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reira que era daquella localidade, e conhecia muito bem o terreno, notou a escolla que não era aquelle o caminho, a escolta disse — Ande;. — andaram, — introduziram-se no mais sombrio de um pinhal, e metteram seis balas no corpo a um, e sete no corpo a outro, cairam ambos mortos! (Sensação) A escolta voltou para Torres Vedras, isto aconteceu ha cinco dias; os cadaveres ficaram estendidos no pinhal, e não se deu providencia nenhuma absolutamente! Eu não quero aqui accusar o Exercito Portuguez por este facto, (Apoiados) mas o que é verdade é, que, poucos dias antes, outra escolta tinha assassinado dois presos que ella removia da cadêa de Pernes; e se acaso o Sr. Ministro da Justiça não deixasse passear impunemente pela Vidigueira os assassinos do Padre Anacleto; se S. Ex.ª não deixasse passear impunemente pela Guarda os assassinos do Padre Bitorres, em vez de se mostrar tão activo para punir um assassinato, que se disse acontecido n'um bote da carreira do Poço do Bispo, de um homem que no outro dia passeava pacificamente pelo Chiado; se a impunidade não existisse, factos desta qualidade não Se repetiriam

Eu espero que o Si Ministro da Guerra, e o Sr. Ministro da Justiça tractem quanto antes de dar uma satisfação publica a Nação; porque, Sr. Presidente, é impossivel que haja ordem n'um Paiz, que haja liberdade, que haja Governo, onde uma escolta de treze soldados pega em dois presos, e assassina-os n'um pinhal, tendo antecedentemente outra escolla assassinado outros dois presos que removia da cadêa de Pernes, ficando estes factos impune, porque os soldados passeiam, e o Sr. Ministro da Guerra não da providencias nenhumas!....

Sr. Presidente, isto não e uma asserção vaga e gratuita, é um facto: — os homens removeram se da cadêa, a escolta assassinou-os!... Estimarei que o Sr. Ministro da Guerra diga se sabe deste facto, que naturalmente deve saber, porque sendo eu simples Deputado sei delle, e admira-me muito que S. Ex.ª o soubesse, e não tenha dado providencias A Camara e o Publico esperam que S. Ex.ª dê quinto antes providencias terminantissimas, isto e, que os assassinos não fiquem impunes (Apoiados)

O Sr. Ministro da Guerra — Sr. Presidente, antes de ouvir o Sr. Deputado eu não sabia, se poderia respondei, agora posso dizer a V. Ex.ª e a Camara, que não me julgo ainda habilitado para responder, porque não tenho conhecimento algum official do facto. Tambem peço á Camara que não se impressione pelo facto que o Sr. Deputado mencionou, em ter delle conhecimento officialmente: o illustre Deputado parece não só dar já como certo o facto... (O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Dou-o torno certo.) mas assenta que o Ministro da Guerra tem culpa de quaesquer crimes que perpetrarem, e de que ainda não tem conhecimento! Peço a V. Ex.ª e a Camara que não se impressionem antes de ouvir as Explicações officiaes.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Peço a palavra para uma Explicação

O Sr. Presidente. — Agora não ha Explicações...

O Sr. Barão d'Ourem — Posso ter a palavra para explicar alguns daquelles factos?

O Sr. Ministro da Justiça — Eu tambem peço a palavra..

O Sr. Presidente — Não posso dar a palavra senão nos termos do Regimento.

O Sr. Ministro da Justiça: — Mas eu fui in volvido na Interpellação.

O Sr. Presidente: — O Sr. Cunha teria segunda vez a palavra para fallar sobre a Interpellação, se o Sr. Ministro da Guerra respondesse já; mas S. Ex.ª declarou que não podia responder; por consequencia tem de se esperar que S. Ex.ª declare que está habilitado para responder... (O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Mas eu peço a palavra para uma Explicação pessoal). O Regimento não permitte Explicações pessoaes. Peço aos Srs. Ministro da Justiça, e Barão d'Ourèm que reservem a palavra para occasião opportuna, isto é, para quando o Sr. Ministro da Guerra declare que está habilitado para responder, e com permissão da Camara. Agora se S. Ex.ª o Sr. Ministro da Justiça toma sobre si a Interpellação, e se está habilitado para responder, póde a Interpellação ser directamente feita a S. Ex.ª... (O Sr. Ministro da Justiça: — E só para responder na parte em que me foi relativa). Ah! isso não. Fica por tanto este objecto adiado para quando o Sr. Ministro da Guerra estiver habilitado para responder.

O Sr. Gorjão Henriques — Sr. Presidente, depois dos ouvidos dos Srs. Deputados estarem ainda feridos com a exposição de factos de tanta transcendencia, julgára alguem ocioso o objecto de que vou fallar, mas eu julgo o de muitissima consideração, e por isso, por um ou dois minutos, se tanto, occuparei a attenção da Camara.

Tem-se suscitado nesta Casa differentes questões, que foram resolvidas pela leitura do Regimento. Eu muito estimo em realidade que assim tenha acontecido, e que os Srs. Deputados tacitamente hajam approvado as disposições do Regimento, a que se tem soccorrido o Sr. Presidente, mas parece-me que, se os Srs. Deputados quizessem duvidar da legalidade dessas decisões fundadas no Regimento, tinham bastante motivo para isso. O Regimento tanto o de 1837 como o de 1837, e disposições addicionaes, tem todas as Sessões recebido a sancção da Camara, a Camara tem se imposto essa Lei por uma votação sua, e a continuação da observancia do Regimento tem sido sempre sujeita a approvação da Camara, é o que ainda não aconteceu na presente Legislatura. Por tanto para tirar as nossas decisões toda a sombra de falta de legalidade, eu mando para a Mesa este Requerimento, identico aos que»e tem feito nas Sessões antecedentes, e peço a urgencia

Requerimento — Requeiro que na Eleição das Commissões, e no mais, que fôr ommisso no Regimento Interno de 23 de Janeiro de 18º27, seja adoptado provisoriamente o Regimento Interno do 1.º de Fevereiro de 1837, mutatis mutandis, e salvas as alterações, em tudo o mais, que a experiencia tem mostrado necessarias, e a Camara julgar convenientes, segundo as occorrencias >.» — Gorjão Henriques.

O Sr. Presidente: — Como a Camara não quererá que se faça nada inutilmente, antes de lhe sujeitar a Proposta, devo informal-a do estado da questão. De certo seria para agradecer ao Sr. Deputado a sua Proposta senão estivesse já feita, mas está feita, e feita pela Mesa, com relação a toda a Legislatura, em Sessão de 26 de Janeiro do anno passado, renovando-se o Requerimento do Sr. Pereira dos Reis