de janeiro de 1857. = Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco—Roque Joaquim Fernandes Thomás—José Silvestre Ribeiro— Rodrigo Nogueira Soares.

Foi logo approvado.

3.º—Foi presente á primeira commissão de verificação de poderes uma justificação civel requerida por Alvaro Xavier Vahia de Carvalho, da casa de Maio, julgado da Ribeira de Pena, contra a validade do processo eleitoral da assembléa de S. Salvador do dito julgado e concelho. A commissão entende poder dispensar-se da apreciação e valor legal daquella justificação por extemporanea com relação ao processo eleitoral já votado e approvado pela junta preparatoria; mas como em alguns dos itens se accusam factos que importam excesso e abuso de auctoridade, parece á commissão que é conveniente remetter o documento alludido ao governo, para este proceder como julgar conveniente á boa administração da justiça.

Sala da commissão, 17 de janeiro de 1857. = Joaquim Filippe de Soure—Antonio Rodrigues Sampaio<=João de Mello Soares e Vasconcellos= Thomás de Carvalho=> Vicente Ferrer Neto de Paiva.

O sr. Maximiano Osorio: — Sr. presidente, em vão pretendo impugnar o parecer da commissão que está em discussão: como porém esse parecer se refere a abusos de auctoridade que se dizem commettidos em uma assembléa do circulo por onde tive a honra de ser eleito deputado, não posso nem devo ficar silencioso, por isso mesmo que não quero que possa, sem fundamento de qualidade alguma, formar-se um juizo pouco favoravel com respeito a esse ou a esses a quem directa ou indirectamente póde resultar responsabilidade dos factos que ahi se referem; pretendo portanto expor a questão no seu verdadeiro terreno, a fim de habilitar não só os illustres membros d'esta junta, mas até a opinião publica, a poder formar um verdadeiro juizo da questão. O illustre deputado eleito por um dos circulos d'esta capital, o sr. Sampaio, ha poucos dias remetteu para a mesa um documento respeitante á eleição de uma das assembléas do concelho da Ribeira de Pena do circulo de Chaves, a fim de ser remettido á primeira commissão de verificação de poderes, para ella dar um parecer sobre esse documento e dar ao mesmo o destino que julgar conveniente. O illustre deputado declarou logo por essa occasião, que. a eleição do circulo de

Vol. I—Janeiro—-1857.