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ção enteira, que hei de fazer tudo quanto em mim couber, todos os sacreficios pessoaes, que em mim couberem para a manutenção da ordem pública. Agora vamos á parte principal, a que eu tambem devo responder. Que acção posso eu exercer sobre os empregados de eleição popular que existem hoje? Tem chegado, é certo, ao meu conhecimento, que elles não cumprem exactamente, o seu dever: hei de lhe dar a demissão? É isso, porque elles suspiram, porque a maior parte delles serve involuntariamente; e por conseguinte estes homens se os demitto, dizem - graças ao Céo! E ámanhã farão peior outros que entrem, para que igualmente os demitta: como posso pois eu ser responsavel, aonde não impéro? Como póde responder a minha mão, se o meu braço está cortado? De mais, não fui eu que escolhi estes empregados; elles são propostos em listas triplices; só sobre tres homens é que eu posso escolher um empregado, e então se nestes tres homens me não propozerem um que seja capaz, o que hei de fazer? se se apresentasse supponhamos, que vinha uma lista com tres homens, um d'outenta annos e os dois inhabeis: que podia eu fazer? Se escolhesse o de outenta annos, não se movia; se escolhesse os incapazes não faziam o seu dever; e então quaes serão os meios para occorrer directamente a estas difficuldades? Creio, que os expuz no meu relatorio! Srs. para que o poder executivo seja responsavel, é necessario que tenha leis: como ha de a cabeça responder pelos movimentos do corpo, se a cabeça não tiver força? Eis-aqui, Sr. Presidente, o que tinha a dizer a este respeito eu hei de propor á Camara um projecto sobre isto, que eu julgo absolutamente indispensavel; porém é preciso tempo para continuar as idéas: ha um mez, ou pouco mais de um mez, que eu tenho a honra de servir na pasta dos negocios do Reino, nâo achei ainda estes trabalhos feitos; achei uma lei, que a experiencia mostrou que não será vantajosa; por conseguinte eu apresentarei logo, que possa, as medidas que julgar convenientes em todos os ramos, que tenho a meu cargo.

O Sr. Passos ( Manoel): - Sr. Presidente. Depois do que acaba de dizer o illustre Deputado que me precedeu, eu deveria ter cedido da palavra; porém o Sr. Ministro do reino emittiu principios, com os quaes eu não posso concordar, S. Exa. attribuiu uma grande parte das desordens, que affligem o paiz, ás authoridades administrativas por eleição pupular; porém n'isto ha grande equivocação, porque no Porto ainda não foi executada a lei de 25 d'Abril de 1835, que alterou o antigo sistema administrativo. Naquella cidade está em pé o Decreto N.º 23, e os tres provedores são ainda os antigos nomeados pela Corôa. Assim a falta de tranquilidade, que ali existe, não póde ser attribuida a uma lei, que ainda não foi executada; e por isso eu presisto em considerar aquella lei de 25 d'Abril, como um acto que sempre honrará os principios liberaes d'esta Camara, nâo consentirei que rotrocedamos nesse principios, para abandonarmos tão facilmente os inquiritos, que sobre isto fizemos na Sessão passada.

O Sr. Presidente: - o Sr. Passos (Manoel) está fallando fóra da questão, e por consequencia não posso continuar a conceder-lhe a palavra.

O Orador: - Sr. Presidente. Eu tenho no devido apreço os conselhos de V. Exa.; mas ha de permittir-me que eu reflicta que estou precisamente na ordem, porque na resposta ao Discurso da Corôa, a Camara tem obrigação de examinar a politica do ministerio, ver o que se tem feito, e deixado de fazer; quaes são os males publicos, e quaes são os remedios que se hão de applicar. Ora nós achamos que o paiz não tem tranquilidade, que não ha segurança nas pessoas, nem nas propriedades; indicam-se os males e o Sr. Ministro do reino, para os remediar, aconselha a abrogação da lei de 25 d'Abril, e a candidatura popular dos administradores de concelho. Parece contraditorio !!......

O Sr. Presidente: - Se não ha mais algum Sr. Deputado, que pretenda a palavra, voa propor á Camara se entende, que a materia está sufficientemente illucidada. Propoz, e venceu-se.

Continuou fazendo as seguintes propostas.

1.ª Se se approvava o paragrafo 11, salvo o additamento do Sr. Lopes de Lima, decidiu-se, que = sim. =

2.ª Se na resposta ao discurso do Thono, deve inserir-se a doutrina do additamento do Sr. Lopes de Lima, salva a redacção, e igualmente se venceu que = sim. =

Agora, disse o Sr. Presidente, vai ler-se o paragrafo 12 para entrar em discussão.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu o paragrafo 12. (Diario pag. 51 col. 2.ª linh. l.)

Vozes: - Votos, votos.

O Sr. Presidente, entregou o paragrafo á votação, e foi approvado tal qual fôra redigido.

O Sr. Presidente: - Já deu a hora, amanhã temos commissões, é necessario que a Camara decida, se nos havemos reunir aqui, ou se devemos ir logo para as respectivas salas....

Muitas voses: - Aqui, aqui.

O Sr. Presidente: - Pois bem , será aqui. A ordem do dia para quinta feira é a proposta do Governo relativa ao supremo tribunal de justiça, e o projecto n.° 99. Está alevantada a secção. Eram tres horas e meia da tarde.

Para o Ministerio dos Negocios do Reino.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Por virtude de resolução d'esta Camara tomada em secção d'hontem, tenho a honra de remetter a V. Exa. a inclusa cópia da indicação do Sr. Deputado José Fortunato Ferreira de Castro, relativo á execução no determinado, na portaria de 28 de Novembro do anno proximo passado, a respeito da organisação das guardas nacionaes, afim de que servindo-se V. Exa. de o fazer presente ao Governo, este a tome na devida consideração.

Deos guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes, em 19 de Janeiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Luiz da Silva Mousinho d'Albuquerque. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o Ministerio dos Negocios da Guerra.

lllustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tendo o Sr. Deputado Barão da Ribeira de Sabroza cedido, a beneficio das urgencias do Estado, dos soldos que lhe pertencem, como coronel do exercito, em quanto dura a Sessão das Côrtes Geraes; assim tenho a honra de o partecipar a V. Exa. para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes em 19 de Janeiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. José Jorge Loureiro - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

O Redactor.

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 20 DE JANEIRO.

Ás dez horas e meia disse o Sr Presidente - Está aberta a secção.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada, e verificou estarem presentes cento e seis Srs. Deputados, e faltarem com justificado motivo os Srs. Seabra - Marciano d'Azevedo - Abranches - Barão de Leiria -