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de pouco peso, e não posso conformar-me nesta parte com a opinião dos Honrados Membros, Collaboradores deste Projecto. Senhores, não está no capricho ou na vontade dos Legisladores estabelecerem por seu acto seu repentinamente, ou quando, e onde bem lhes pareça, a reciprocidade de interesses, e de conveniencias, que une os Povos: essa reciprocidade de interesses, e de conveniencias são laços formados na duração dos seculos, e he preciso conserva-los; respeitar esses laços, onde quer que se achem estabelecidos, he attender á commodidade dos Povos, e he essa a base, sobre que edificamos, e o objecto a que a Carta manda attender. Faro, Cidade rica e Commerciante, Capital Ecclesiastica do Algarve, centro da concorrencia de todos os Povos da Provincia, he precisamente o local, que convem para o assento da nova Relação. Estão estabelecidas já as correspondencias para alli: quem lá fôr tractar da sua demanda tractará ao mesmo tempo d'outro negocio, e de uma via fará dous mandados (como costumamos dizer) sem fazer novas jornadas, e novas despezas, que serião precisas, se a Relação se collocasse em outra terra. Loulé absolutamente não convem, porque não ha para lá correspondencias algumas, he uma terra de sertão, sem Commercio, sem offerecer motivo de concorrencia, e por tanto quem alli fôr tractor da sua demanda irá só a isso; e então quanta difficuldade de encontrar alli dinheiros! He uma terra de Proprietarios; entre estes alguns ha ricos de bens, porem pobres de dinheiro; não ha Capitalistas, nem Negociantes. Por conseguinte optando entre Faro, e Loulé, a preferencia he inquestionavelmente devida a Faro. Esta Cidade he tão central a todo o Algarve, como Loulé, e qualquer outro dos lugares proximos, e tem sobre todas as outras terras as vantagens indicadas. A consideração da maior proximidade, que tem Loulé á Comarca d'Ourique, em parte he illusão, e em parte nada convence. He illusão, em parte, porque essa differença de distancias he só para aquellas terras da dita Comarca que estão na continuidade da perpendicular, que se conceba tirada de Faro sobre a Serra de Caldeirão, que forma a divisoria entre o Algarve, e o Alemtejo, correndo do Guadiana até ao Oceano; porem para as outras terras situadas na mesma Comarca obliquamente, a distancio he igual. Nada convenço, em parte, porque essa differença, onde a ha 5 forma por junto duas legoas. O incómmodo está em passar a Serra; mas como tanto Loulé, como Faro estão na outra banda dessa Serra, já se vê que o incómmodo, q;ie a Commissão quiz poupar, não se evita. Por muito contentes se darão os que precisarem de ir tractar dos seus pleitos na Relação de andarem mais duas leguas, tendo a troco disso muitas das vantagens, que referi, e lhes serão communs com os Habitantes do Algarve. Lembro ainda uma razão nada desprezivel, e he a economia da Fazenda, porque em Furo ha edificios publicou, que podem com modica despeza apropriar-se para Casa da Relação, que se estabeleça no Algarve; e em Loulé será necessario fazer um edificio desde os alicerces; o que traz mais despesa. Concluo por estas razões que a Proposta da Commissão deve ser emendada assignando-se Faro em lugar de Loulé para assento da Relação do Algarve, approvando-se em tudo o mais.

O Senhor Moraes Sarmento: - A questão, Senhor Presidente, vem a ser a interpretação do Artigo 30 da Carta (lêo), portanto parece que a Commissão não deve ser de forma alguma arguida. Antes a Commissão cuidou que não ampliava o número de Relações, deixando de estabelecer uma, por achar mais conveniente que os Povos da Beira Baixa pertencessem á Relação de Lisboa. Um Illustre Deputado na Sessão passada argumentou contra este estabelecimento, porem grande parte dos seus argumentos já forão destruidos pelo Illustre Deputado, que acabou de fallar. Se a despeza publica crescer alguma cousa será muito pouco, e só por algum augmento de Ordenado, pelo andar do tempo ha de depender de informações estadisticas, que o Governo pode arranjar; ou saber-se, segundo o numero de Causas cada anno despachadas com cada uma das Relações, qual será o número de Desembargadores necessarios em cada uma: pode ser que na Provincia de Tras os Montes bastem 6, ou 7 Desembargadores; no Porto he que serão necessarios mais; porem isto he o que a Commissão não pode já dizer, he preciso que o tempo o mostre; porque em todas as Nações ha Povoe mais inclinados a Demandas do que outros; em França, por exemplo, os Normandos erão mais litigiosos. Em geral: a Nação Portugueza propende para ter Demandas, entretanto as nossas Leis actuaes podem emendar este erro; mas isto he effeito do tempo, e de costumes novos, que pode ser se estabeleção em a Nação por meio de uma Legislação nova, e de nova educação. Não ha dúvida que convém o estabelecimento das Relações proximas aos lugares, onde os crimes se comettem; por consequencia o estabelecimento da Justiça criminal exige as Relações em maior número do que presentemente se achão estabelecidas. Eu faria ver, senão receasse tomar o tempo á Camara, que a distribuição das Relações pode supprir de alguma maneira as Justiças ambulantes, como em outro tempo erão as Alçadas, e hoje em Inglaterra, e França são as Assizas.

O Senhor Magalhães: - Os homens submettêrâo-se á sociedade civil para que achassem na força pública a necessaria protecção contra a força individual: para que as suas differenços fossem terminadas com segurança , e que a sanctidade desta decisão fosse a mais sólida garantia dos seus mais preciosos direitos. Segue-se pois que o Administração da Justiça he uma necessidade social; e que he para os homens, e não estes, para aquella, que foi instituida. Daqui vem que a maior parte das Noções no seu estado primitivo de rudeza, preferivel talvez ao falso verniz de uma meia civilisação; daqui vem que muitas Nações verdadeiramente livras, e civilisadas tem feito a Administração da Justiça ambulante, indo leva-la aos lares do Cidadão, e não obrigando este a ir mendiga-la a travez de immensos perigos, e sacrificios, mui longe dos seus campos. E na verdade mui graves razões se apresentão para fazer um sincero elogio ao genio bemfazejo, que infundio nos Legisladores semelhante inspiração. Com tudo, parece-me que o Sublime Auctor da Carta, fazendo a Administração da Justiça sedentaria, combinou este com aquelle elemento, querendo que a sua posição fosse a mais proxima possivel dos diversos povos, de que se compõe a Monarquia; he por isso que, tirando-nos toda a occasião de duvidar, nos dêo o verdadeiro ponto de partida na