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SESSÃO DE 23 DE JANEIRO DE 1883 107

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Angusto Cesar Ferreira de Mesquita

Dá-se conhecimento de dois officios, um do ministerio do reino com as actas originnes e mais documentos relativos á eleição pelo circulo n.º 141 (Loanda); outro do ministerio das obras publicas, acompanhando o mappa dos contratos de valor superior a 500$000 réis, fiscalisados no mesmo ministerio, desde julho até dezembro de 1882.- Faz-se segunda leitura da proposta do sr. Gonçalves Crespo, para a renovação de iniciativa do projecto de lei n.° 94-F. - Tem terceira leitura e é admittida á discussão, a proposta do sr. José Luciano, paia a renovação de iniciativa do projecto relativo a reforma da carta Constitucional. - É approvada uma pi oposta do sr. ministro das obras publicas, para ser permittido ao sr. Pequito accumular as funcções de deputado com as de lente do instituto industrial. - O sr. Avellar Machado manda para a mesa um parecer da commissão de obras publicas relativo á aposentação do machiniata dos pharões, Manuel Coelho Lobão.- Requer, pelo ministério da guerra, copia de um officio e informações relativos nos vencimentos dos officiaes adjuntos á escola de torpedos.- É approvada uma proposta do sr. Lencastre, para se lançar na acta um voto de sentimento pela morte do sr. visconde da Praia Grande de Macau.- O sr. Fuschini pede uma pensão para a mãe do machinista que morreu homosamente a bordo da canhoneira Rio Ave, se se verificar a exactidão do que se narra sobre esse acontecimento.- Apresentação de diversos requerimentos. - Na ordem do dia entra em discussão o projecto do caminho de ferro do Algarve e é approvado na generalidade, depois de terem usado da palavra os srs. Antonio de Carvalho, ministro das obras publicas, Prado (relator) e Navarro.

Abertura. - Ás duas horas e tres quartos da tarde. Presentes á chamada - 57 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Agostinho Fevereiro, Alberto Pimentel, Sarrea Prado, Ignacio da Fonseca, Á. J. d'Avila, A. M. de Carvalho, Pereira Carrilho, Santos Viegas, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Trajano, Castilho, Zeferino Rodiigues, Castro e Solla, Barão de Ramalho, Sanches de Castro, Conde do Sobral, Emygdio Navarro, Hintze Ribeiro, Estevão de Oliveira, Severino de Azevedo, Fortunato das Neves, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Patricio, Gomes Barbosa, Freitas Oliveira, Jeronymo Osorio, Rodrigues da Costa, Scarnichia, J. A. Gonçalves, J. J. Alves, Teixeira de Sampaio, Novaes, Avellar Machado, J. M. Borges, José de Saldanha (D.), Júlio de Vilhena, Licinio, Lopo Vaz, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Luiz de Bivar, Luiz da Camará (D.), Manuel de Arriaga, Bacellar, Guimarães Camões, Pedro Franco, Pedro Roberto, Pedro Martins, Rodrigo Pequito, Barbosa Centeno, Visconde de Alentem, Visconde de Balsemão, Visconde da Ribeira Brava e Wenceslau Pereira Lima.

Entraram durante a sessão os srs.. - Abilio Lobo, Adolpho Pimentel, Sousa Cavalheiro, Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, Sousa e Silva, Gonçalves Crespo, Pereira Corte Real, A. J. Teixeira, Cunha Bellem, Sieuve de Seguier, Potsch, Pereira Leite, Fonseca Coutinho, Neves Carneiro, Bernardino Machado, Caetano de Carvalho, Brito Corte Real, Conde de Thomar, Custodio Borja, Sousa Pinto Basto, Gomes Teixeira, Correia Arouca, Silveira da Motta, Costa Pinto, J. A. Pinto, Brandão e Albuquerque, João Ferrão, Sousa Machado, Neves, Ponces de Carvalho, Dias Ferreira, Elias Garcia, José Frederico, Gonçalves dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Rosa Araújo, Brandão de Mello, José Luciano, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Vaz Monteiro, Pereira de Mello, Silva e Matta, M. J. Vieira, Aralla e Costa, Pedro Guedes, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Miguel Candido, Tito de Carvalho e Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão os srs. : - Azevedo Castello Branco, Ganhado, Sousa Pinto de Magalhães, Conde da Foz, Cypriano Jardim, Diogo de Macedo, Filippe do Carvalho, Firmino João Lopes, Wanzeller, Guilherme de Abreu, Palma, Illydio do Valle, Franco Frazão, Ferreira Braga, Ribeiro dos Santos, José Bernardino, Borges Pacheco, Figueiredo de Faria, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, Lourenco Malheiro, Luiz Palmeirim, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Pinheiro Chagas, Graça, Marcai Pacheco, Miguel Tudella, Pedro Correia, Baracho, Visconde de Porto Formoso e Visconde de Reguengos.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Deu-se conta dos seguintes

Officios

Do ministerio do reino, remettendo as actas originaes e mais documentos relativos á eleição do deputado ás cortes pelo circulo n.° 141 (Loanda, 1.°)
Enviado á commissão de verificação de poderes.

Do ministerio das obras publicas, remettendo o mappa indicativo de todos os contratos de valor superior a 500$000 réis, realisados por aquelle ministerio desde julho até 31 de dezembro do anno proximo passado.

Enviado á commissão de fazenda.

Leu-se aã mesa a seguinte.

Declaração

A commissão de fazenda pede que sobre a adjunta pretensão de D. Maria Carlota de Castro Carvalho e suas irmãs seja ouvido o governo, para informar sobre o allegado pelas supplicantes.

Sala da commissão, 20 de janeiro de 1883. =A. Carrilho, secretario.

Mandou-se expedir.

Renovações de iniciativa

Segunda, leitura

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 94-F, apresentado n'esta casa, na sessão de 22 de março de 1879, pelo sr. deputado Luiz Garrido.1- Gonçalves Crespo. É o seguinte:

Projecto de lei

Senhores. - Attendendo a que os capellaes militares toem as habilitações necessarias para o magisterio parochial, e tambem que d'elles serem providos em beneficios ecclcsiasticos resulta economia para o thesouro, temos a honra de submetter à vossa consideração o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° Os capellães militares do exercito são considerados parochos de 1.ª classe, quando tenham tres annos de bom e effectivo serviço.

Art. 2.° Quando sejam providos em beneficios ecclesiasticos, reputam-se em inactividade temporaria e não terem vencimentos.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala, das sessões, em 22 de maio de 1879. = Luiz Garrido = Gonçalves Crespo = Scarnichia.

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