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SESSÃO DE 21 DE JANEIRO DE 1881

Presidencia do exmo. sr. José Joaquim Fernandes Vaz

Secretarios - os srs.

Thomas Frederico Pereira Bastos
Antonio José d'Avila

Tem segunda leitura e não é admittido á discussão o projecto de lei do sr. Rodrigues de Freitas incluindo a lista civil no imposto de rendimento. - Apresentam-se requerimentos, representações e declarações.- Presta juramento o sr Simões Carneiro. - Na ordem do dia continua a discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa.

Abertura. - Á uma hora e meia da tarde.

Presentes á chamada 53 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Adriano Machado, Alfredo de Oliveira, Sarrea Prado, Braamcamp, Alves Carneiro, Alves da Fonseca, Rodrigues Ferreira, Sousa e Silva, Azevedo Castello Branco, Fialho Machado, A. J. d'Avila, Antonio Ennes, Filippe Simões, Xavier Teixeira, B. X. Freire, Conde de Sabugosa Diogo de Macedo, Sousa e Serpa, Emygdio Navarro, Hintze Ribeiro, Francisco Beirão, Cunha Souto Maior, F. J. de Medeiros, Pereira Caldas, Gomes Barbosa, Gaudencio Pereira, Pires Villar, Candido de Moraes, Almeida e Costa, Paes de Abranches, Simões Ferreira, Gusmão, Bandeira Coelho, Barbosa Leão, Garcia Diniz, Fernandes Vaz, Rodrigues de Freitas, Lemos e Nápoles, Ferreira Freire, Nogueira, Abreu e Sousa, Julio Rainha, Julio de Vilhena, Mancellos Ferraz, Bivar, L. J. Dias, Luiz Oliva, Almeida Brandão, Penha Fortuna, Aralla e Costa, Mariano de Carvalho, Miguel de Noronha (D.), Theotonio Paim, Thomás Bastos.

Entraram durante, a sessão os srs.: - Guerra Junqueiro, Antonio Candido, Ribeiro Ferreira, A. J. da Rocha, Bigotte, Guimarães Pedroza, Mazziotti, Pessoa de Amorim, Xavier Torres, Ferreira de Mesquita, Eça e Costa, Saraiva de Carvalho, Mello Gouveia, Victor dos Santos, Barão de Combarjua, Pinheiro Borges, Eduardo J. Coelho, Elvino de Brito, Pinto Basto, Goes Pinto, F. J. Teixeira, Fernando Caldeira, Castro Monteiro, Vanzeller, Simões Carneiro, Ressano Garcia, Barros Gomes, Henrique de Macedo, Ignacio do Casal Ribeiro, Baima de Bastos, Melicio, Scarnichia, Barros e Cunha, Izidro dos Reis, G alias, Vieira de Castro, Sousa Machado, Alfredo Ribeiro, Alves Matheus, J. A. Neves, Oliveira Valle, Joaquim Tello, Ornellas e Matos, Jorge de Mello (D.), Sousa Lisa, Dias Ferreira, Laranjo, Oliveira Baptista, José Luciano, J. M. dos Santos, Simões Dias, Lopo Vaz, Luiz Jardim, C. Emygdio, Pinheiro Chagas, Nobre de Carvalho, Dias de Freitas, Pedro Franco, Pedro Roberto, Thomás Ribeiro, Visconde da Arriaga, Visconde das Devezas, Zophimo Pedroso.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albino das Neves, Alexandre de Aragão, Alipio de Sousa Leitão, Antunes Guerreiro, Tavares Crespo, Arrobas, Magalhães Aguiar, Soares de Azevedo, Barão de Paçô Vieira, Carlos Ribeiro, Evaristo Brandão, Guilherme de Abreu, J. A, de Sepulveda, João Chrysostomo, Homem da Costa Brandão, Pereira e Matos, Abreu Castello Branco, José Guilherme, Rodrigues de Carvalho, Macedo Sotto Maior, Pereira Dias, Pedro Monteiro, Visconde de Arneiros, Visconde de Bousões

Acta.- Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Da camara dos dignos pares do reino, participando que os srs. José Maria da Ponte Horta e Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima tomaram assento em sessão de 19 do corrente como dignos pares do reino.

Enviado á commissão de verificação de poderes.

2.° Do ministerio do reino, participando, em satisfação ao requerimento do sr. Veiga Beirão, que o processo eleitoral do circulo n.° 143, Moçambique (1.°) não deu entrada naquelle ministerio.

Enviado á commissão de verificação de poderes.

3.° Do mesmo ministerio, participando, em satisfação ao requerimento do sr. Arrobas, que a resposta da camara municipal de Lisboa, ao parecer do administrador que procedeu á syndicancia sobre os actos da mesma camara, não póde ser satisfeito por se achar junto ao processo de syndicancia enviado ao conselheiro procurador geral da corôa e fazenda para consultar.

Enviado á secretaria.

4.° Do mesmo ministerio, participando, em satisfação ao requerimento do sr. Sousa e Silva, que o documento em que se baseou o decreto de 2 de dezembro de 1879, pelo qual foi nomeado João Luiz da Camara administrador do concelho da Lagoa, foi um officio em que o governador civil de Ponta Delgada declarou que o individuo que propunha, tinha o curso completo do lyceu.

Enviado á secretaria.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - Considerações muito ponderosas vos levaram o anno passado a crear o imposto de rendimento, que nem sequer deixou de abranger as inscripções, apesar dos argumentos que se invocaram para continuar a isental-as de qualquer contribuição.

Foi de certo doloroso para os que approvaram o projecto respectivo, não isentar ao menos os pequenos rendimentos de inscripções, que em muitos casos seriam indispensaveis á educação de orphãos e á manutenção de viuvas.

Parece-me que levados de considerações analogas às que vos obrigaram o anno passado a approvar o imposto de rendimento, devem levar-vos a approvar o seguinte:

PROJECIO DE LEI

Artigo 1.° É sujeita ao imposto de rendimento a lista civil, a qual para este fim será considerada como comprehendida na classe B.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 19 de janeiro de l88l. = Rodrigues de Freitas.

O sr. Emygdio Navarro (sobre o modo de propor): - Eu creio que o projecto de lei apresentado pelo sr. Rodrigues de Freitas prende com o principio de direito constitucional que tem sido sanccionado nesta camara em differentes situações politicas, por mais de uma vez, com relação a projectos analogos a este.

Por accordo geral dos partidos tem-se entendido sempre que a lista civil não póde ser alterada, nem para mais nem para menos, senão no principio de cada reinado, e não póde ser alterada para mais, ou para menos, porque alterar a seria collocar o chefe do estado na dependência da partidos politicos.

Não se póde portanto acceitar projecto algum que tenha por fim a alteração d'este principio de direito constitucional, sanccionado por todos os publicistas de todos os partidos; portanto, não se póde admittir este projecto á discussão, forque, admittido elle, seria offender esse principio.

Sessão de 21 de janeiro de 1881. 14