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tilo da Lei, e o Sr. Camello Fortes de outra, ainda podem haver differentes formas de se encarar o negocio, e por isso a tal interpretação do espirito deve ser banida do recinto desta Camara.

O Sr. Soares Franco: - Sr. Presidente, o Artigo 29 diz (lêo ) que accumulão as duas Funcções, se já exercião qualquer dos mencionados Cargos; e não deixa duvida alguma. O mesmo Artigo 28 favorece esta decisão; a razão delle he por suppôr que o Deputado nomeado tinha perdido a confiança; porque sendo outra vez eleito dá por valida a eleição. Nem só dos preambulos das Leis podemos deduzir o seu espirito; he do seu mesmo sentido literal, como no presente caso. O Sr. Trigoso já era Conselheiro d'Estado; o seu ultimo despacho o que o fez foi vitalicio, e a este respeito não são precisos novos esclarecimentos do Governo: elle já era Conselheiro d'Estado quasi com as mesmas obrigações, que he agora; elles agora hão de ser chamados todas as vezes que forem necessários os seus Conselhos; isto he o mesmo que acontecia antigamente, sempre erão consultados em todos os Negocios graves da Monarquia. Quando o Senhor D. João VI ide Gloriosa Memoria estava para partir para o Brasil, chamou os Conselheiros d'Estado quasi todos os dias a Mafra: a unica differença que ha he que agora são chamados pela necessidade da Lei, e então erão chamados pela necessidade das circumstancias: portanto sou pelo Parecer da Commissão, porque as attribuições, que o Sr. Trigoso tinha como Conselheiro antes do Decreto em que foi Nomeado vitalicio, são com pouca differença as mesmas que tem agora depois de Nomeado.

O Sr. Serpa Machado: - Sr. Presidente 4 eu levanto-me para responder aos Srs. Deputados Cordeiro, e Magalhães. Eu sou tambem de opinião que, quando se tracta de objectos de facto, se demandem esclarecimentos; mas parece-me que agora são desnecessarios estes esclarecimentos. A questão não muda de natureza por ser Nomeado vitalicio, porque nós temos immensos Documentos, em que elle he declarado o actual Conselheiro d'Estado, e Ministro distado, portanto he desnecessario mais esclarecimentos, visto que temos tantos, e que andão por toda a parte; respondo ao Sr. Miranda pela parte em que diz que o Deputado eleito podia merecer a confiança de quem o elegêo até certo tempo, e d'ahi em diante não a merecer; isto não tem fundamento algum: os Eleitores quando elegerão os seus Representantes já sabião que elles ião a exercer as suas Funcções como taes por espaço de quatro annos, prazo estabelecido na Carta: não duvido que essa confiança se pode perder de facto justa, ou injustamente; mas nunca de Direito. Pelo Artigo 29 da Carta he que o Sr. Trigoso deve continuar a ser Deputado.

Vamos á interpetração literal d'este Artigo (lêo): não ha dúvida que já exercia as duas Funcções quando foi eleito, e pelo mesmo Artigo se deduz que elle não teve em vista a duração d'este Emprego, o sentido he que este exercitasse este Emprego; porem disse que este Emprego mudou de natureza: isto he o que eu nego porque não muda a natureza do Emprego o ser vitalicio, ou temporario; portanto parece-me que não devemos ter dúvida em subscrever no Parecer da Commissão, porque he conforme á letra da Carta, e aos interesse d'esta Camara.

Propoz o Sr. Presidente - Se se carecia dos esclarecimentos, ou se a Camara se julgava sufficientemente instruida? Se vencêo que não tinha lugar a Indicação. Pelo que entregou o Sr. Presidente á votação o Parecer da Commissão por Escrutinio Secreto; e, apurados os votos na forma do Regimento, se achou o mesmo Parecer approvado por 52 votos contra 34.

Apresentou o Sr. Deputado Serpa Machado, por parte da Commissão do Regimento, os dous Artigos do mesmo Regimento, sub Numeros 50, e 55, sobre os quaes havião occorrido algumas dúvidas de redacção, e de doutrina, e se carecia por isso de nova resolução da Camara = Resolvêo-se, que se remetessem por copia ás Secções Geraes para os examinarem, e tomarem em consideração, e entrarem depois em discussão.

Pedio, e obteve a palavra o Sr. Deputado Mousinho da Silveira, como Relator da Commissão de Fazenda, para ler o Parecer da mesma Commissão sobre o Projecto de Lei relativo á Proposição do Sr. Deputado F. J. Maya. Mandou-se imprimir para se repartir, e discutir.

Dêo conta o Sr. Deputado Guerreiro da ultima redacção do Projecto de Regimento Interno desta Camara; e sobre cada um dos seus Artigos se tomou successivamente resolução, e forão approvados, depois de algumas pequenas alterações, que no mesmo Authografo se fizerão por mão do mesmo Relator.

Dêo o Sr. Presidente para a Ordem do Dia das Secções Geraes, em que a Camara tem de dividir-se na seguinte Sessão, os Projectos N.º 83 do Sr. Pimenta Aguiar = 85 do Sr. Paiva Pereira = 86 do Sr. Queiroz = 87 de Sr. Barão de Quintella = e 98 do Sr. Carvalho e Sousa, e para a Ordem do Dia da Sessão seguinte de 33 o Projecto N.° 100 sobre as Eleições das Camaras.

E, sendo duas horas, disso que estava fechada a Sessão.

SESSÃO DE 20 DE JANEIRO.

Ás 9 horas, e 15 minutos da manhã, pela chamada, que fez o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, se acharão presentes 87 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, 14; a saber: os Srs. - Mendonça Falcão - Barão do Sobral - D. Francisco de Almeida - Leite Pereira - Bettencourt - Trigoso - Isidoro José dos Sonetos - Costa Rebello - Ferreira de Moura - Campos Barreto - Luiz José Ribeiro - Manoel Antonio de Carvalho - e Gonçalves Ferreira todos com causa motivada; e Ribeiro Saraiva sem ella.

Disse o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão, e sendo lida a Acta da Sessão precedente foi approvada.

Dêo conta o Sr. Secretario Ribeiro Costa de um Officio do Sr. Marquez de Tancos, Secretario da Camara dos Dignos Pares do Reino acompanhando 132 Exemplares da letra B das suas Actas. Mandárão-se distribuir.

O Sr. Pinto Aguiar: - Sr. Presidente. Se V. Exca. me dá licença, eu faço uma breve explicação do