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N.° 13.

SESSÃO DE 18 DE JANEIRO DE 1858.

PRESIDENCIA DO Sr. JOAQUIM FILIPPE DE SOURE.

Secretarios os srs.

Joaquim Gonçalves Mamede.

Antonio Pequito Seixas de Andrade.

Abertura—presentes 60 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Bettencourt, Braamcamp, Thedim, Azevedo e Cunha, Mello e Carvalho, Sá Nogueira, Lousada, Breyner, Mesquita e Castro, Antonio de Serpa, Rodrigues Cordeiro, Castro Guedes, B. F. da Costa, Bernardo de Serpa, Carlos Bento, Possolo, Conde de Valle de Reis, Garcia Peres, Cunha Pessoa, Chamiço, Frederico Guilherme, Gaspar Pereira, Pegado, Roboredo, Bernardino Cardoso, Honorato Ferreira, Pinto de Magalhães, Sousa Pinto Basto, J. J. da Cunha, Luciano de Castro, Latino Coelho, Osorio de Figueiredo, Miguel Osorio, Paulo Romeiro, Jacome Correia, Sebastião José de Carvalho.

Faltaram—os srs. Albino de Figueiredo, Abilio Costa, Castro e Abreu, Geão, Correia Caldeira, Heredia, Antonio Emilio Brandão, Girão, Duarte de Campos, Avila, Barros e Sá, Cunha e Sá, Seabra, Sousa e Menezes, Costa Veiga, Barão d'Almeirim, Barão das Lages, Dias e Sousa, Bento de Castro, B. C. do Amaral, Seixas e Vasconcellos, Bivar, Barroso, Rezende, F. C. do Amaral, Nazareth, Dias Grande, Zuzarte, Fonseca Coutinho, Alves de Sá, Mello Soares, Almeida Pessanha, Judice Samora, Benevides, Ferreira Pinto Basto, Ferreira de Castro, J. J. de Matos, J. M. d'Abreu, Delorme Colaço, Oliveira Baptista, Pinto Soares, Matoso, Sousa Cabral, Tenreiro, Paes de Figueiredo, Passos (Manuel), Sousa Feio, Balthasar do Campos, Placido d'Abreu, Pitta, Sebastião José Coelho de Carvalho, Sena Bello, Pinto de Barros.

Abertura—;a um quarto de hora da tarde. Acta—approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declaração.

1.°—-Do sr. Macedo Pinto, de que não compareceu nas sessões anteriores por motivo de molestia. A camara ficou inteirada.

..Officio.

Do ministerio do reino, acompanhando as copias das consultas das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, sobre o requerimento de Antonio Ferreira Montinho, que pede que se lhe confie a direcção de uma enfermaria no hospital da misericordia do Porto, para ahi ensinar a homoeopathia; satisfazendo assim a um requerimento dos srs. conde de Samodães e Passos (José).

Para a secretaria.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA. Requerimento.

Requeiro que se recommende ao governo:

1. ° A creação de uma cadeira da lingua franceza e ingleza no lyceu de Castello Branco, necessidade esta indicada pela junta geral do districto como mais indispensavel para a instrucção publica do districto;

2. ° A creação de cadeiras de mestras de meninas em Alcobaça, Marinha Grande, Obidos, Figueiró dos Vinhos e Porto de Moz. = Sepulveda Teixeira.

Foi remettido ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS.

Projecto de Lei.

Artigo 1.º O processo criminal, desde o auto do corpo de delicio, até á sentença final, nunca durará mais de setenta dias.

Art. 2.° É o governo auctorisado a reformar as leis reguladoras do processo criminal, de fórma que o disposto no artigo antecedente, seja rigorosamente cumprido, não se preterindo para isso as formulas essenciaes da justiça, os direitos da defeza, e sendo mantida a instituição do jury em todo o seu vigor e puridade. = José Estevão.

Foi admittido—E remetteu-se á commissão de legislação.

-Projecto de Lei.

Senhores: — No meio de todos os melhoramentos e reformas, com que o paiz, apesar de grandes contradicções e obstaculos, tem visto aperfeiçoar a sua administração e as suas condições economicas, o ensino e a educação publica tem permanecido entregue á cegueira da rotina, sem que até hoje os poderes do estado hajam ousado a levantar praticamente á altura de questão nacional, a dos progressos intellectuaes do povo portuguez.

Mais de uma voz eloquente e generosa se tem erguido a propugnar pelos fóros da intelligencia, pedindo a grandes brados a reforma da instrucção. A imprensa e a tribuna tem por muitas vezes deplorado infructuosamente a anarchia do ensino publico, a sua mesquinhez, os seus defeitos, os seus abusos, e as suas viciosas tradições. Mas nem a iniciativa dos governos, nem a meditação dos representantes do paiz, tem cansado a uns e outros na proposição e no debate das urgentissimas questões do ensino publico.

Ao lado do terreno em que aporfiam as fracções politicas, ha felizmente um campo neutro e privilegiado, onde o com

Vol, II—Janeiro—1858.

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