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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

rar um parecer interlocutorio, mas sim definitivo, e unico sobre este objecto. A commissão diz simplesmente:

«A concessão de que trata a mencionada proposta, acha-se por tal modo fundamentada no relatorio que a acompanha, que a commissão se limita a propôr que seja approvada ».

Este parecer, como v. ex.ª vê, diz sómente que o governo apresentou um relatorio suficientemente esclarecido, mas não avalia os argumentos, não nos diz nada de novo, e remette-nos, portanto para o sobredito relatorio.

Quando eu propuz que este projecto fosse a outra commissão (e devo lembrar com toda a franqueza ao sr. ministro das obras publicas, que não tem rasão para duvidar da sinceridade da minha proposta), não tinha o menor proposito de retardar a discussão d'este assumpto. S. ex.ª disse que se tinha proposto que este projecto fosse á commissão e agricultura, á commissão de administração, á commissão de fazenda e a outras commissões, ás quaes é costume mandar os projectos que se não querem discutir. Peço licença a s. ex.ª para lhe dizer que não posso aceitar estas I palavras. Creio que o nobre ministro não desejava offendei aquelles que tinham proposto o adiamento, mas, á falta de rasões, lançou mão do primeiro expediente que lhe appareceu.

Conheço a posição delicada de s. ex.ª que, sendo agora ministro das obras publicas, precisa mostrar-se solidario com o governo n'esta questão; mas não sei se s. ex.ª estará de accordo com as infelizes doutrinas defendidas no relatorio que precede este projecto.

S. ex.ª diz: «Não se faz senão regular o exercicio d'esta industria, e levantar-se alguem contra este projecto (que estabelece um monopolio), é o mesmo que inhibir que se regule o exercicio d'esta doutrina».

Este argumento é bom para os que gostam das dictaduras e dos governos absolutos; esses asseveram que as dictaduras e os governos absolutos têem par fim regular o exercicio da liberdade. Parece-se isto com as celebres leis de liberdade de imprensa, que dizem no primeiro artigo que todos podem publicar jornaes, mas que logo no segundo artigo estabelecem taes disposições restriotivas, que poucos se atrevem a escrever e publicar periodicos.

O tal exercicio da liberdade da industria de que s. ex.ª nos fallou não é mais nem menos que o monopolio; e é novo dizer-se no parlamento que se vae regular o exercicio da liberdade de uma industria, estabelecendo o exclusivo do ramo de trabalho cuja liberdade se quer regular. E um argumento novo, e eu declaro que fiquei surprehendído com elle, e que não achei argumentos para lhe contrapor.

Para defeza d'este projecto se produzem notaveis doutrinas; em primeiro legar, o monopolio é a liberdade; e em segundo logar, o concurso é um meio excellente, menos para esta casa, porque n'elle, o concurso vae affectar todos os individuos que podem dar garantias, e obriga a aceitar a proposta d'aquelle individuo que não dá garantias nenhumas.

A doutrina de s. ex.ª é esta; mas eu confesso que não sei quaes são as rasões que s. ex.ª teve para fundamentar esta asserção. É facil proferi-la, mas é difficil sustenta-la.

Já o meu illustre amigo e mestre, o sr. Adriano Machado, muito bem disse a tal respeito, que n'este contrato não ha garantia alguma; e comtudo o sr. ministro parecia affirmar que havia todas as seguranças desde o momento em que não se desse o concurso.

Lendo este contrato, debalde procuro onde estão as garantias. Simplesmente se diz que durante tres annos ha de o concessionario estabelecer um reservatorio de engorda. Nada mais.

Se porventura o concessionario não cumprir estas condições, o contrato deixa de subsistir; mas não ha pena imposta por este facto.

Se o contrato não for cumprido, não haverá prejuizo para o estado, ainda quando se adopte a doutrina do monopolio, contra a qual eu me declaro? Parece-me que ha um prejuizo, e vem a ser que não podemos durante tres annos contratar com outro, por conseguinte deixámos de aperfeiçoar a cultura das ostras, sobre a qual o sr. ministro funda muitas esperanças de augmento de riqueza publica.

O governo diz o seguinte no relatorio:

«A licitação dá margem a que se possa sophismar o justo intuito com que ella se estabeleceu. Os licitantes podem desviar da praça concorrentes serios, offerecendo lanços exagerados.»

Tambem me parece pouco conveniente que venha dizer-se no parlamento, e por parte do governo, que os individuos

Que concorreram para pedir esta concessão não têem granes habilitações para cumprirem o que promettem. Sei que pela mente do sr. ministro não passou nem a sombra de intenção de offender os requerentes; mas noto a s. ex.ª que desde o momento em que se diz «que não houve concorrentes dignos» são offendidos todos os concorrentes. Sei que s. ex.ª não os quiz molestar.

(Interrupção do sr. ministro das obras publicas que se não percebeu.)

O que o nobre ministro acaba de dizer é a prova do que eu tinha avançado. Diz s. ex.ª «não me referi de modo algum ás qualidades dos requerentes»; pois se s. ex.ª não se referiu ás qualidades d'esses individuos, como é que no relatorio d'este contrato se diz que o concurso não dá garantias, e que os licitantes desviam os concorrentes serios? Desde o momento em que se diz que tal systema não offerece garantias, affirma-se que os concorrentes não as apresentaram, e não são pessoas em quem devamos confiar. Não menos do que isto é o que se encontra no relatorio, embora eu reconheça que não seja essa a intenção de s. ex.ª Esta é a verdade. Essas são as rasões infelizes d'este infelicíssimo relatorio.

Disse tambem s. ex.ª que as representações não vieram na occasião em que se publicou o decreto que regulou a ostricultura.

Se s. ex.ª ligaria muita importancia ás representações no caso de terem vindo na occasião da promulgação do decreto, qual a rasão por que não dá importancia áquellas que se têem apresentado contra este contrato?

Eu não sei, sr. presidente, se essas representações são de data anterior ou posterior ao parecer da commissão de commercio e artes. Não sei mesmo se foram consideradas por essa commissão; mas se ella não teve occasião de as estudar, mais uma rasão para que o projecto se mande ás commissões a que ha pouco me referi. Não quero que elle fique lá esquecido, porque sou o primeiro a opinar, que a camara deve vota-lo o mais brevemente possivel, ainda que depois de ouvir as commissões respectivas; porque, segundo as condições 2.º e 8.º o concessionario deve ter no fim de tres annos, em plena actividade, um reservatorio de engorda; e esses tres annos começaram a correr em 23 de novembro de 1870.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira é a continuação do projecto n.º 20, o projecto de lei da commissão de guerra relativo aos sargentos quarteis mestres, e o parecer da commissão de administração publica sobre a auctorisação pedida pela camara municipal de Figueiró dos Vinhos relativamente a um pedido que lhe foi concedido para estabelecer as repartições publicas, e se houver tempo trabalhos em commissões.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.