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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Ha alguns processos de emprestimos de camaras municipaes no ministerio do reino, dos quaes me tenho já occupado. Entre elles ha um da camara municipal da Moita, e talvez seja este a que o illustre deputado se referiu, no qual encontrei falta de informações que pedi, para o poder resolver.

Tomo nota do que o illustre deputado disse, e não terei duvida de, em qualquer outra sessão, satisfazer os seus desejos, depois de saber os fundamentos que a repartição respectiva póde ter para a interpretação do decreto, de que fallou o illustre deputado.

O sr. Eduardo Tavares: — Agradeço ao nobre presidente do conselho a prompta resposta que se dignou dar-me. Devo declarar muito categoricamente que nas palavras que proferi, não tive, nem podia ter, o intuito de fazer sequer a mais leve censura a s. ex.ª, nem tinha para isso rasão alguma.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Apoiado.

O Orador: — Eu não me referi a nenhum caso especial, nem me consta que o nobre ministro tenha duvida sobre a maneira por que se deve entender o decreto de 18 de agosto. Não fallei na pretensão da camara da Moita, mas se ella obteve a approvação do conselho de districto para um emprestimo municipal, e se esse emprestimo não excede a cifra de 10:000$000 réis (o que n'este momento não poderei asseverar), é minha opinião que, para tal emprestimo se effectuar, não é precisa a approvação do parlamento.

O que eu desejo é que se esclareça o caso de fórma tal que todos fiquem sabendo a lei que rege, e desde que o nobre presidente do conselho declara que ha de examinar bem a questão para que possa ter brevemente uma solução, só me cumpre aguardar o cumprimento de tal promessa com a confiança que me inspira sempre o honrado ministro e meu antigo amigo.

O sr. Ministro do Reino: — Creio que nas expressões que empreguei, não houve nada que podesse fazer acreditar ao illustre deputado que eu julgasse que a sua pergunta tinha tido algum sentido hostil; mas como ha no ministerio do reino alguns processos de emprestimos de diversas camaras municipaes, comecei hoje a occupar me do exame d'elles, e por acaso o primeiro que me appareceu foi o da camara municipal do concelho da Moita, que julgo faz parte do collegio, que o illustre deputado dignamente representa, e suppuz por isso, que se tinha referido principalmente a este: não me diz porém a consciencia, que na resposta que dei ao illustre deputado, houvesse alguma expressão, que podesse não lhe ser agradavel.

O sr. Santos e Silva: —Mando para a mesa duas representações a respeito das taxas da contribuição industrial; uma, dos cordoeiros e vendedores de aprestes para navios, com estabelecimento em Lisboa; e outra, dos guarda livros e primeiros caixeiros das casas de commercio.

Peço a v. ex.ª que dê a estas representações o destino conveniente, mandando as publicar no Diario do governo e remettendo-as depois á commissão de fazenda, para que ella haja de as attender no que n'ellas houver de justo e sensato.

O sr. Pedroso dos Santos: — Mando para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro da marinha (leu).

Abstenho-me de fazer considerações sobre este assumpto, porque entendo que o sr. ministro, no interesse do serviço publico, que creio toma bastante a peito, ha de dar-se pressa a vir á camara responder a esta interpellação, porque é necessario que o ministro attenda, como deve, ás cousas concernentes ao seu ministerio, e dô satisfação á camara dos deputados e ao deputado interpellante, para que o direito de interpellação que assiste ao deputado não seja uma ficção.

Espero que o sr. ministro da marinha ha de cumprir o dever que lhe incumbe, e desde já prometto a v. ex.ª que quando esta interpellação se verificar hei de manter a discussão á altura dos principios e da moralidade, sem me occupar determinadamente de pessoa alguma.

O sr. Telles de Vasconcellos: —Mando para a mesa um projecto de lei que diz respeito aos militares que em 1869 foram mandados para a Zambezia.

Os decretos de 1868 e de 1869 concederam a estes militares certas vantagens e mandaram applicar-lhes a lei de 19 de janeiro de 1827.

Estas vantagens concedidas não foram de tal ordem que podessem evitar as desgraças que ali têem acontecido aquelles expedicionarios.

Abstenho-me de ter o relatorio, e só peço a leitura do projecto, que é de tal natureza que por si só se recommanda (leu).

Mando tambem para a mesa um requerimento (leu).

Peço a v. ex.ª que dê ao meu projecto o destino conveniente, isto é, que depois de ter segunda leitura seja enviado á commissão do ultramar, a fim de que ella o tome na consideração que merece.

O sr. Pereira de Miranda: — Mando para mesa tres representações contra o augmento da contribuição industrial; sendo a primeira dos fabricantes de chapéus de sol, a segunda dos mercadores de tecidos de lã por miudo, e a terceira dos srs. Ramires com estabelecimento de tecidos de seda.

Por esta occasião devo dizer que a associação commercial de Coimbra, da qual tenho a honra de ser socio honorario, entendeu, zelando os interesses da classe que representa, dever enviar á camara dos srs. deputados uma representação contra o imposto industrial, e entregou a sua representação ao deputado por aquelle circulo, o meu amigo o sr. Alberto Carlos Cerqueira de Faria, o qual, como a camara sabe, se acha ausente de Lisboa. Creio porém que em breve virá a representação.

Tinha necessidade de dizer estas palavras para mostrar que aquella corporação não descura os interesses da classe que representa.

O sr. Falcão da Fonseca: — Participo a v. ex.ª e a camara que por motivo de doença não tenho podido comparecer ás ultimas sessões d'esta camara.

O sr. Rodrigues Sampaio: — Mando para a mesa uma representação da classe dos luveiros, não contra o augmento do imposto industrial, mas contra a sua exorbitancia.

Peço que esta representação tenha o destino que têem tido outras que aqui têem sido apresentadas sobre o mesmo assumpto.

Como ha pouco se fallou na intelligencia que se deve dar a uma lei d'esta camara, comprehendida nos actos da dictadura, peço tambem ao sr. ministro do reino que examine esta questão e que faça cumprir as leis.

Para mim não ha duvidas a respeito d'aquella lei.

Esta camara não confirmou a reforma administrativa, porque não estava em execução, a qual devia começar em janeiro de 1871, mas confirmou o decreto de 18 de agosto, que tinha mandado executar alguns artigos d'ella.

O sr. Dias Ferreira notou a incoherencia d'este proceder, e o relator da commissão declarou que a rasão era porque um decreto estava em execução e outro não.

Aconteceu que a camara municipal de Villa Nova de Ourem me pediu que renovasse n'esta camara a iniciativa de um projecto para ser auctorisada a contrahir um emprestimo. Não o pude fazer, porque sendo membro da commissão especial e membro d'esta camara, tendo votado aquella lei que estava em execução, a minha opinião era que requeressem ao conselho de districto.

Assim o fez aquella camara, e o governador civil de Santarem declarou que esta interpretação que eu tinha dado n'um officio á camara, ou n'uma carta particular, era absurda.

O parlamento não podia acoitar a minha iniciativa n'um ponto já resolvido, e eu não podia renovar a iniciativa do