O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(189)

de Janeiro de 1828 - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Manoel Antonio de Carvalho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda - Antonio Vicente de Carvalho e Sousa, Deputado Secretario.

SESSÃO DE 21 DE JANEIRO.

Ás 9 horas e quarenta minutos da manhã, feita a chamada, achárão-se presentes 99 Senhores Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, 14, a saber: os Senhores Mascarenhas Grade - Barroso Pereira - Xavier da Silva - Sanctos - Costa Rebello - Sousa Queiroga - Ferreira de Moura - Mocinho da Silveira - L. J. Ribeiro - Sonsa Cardoso - Rocha Couto - com causa; e sem ella os Senhores Soares d'Azevedo - silves Diniz - e Visconde de S. Gil.

Disse então o Senhor Vice-Presidente que estava aberta a Sessão; e, lida pelo Senhor Deputado Secretario Carvalho e Sousa a Acta da Sessão antecedente, foi approvada.

Dêo o Senhor Secretario Paiva Pereira conta de um Officio do Senhor Deputado Sousa Cardoso, participando a continuação do seu impedimento: ficou a Camara inteirado.

O Senhor Deputado Gravito propoz que, estando talvez proxima a chegada do Serenissimo Senhor Infante D. Miguel, devia proceder-se á nomeação de uma Deputação de doze Membros, para ir comprimentar a Sua Alteza. O Senhor Vice-Presidente propoz logo á Camara se devia nomear-se esta Deputação? Unanimemente se venceo que sim. E lembrando o Senhor Deputado Magalhães que fosse esta eleita pela Mesa, procedendo-se á votação, assim se decidio.

Offerecêrão-se as seguintes declarações de voto: 1.º do Senhor Deputado Botelho de Sampaio, e Pinto Villar - Na Sessão de 19 do corrente fui de parecer, e votei que a Relação em Tras-os-Montes senão estabelecesse em Mirandella.

2.ª Do Senhor Deputado Alvares Pereira - Declaro que na Sessão de 19 votei que não estava sufficientemente discutida a questão do augmento das Relações; e que igualmente votei contra a collocação da Relação de Tras-os-Montes em Mirandella.

3.ª Do Senhor Deputado Vasconcellos Raivoso, no qual o Senhor Deputado Secretario Carvalho e Sousa notou que a segunda parte della não era declaração de voto, e que por tanto sem decisão da Camara não ousava lança-la na Acta: lida pois a segunda parte da mesma declaração, e posta á, votação, venceo-se que se supprimisse, conservando-se só a primeira parte seguinte - Requeiro que se declare na Acta que fui de voto que a materia da creação das Relações não estava sufficientemente discutida.

O Senhor Deputado Cupertino, como Relator da Commissão de Petições, declarou que a mesma Commissão tinha promptos alguns Pareceres, e que por tanto pedia palavra. O Senhor Vice-Presidente disse que em os trabalhos dando occasião lhe daria a palavra.

Entrou em discussão o 4.° Quesito do Projecto sobre a divisão do Territorio.

"Crear-se-hão outras Relações nas Provincias restantes? E aquellas, aonde se HÃO crearem, de quaes ficarão dependentes?"

O Senhor Chapuzel: - Se a Lei he igual para todos, e se para todos deve tambem ser igual a Justiça; se esta Camara, attenta ao bem dos Povos, decidio na passada Sessão que houvessem seis Relações nas Provincias do Continente do Portugal, a fim de evitar que os Habitantes das Provincias mais remotas viessem mendigar sua justiça nas Relações unicas de Porto e Lisboa; se as vantagens de um tal systema forão plenamente provarias; porque motivo os desgraçados Habitantes da Provincia de Cabo-Verde não hão de ler o mesmo direito; não hão de gosar de igual fortuna, de igual vantagem? Se o abandono, em que lera constantemente existido aquella Provincia he a causa de seus infortunios a origem de seus males, deverá este sempre continuar? Certamente não; e muito mais depois de havermos perdido toda a idéa de recuperarmos o Brasil; he por tanto para as nossas Possessões Africanas que deveremos lançar ás vistas; porque nos offerecem immensos recursos, imensas vantagens, se applicarmos energicamente os meios necessarios para este fim; porem limitando-me por agora unicamente á questão, se deve haver uma Relação na Provincia de Cabo-Verde; ou se as Causas de seus Habitantes devem depender afinal da Relação de Lisboa, como até agora se tem praticado, e como decide o Projecto; digo, que deve haver uma Relação naquella Provincia pelas mesmas razões, que sabiamente expenderão muitos dos Senhores Deputados na ultima Sessão, para haverem seis Relações em Portugal, e uma na Ilha da Madeira.

A Provincia de Cabo-Verde he bastante povoada, para merecer toda a attenção, e não ser deixada em abandono: ella se compõe de 8 Ilhas habitadas, e 5 Possessões no Continente de Guiné. A Ilha de S. Tiago, Capital da Provincia, contem 22 mil Habitantes; a Ilha do Fogo, 12 mil; a Ilha Brava S mil, a Ilha do Maio, quasi 2 mil; a Ilha da Boavista, 3 mil; a Ilha de S. Nicoláo, 6 mil; a Ilha do Sancto Antão, 24 mil; e a Ilha de S. Vicente 300, porque principia ha pouco a ser habitada. No Continente de Guiné possue Bissau e Geba, dependencia de Bissáo; Cacheu, Farim, e Zeguichor, dependencias de Cacheu. Os Habitantes destas Possessões, exceptuando a Tropa, os Empregados Publicos, e alguns degradados, existem entrelaçados com os Gentios naturaes do Paiz; e pelo abandono, em que sempre tem existido, pouca, ou nenhuma civilisação tem adqurido; de sorte que sem muito erro se lhes podem tambem chamar Gentios. A Justiça he administrada nas differentes Ilhas pelos Vereadores, ou Juizes Ordinarios, os quaes sendo Leigos, e não possuindo os conhecimentos necessarios, produzem nas Causas, que alli correm Sentenças extravagantes, e muitas vezes irrisorias: então o recurso, que existe ás Partes, he appellarem para o Ouvidor Geral, unico Juiz Letrado que ha na Provincia: e este decidindo-se ou por empenhos, ou por seus desejos, e arbitrios, sem se embaraçar com as Leis, com a Justiça, ou com a razão, sentencêa como bem lhe apraz! E porque procede de uma tal maneira? Porque está bem