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não me parece que possa adoptar-se da maneira como s. ex.ª a formulára. Se dissesse que a commissão administrativa escolhesse um daquelles dois methodos, que achasse mais proprio para se dar publicidade ás nossas sessões, eu subscreveria, porque achava a proposta curial e racional; mas deixa-la formulada como está, é repor o negocio no estado em que actualmente está; e tem um perigo (um perigo em que não desejo tocar, e que a commissão administrativa da casa conhece) sendo por essa razão, e por esse perigo que seguramente ella não deve desejar que passe a proposta, que não a acceitará, nem quererá tornar-se sua executora.

O sr. Silvestre Ribeiro: — Sr. presidente, poucas palavras — principios geraes sobre este objecto. Que é o que nós queremos? Queremos a maior publicidade possivel relativamente ás nossas sessões. — Queremos a publicidade a mais prompta. — Eis-aqui os requisitos que todos nós desejamos. Querendo nós, pois, a maior regularidade possivel, o maior desenvolvimento, e ao mesmo tempo a maior promptidão na publicidade das nossas sessões, julgo que apresentei o melhor arbitrio á camara; parece-me que a camara não é a mais competente para entrar nas minuciosidades e preliminares deste negocio, e que estamos aqui a consumir tempo inutilmente; portanto julgo que não devemos hesitar em conceder um voto de confiança á commissão administrativa desta camara, pois que ella, em presença do que se tem aqui discutido, das ideas que mais geralmente tem grassado, e hão sido apresentadas por um ou outro lado da camara, ou antes por todos os lados da camara, poderá escolher aquelle arbitrio que lhe parecer mais razoavel, e effectivo para o fim que se propõe, isto é, que as nossas sessões sejam publicadas com a maior promptidão, com a maior regularidade, e o maior desenvolvimento possiveis.

Mas, disse o sr. Santos Monteiro — que a minha proposta não faz mais do que repor tudo no mesmo estado em que estava quando o sr. D. Rodrigo de Menezes apresentou a sua proposta. — Embora seja assim. Que se pertende por esta minha proposta? Pertende-se que se dê um voto de confiança á commissão administrativa, para que nós consigamos effectivamente o resultado de melhorar o estado actual, ficando livre á commissão administrativa escolher o melhor arbitrio daquelles que se tem apresentado nesta discussão, aquelle que lhe parecer mais proprio para conseguir o fim que a camara toda tem em vista; e se não achar nenhum desses bom, adopte ou proponha outros; mas parece-me que a commissão administrativa, a qual é uma emanação desta camara, ha de tractar desta materia com toda a proficiencia; portanto sustento a minha proposta, e parece-me que as razões apresentadas pelo sr. Santos Monteiro não tem cabimento algum, tanto mais quando por este arbitrio chegamos a conseguir o nosso fim mais depressa, e por ventura mais satisfactoriamente.

O sr. Avila: — Quero unicamente explicar o voto que tenho a dar na questão que actualmente se tracta. Não discutirei, e parece-me que a camara não quer continuar a discutir o objecto principal.

Eu voto pelo parecer que assignei, que é, quanto a mim, a unica resolução que a camara deve adoptar, e declaro, que na discussão que teve logar, não ouvi observação nenhuma, pela qual se mostrasse que o arbitrio proposto pela commissão não devia ser adoptado. Declaro igualmente que se o parecer da commissão fôr rejeitado, hei de votar pela proposta do sr. Silvestre Ribeiro, porque sei que a camara, votando qualquer dos outros arbitrios que se apresentaram, não resolve convenientemente a questão; em quanto que, dando a sua approvação á proposta do sr. Silvestre Ribeiro, não faz mais do que dar um voto de confiança á commissão administrativa, que estou convencido ha de estudar este assumpto, como merece ser estudado, e como ella costuma sempre estudar todos os negocios que lhe são commettidos; ha de ter em consideração as ideas que foram expendidas neste debate, e ha de resolver a questão do melhor modo possivel; e se acontecer que a commissão administrativa venha a resolver a questão de diversa maneira daquella que a camara intenda que é mais conveniente, tem direito a camara, ou qualquer deputado, de vir propôr que se modifique a resolução tomada pela commissão.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Depois de se ter apresentado a proposta para alterar o estado actual da publicação do Diario da Camara, não é possivel approvar a do illustre deputado que se senta daquelle lado. O illustre deputado quer dar um voto de confiança á commissão administrativa para ella empregar os meios que julgar mais adequados para se conseguir a publicação das sessões; mas a commissão administrativa já teve esse voto, e o que acontecia? Acontecia que o Diario da Camara, tendo sido contractado para se publicar com o intervallo de cinco dias, apparecia depois de cinco mezes: logo, auctorisar a commissão administrativa para usar dos meios que julgar a proposito, é continuar o estado actual; e contra isto é que eu protesto.

Eu, sr. presidente, estou intimamente convencido, siga a camara o arbitrio que quizer, que dentro de um mez ha de voltar ao parecer da commissão. Não é possivel, existirem ambas as cousas ao mesmo tempo — extractos e Diario da Camara — porque não ha pessoal tachygrafico para isso. E por tanto, sr. presidente, na collisão de continuar o estado actual ou só os extractos imperfeitos do Diario do Governo, eu voto pelos extractos, não tenho outro remedio; isto é, intendo que o meio proposto pela commissão é o mais conveniente; mas se o parecer fôr vencido, se fôr mais uma vez derrotado, approvo a proposta do sr. Carlos Bento, e só no caso dessa tambem ser derrotada, approvarei a proposta do sr. deputado daquelle lado.

O sr. Dias e Sousa: — Eu pedi a palavra para dar tambem a razão do meu voto. Não quiz tomar parte nesta discussão, porque suppunha que ella não tomasse as dimensões que tem tomado; parecendo-me que o negocio realmente não comportava gasto de tanto tempo e desperdicio de tanta eloquencia. A questão fundamental, pelo que tenho ouvido, é se hão de continuar a haver as duas entidades — extractos no Diario do Governo e Diario da Camara — ou se ha de haver uma dellas; isto é, a camara tem a decidir se quer ou não conservar a existencia do Diario da Camara e ao mesmo tempo pagar os extractos mais amplos que apparecem no Diario do Governo do dia seguinte, ou se quer supprimir o Diario da Camara e applicar toda a despeza a uma publicação maior, mais extensa, e mais exacta, que os extractos no Diario do Governo.