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SESSÃO N.° 13 DE 5 DE MAIO DE 1905 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas e 5 minutos da tarde

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio da Justiça, remettendo uma nota do pessoal do Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, declarando que estes empregados não teem tido augmunto de vencimento desde o anno do 1859 e fazendo notar que esses vencimentos ainda foram diminuidos pelo aggravamento da lei de 26 de fevereiro de 1892, tudo em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Alfredo Cesar Brandão.

Para a secretaria.

Do Ministerio da Marinha, remettendo, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado José Maria Pereira de Lima, nota das importancias despendidas com o fomento agricola ultramarino, desde 1 de julho de 1904.

Para a secretaria.

Do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, remettendo, em satisfação ao pedido do Sr. Deputado José Maria Queiroz Velloso, a copia da correspondencia originada pelas operações dos tabacos.

Para a secretaria.

Do mesmo Ministerio, remettendo; em satisfação ao pedido do Sr. Deputado Abel Pereira de Andrade, copias da correspondencia originada pelas operações dos tabacos.

Para a secretaria.

Do Ministerio das Obras Publicas, remettendo, em satisfação ao pedido do Sr. Deputado Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, a relação dos commissarios do Governo que presentemente estão inscriptos na Direcção Geral do Commercio e Industria.

Para a secretaria.

Do mesmo Ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado José Maria de Queiroz Velloso, uma relação dos commissarios do Governo que presentemente estão inscriptos na Direcção Geral do Commercio e Industria.

Para a secretaria.

Do Ministerio da Fazenda, enviando 120 exemplares do relatorio, proposta de lei, contrato e documentos referentes ao negocio dos tabacos, a fim de serem distribuidos pelos Srs. Deputados.

Para a secretaria.

Do Conselho da União Interparlamentar da Paz, participando que este anno a sua reunião se realiza em Bruxellas, no mez de setembro, e pedindo que a Camara se digne nomear a respectiva commissão.

Para a secretaria.

Do Sr. João de Paiva, pedindo para o Bureau da União Interparlamentar de Berne o subsidio com que a camara dos Senhores Deputados contribue annualmente para as despesas d'aquella Direcção Geral da União Interparlamentar.

Para a commissão administrativa.

Da Sra. D. Eugenia Sampaio Garrido Pinheiro, agradecendo o voto de sentimento da Camara do Senhores Deputados por occasião do fallecimento de seu marido, o antigo Deputado José Maria Gomes da Silva Pinheiro.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projectos de lei

Senhores.- Actualmente o concelho da Azambuja está dividido em tres assembleias eleitoraes, a primeira com sede na cabeça do concelho, composta das freguesias de Azambuja, Aveiras de Baixo e Villa Nova da Rainha, a segunda com sede em Aveiras de Cima, composta d'esta freguesia, e a terceira, com sede em Alcoentre, composta das freguesias de Alcoentre e Manique do Intendente.

Como porém esta ultima não satisfaça melhor á commodidade dos povos, porque a freguesia de Manique do Intendente fica a grande distancia da sede da respectiva assembleia, e alem d'isso é muito populosa e com maior numero de eleitores, como mostra a certidão junta, tenho a honra de submetter ao vosso esclarecido exame o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Para os effeitos eleitoraes é fixado em quatro o0 numero das assembleias primarias do concelho da Azambuja, devendo a primeira, com sede na cabeça do concelho, ficar composta das freguesias de Azambuja, Aveiras de Baixo e Villa Nova da Rainha; a segunda compõe-se da freguesia de Aveiras de Cima, com sede em Aveiras de Cima; a terceira ficar composta da freguesia de Alcoentre, com sede em Alcoentre; e a quarta ficar composta da freguesia de Manique do Intendente, com sede nesta povoação.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = Conde da Ribeira Grande (D. Vicente) = Miguel Pereira Coutinho = Luiz Eugenio Leitão.

Foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

Renovação de iniciativa do seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° É o Governo auctorizado, nos termos das bases annexas a esta lei, da qual fazem parte integrante:

1.° A adquirir, durante o prazo de nove annos, contados da data d'esta lei, todos os depositos de hulhas, anthracites e lignites, todos os jazigos ferriferos, conhecidos no paiz e considerados de boa qualidade, e todos os demais depositos similares, que venham a descobrir-se, reputados da mais util e proveitosa applicação.

.° A dividir o paiz em tres regiões mineiras, denominadas: região mineira do norte, região mineira do centro e região mineira do sul.

3.º A proceder á extracção de todo o combustivel e de todo o ferro que as necessidades do paiz e o commercio externo reclamarem, feita por meio de concurso publico, segundo a lei vigente sobre arrematações, por empreitadas geraes de regiões mineiras, ou por empreitadas parciaes de minas isoladas, como mais convier aos interesses do Estado.

4.° A estabelecer officinas metallurgicas no norte, no centro e no sul do paiz, para a immediata utilização do ferro, não só na industria nacional, dispensando, quanto possivel, o producto similar estrangeiro, mas ainda no commercio de exportação na concorrencia estrangeira, feitas a sua fundição e preparação definitivas por meio de concurso publico em cada região mineira.