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SESSÃO N.° 14 DE 6 DE MAIO DE 1905 5

réis e de juro de 3 por cento a 7$400 réis, deu o Governo ao tomador um lucro de 26 por cento!

Os tomadores venderam-n'as a 9$350 réis e 9$500 réis cada uma, de modo que ganharam 536:500$000 réis. Suppondo que pagassem 50 réis por titulo a cada banco que collocasse metade das obrigações, porque metade, diz-se, foram collocadas directamente, e descontando a verba de 20:000$000 réis que pelo decreto fica a cargo dos tomadores, fica um lucro liquido para os tomadores de réis 500:000$000. Num emprestimo de 2.000:000#000 réis feito na occasião em que o nosso credito, felizmente, está robustecido e devido em grande parte á acção do Ministerio transacto, quando havia grande facilidade em collocar o emprestimo, fica o Governo a dever para obter 2000:000$000 réis, 2.700:000$000 réis, dando de lucro 500:000$000 réis!

Data de 1888 o primeiro emprestimo com premios que se estabeleceu em Portugal.

Pois comparando o actual emprestimo da Swazilandia com esse emprestimo de 1888, quando as condições monetarias da nossa situação economica-financeira eram infelizmente mais precarias, ha um desfavor flagrante em relação ao emprestimo da Swazilandia comparado com o emprestimo referido.

Quer V. Exa. ver qual é o confronto do primeiro emprestimo com premios, numa occasião difficil do nosso credito, com o actual emprestimo de Swazilandia, quando o nosso credito está, felizmente, robustecido?

No emprestimo de 1888 havia só 17:620 premios, no da Swazilandia ha nada menos de. 47:727; por consequencia é muito mais vantajoso. No emprestimo da Swazilandia os premios maioros são de 9:000$000 e 5:000$000 réis e no primeiro emprestimo eram menores.

Sabe V. Exa. a como o Governo entregou as obrigações do emprestimo de Swazilandia, muito mais vantajoso em juro real e em premios?

O emprestimo de 1888 foi entregue a 91 por cento, o da Swazilandia a 74 por cento, de valor nominal.

Eu trago como exemplo este emprestimo de 1888 por ser o primeiro que se fez com premios nas amortizações.

Sendo de 630 réis o juro de cada obrigação, e a sua cotação de 20$500 réis, resulta que o juro apparente - e eu não me refiro ao juro real por motivos que logo direi - era de 3$073 réis. Quer dizer: as obrigações de 1888, que estavam acceitas pelo publico com a maior facilidade e que tinham uma cotação de 20$205 réis, rendem 3$073 réis.

Pois sabe V. Exa. a quanto deviam ser vendidas as obrigações do emprestimo da Swazilandia para que, vencendo cada uma 300 réis de juro, rendessem o mesmo que as do emprestimo de 1888? A 9$762 réis.

Pois o Estado vendeu-as a 7$400 réis.

Assim se perdeu immediatamente 500:000$000 réis, e num prazo largo - no prazo de 75 annos - 1.800.000$000 réis.

Quer dizer: o acto do Sr. Ministro da Fazenda custou immediatamente ao Estado 500:000$000 réis que o Governo podia deixar de despender, e na amortização réis 1.800:000$000.

Imagine agora V. Exa. o que seriamos 1.800:000$000 réis que o Sr. Ministro da Fazenda fez perder ao Thesouro, applicados a obras ou monumentos, ou á instrucção, e quantos beneficios acarretaria este prejuizo grave de dinheiro que foi deitado á rua num momento de imprevidencia!

Mas vejamos agora o encargo real para o Estado, e nelle qual o juro apparente, sommado com os premios de amortização; isto é, quanto o Estado pagou em relação áquillo que representa o valor real.

O juro real que o Estado pagou para o emprestimo da Swazilandia fica comprehendido entre 4 5/6 e 4 7/8 ; o encargo real que resultou para o Estado do primeiro emprestimo com premios na amortização fica tambem comprehendido na mesma proporção. É necessario ver entretanto que então, quando foi contratado esse emprestimo, as condições eram muito diversas, o que mostra o desfavor d'esta operação.

Quando se emittiu o primeiro emprestimo com premios, em 1888, o fundo portuguez externo estava em Londres a menos de 61 1/4, e agora está a 69 por cento.

O encargo real para o Estado resultante do emprestimo de 1888, quando as circumstancias do nosso credito não eram tão boas como hoje são, e se ellas teem melhorado consideravelmente é isso devido á gerencia regeneradora, é exactamente o mesmo.

Porque? Porque o Sr. Ministro da Fazenda não attentou aos mais rudimentares preceitos de administração.

Sabe S. Exa., Sr. Presidente, qual é o encargo para o Estado resultante do emprestimo de 3 por cento, destinado á construcção do caminho de ferro da Swazilandia? É de 4/35. Exactamente no momento em que o paiz promette rejuvenescer e progredir!

O que tinha a fazer o Sr. Ministro da Fazenda? Era vencer e não commetter o acto de dictadura, deixando do cumprir o que estava disposto no Acto Addicional.

S. Exa. devia ter contrahido o emprestimo de réis 2.000:000$000, em ouro, que era para isso que estava auctorizado, e não contrahir o emprestimo em réis, ainda que o Acto Addicional o auctorizasse a fazer esse emprestimo.

(Leu).

Os bancos nacionaes fizeram duas propostas, ambas prejudiciaes aos interesses do Estado. O que restava fazer? Rejeitar ambas, e então o Sr. Ministro da Fazenda tinha dois caminhos a seguir: ou recorrer ao credito interno, seguindo o exemplo do partido regenerador que recorreu a elle, ou fazer a operação directamente por conta do Estado. Não ganhava assim o Estado réis 500:000$000?

O Governo tinha agora um optimo ensejo de salvar o Estado do encargo de l.800:000$000 réis, que de futuro se dá, sendo o immediato de 500:000$000 réis.

Não me alargarei em mais considerações sobre este ponto, porque hei de mais tarde, quando o projecto dos tabacos estiver em discussão, referir-me a elle largamente.

Estude V. Exa. o contrato, tal qual elle está, e verá que se o Sr. Ministro da Fazenda quizesse podia fazer as economias que apontei ha pouco!

O Sr. Visconde da Ribeira Brava (Áparte): - V. Exa. dá-me licença? É claro, devia-se ter dado mais isso á Companhia dos Tabacos, e para ficar melhor devia ser com 2 sobrescriptos, numero um e numero dois.

O Orador: - Se se tratasse de uma simples conversão eu acredito que não se podia.

Tomando o contrato como está e calculando-se o preço das obrigações a emittir pelo maximo de encargo ali marcado, haveria uma vantagem importante para o Estado, se o emprestimo para o caminho de ferro da Swazilandia fosse englobado naquella operarão, vantagem que, segundo o meu calculo, seria de 500 e tantos contos de réis.

Pelo emprestimo da Swazilandia o Governo fica a dever 2.700:000$000 rés e dá de lucros 500:000$000 réis.

Comprehende-se, repito, quantos serviços publicos impulsionaria e as vantagens que trazia ao commercio, se a verba de 1.800:000$000 réis fosse applicada aos interesses materiaes do paiz.

Dirá o Sr. Ministro : "Se o decreto publicado pelo Acto Addicional determinava que o emprestimo fosse contratado directamente com os bancos nacionaes, como queria o illustre Deputado que eu deixasse de cumprir as obrigações da lei?"