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SESSÃO DE 14 DE MAIO DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Diogo Antonio Palmeiro Pinto

Secretarios - os srs.

José Gabriel Holbeche
Henrique de Barros Gomes

Chamada - 62 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão - os srs. Adriano Pequito, Braamcamp, A. A. Carneiro, Costa Simões, Ferreira de Mello, Pereira de Miranda, Villaça, Falcão de Mendonça, Sá Brandão, Silva e Cunha, Veiga Barreira, Guerreiro Junior, Fontes Pereira de Mello, Sousa e Menezes, Magalhães Aguiar, Costa e Almeida, Cunha d'Eça, Miranda Montenegro, Barão da Trovisqueira, Belchior José Garcez, B. F. da Costa, Seixas e Vasconcellos, Ribeiro da Silva, Conde de Thomar (Antonio), C. J. Freire, Palmeiro Pinto, F. J. Vieira, F. F. de Mello, Diogo de Sá, Francisco Costa, Pinto Bessa, H. B. Gomes, Henrique de Macedo, Vidigal, Corvo, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Cortez, Alves Matheus, Soares Vieira, J. P. de Magalhães, J. T. Lobo d' Avila, Teixeira Cardoso, P. Galvão, Correia de Barros, Bandeira de Mello, Infante Passanha, J. Dias Ferreira, Firmo Monteiro, Holbeche, Lemos e Napoles, Teixeira de Queiroz, J. M. Lobo d'Avila, Rodrigues de Carvalho, José de Moraes, Luiz de Campos, Pimentel, Camara Leme, Daun e Lorena, A. Espergueira, M. A. de Seixas, M. F. Coelho, Valladas, Villas Boas, Mathias de Carvalho, R. V. Rodrigues, Oliveira Lobo, Visconde dos Olivaes, Visconde de Guedes.

Entraram durante a sessão - os srs. Sá Nogueira, Saraiva de Carvalho, Barão da Ribeira de Pena, B. F. de Abranches, Carlos Bento, Fernando de Mello, Noronha e Menezes, Baima de Bastos, Aragão Mascarenhas, Mártens Ferrão, Matos Correia, J. A. Maia, Sette, José Luciano, Latino Coelho, J. M, dos Santos, J. M. Gouveia, Oliveira Baptista, Levy, Calheiros, Visconde de Carregoso.

Não compareceram - os srs. A. J. de Seixas, A. J. Pinto de Magalhães, Antonio Pequito, Falcão da Fonseca, Coelho do Amaral, F. L. Gomes, Nogueira, Penha Fortuna, P. M. Gonçalves de Freitas.

Abertura - Á uma hora da tarde.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

A DEU SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio da marinha, declarando, em satisfação ao requerimento dos srs. deputados, Bernardo Francisco de Abranches e José Maria Lobo d'Avila, que nenhuns esclarecimentos ha n'aquella secretaria com referencia ao acto do governo, que transfere o governador de S. Thomé para Timor, porque as transferencias e demissões dos governadores é da exclusiva attribuição do poder executivo.

Á secretaria.

2.° Do ministerio da justiça, declarando, em satisfaço ao requerimento do sr. deputado Joaquim Thomás Lobo d'Avila, que por aquelle ministerio nenhuma medida se tomou que alterasse ou modificasse os decretos dictatoriaes, publicados pelo governo.

Á secretaria.

3.° Do ministerio do reino, remettendo, em satisfação ao requerimento dos srs. deputados, Fernando Augusto de Andrade Pimentel e Mello, e João de Andrade Corvo, uma relação dos delegados eleitos pelos seminarios diocesanos, para fazerem parte da conferencia escolar.

Á secretaria.

4.° Do ministerio da guerra, remettendo cento e vinte exemplares da estatistica criminal do exercito, relativa ao anno de 1862.

Á secretaria.

5.° Do mesmo ministerio, declarando, em satisfação ao requerimento do sr. Joaquim Thomás Lobo d'Avila, que quando se apresentarem á camara as medidas dependentes d'aquelle ministerio se darão as informações pedidas a respeito dos actos do governo, que alteraram as medidas decretadas dictatorialmente.

Á secretaria.

Notas de interpellação

1.ª Requeiro que seja prevenido o sr. ministro da justiça de que desejo interpellar s. exa. acerca da tentativa do arrombamento da cadeia civil da comarca de Chaves, e tentativa de fuga dos presos que n'ella se achavam, que teve logar ha poucos dias; e bem assim sobre a falta de condições hygienicas da mesma cadeia, e quaes as providencias que s. exa. tenciona empregar para melhorar as condições de segurança e de salubridade da mesma prisão. = Antonio José Antunes Guerreiro Junior, deputado por Chaves.

2.ª Desejo interpellar o sr. ministro do reino, com respeito á portaria de 12 de maio de 1869, publicada no Diario de hoje, e dirigida ao secretario geral de Bragança. = Levy Maria Jordão = João Antonio dos Santos e Silva.

Mandaram-se fazer as devidas participações.

SEGUNDAS LEITURAS

Projectos do lei

Senhores. - A creação de um registo publico, em que estejam votadas em dia todas as transformações judiciaes por que passe quotidianamente a propriedade predial o territorial, foi uma instituição moderna e liberal que nasceu das sementes da nova civilisação, porém a sua aclimação no paiz, e a sua realização pratica torna-se de uma difficuldade immensa, e a um embaraço espinhosissimo.

As servidões dos predios rusticos, principalmente das posses não tituladas, são as que offerecem mais graves difficuldades para serem postas em estado do se dar cumprimento á lei.

Isto que é de uma verdade incontestavel quanto ao registo dos onus reaes da propriedade do todo o paiz, é um gravame não só para o circulo que tenho a honra de representar n'esta camara, como para as provincias do norte, onda a maxima parte das contestarei têem sido originadas por causa das aguas, aqueductos e caminhos; milhares e milhares de demandas têem havido, mortes, ferimentos, indisposições de vizinhos e parentes que só o correr do tempo ha modificado, e a recordarão do passado inquieta e sobresalta os proprietarios de predios rusticos, que avaliam as aguas como o sangue das terras, e olham desconfiados a lei do registo pelo receio de se envolverem em novas demandas, e verem expostos os seus direitos, até aqui seguros, pela dificuldade do regista-los com a devida exactidão. E com effeito a maior parte das servidões não estão tituladas, e algumas, rarissimas, só muito deficientemente, e quasi nenhumas constituidas em circumstancias de se apresentarem ao registo. Para obterem esses titulos com a capacidade legal têem os proprietarios de recorrer a dois meios, um é a transacção e outro é a justificação da posse; aquelle só é praticavel entre pessoas cordatas, mas não entre pessoas rusticas, quasi sempre desconfiadas e interesseiras, que reputam a servidão, mesmo apparente, não como encargo, mas como favor, e apenas se lhes falla n'isso exigem logo compensações deslocadas e impossiveis de satisfazer; este, alem de levantar emulações que degeneram em opposição e demandas, é despendiosissimo, porque ha a citar pessoas certas, embora residentes fora do concelho, por deprecadas, as incertas editalmente e por meio de annuncios, nomeando-se curador, e alem d'isto produzir uma infinidade de testemunhas, principalmente quando a justificação se torna