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N.° 15.

cm 20 te Jandro

1845.

C

Presidência do Sr. Gorjão Henrigues.

hamada—Presentes 48 Srs. Deputados. Abertura—Eram três quartos depois do meio dia.

jícia—* Approvada sem discussão.

CoRRESPONDENCI A .

Um officio: — Do Sr. Deputado Teixeira de Moraes, participando que não tem comparecido ás Sessões da Camará, por motivo de doença, o que fará logo que cesse esse motivo.— A Camará ficou inteirada.

Uma representação: — Apresentada pelo Sr. Peixoto, da camará municipal de Ponta Delgada, requerendo urna medida legislativa, que assegure á Ilha de S. Miguel, e as de mais do Árchipelago Açoriano um mercado fixo de cereaes na Ilha da Madeira. — A\ CornmissÓes d'Agricultura e Commercio.

Outra: — Apresentada pelo mesmo Sr. Deputado, reclamando contra a proposta de lei para a relação dos Açores. —Jl* Commissão de Legislação.

Leu-se a ultima redacção do projecto de lei da Commissão d'Administração Publica, sobre os offi-ciaes reformados da Guarda Municipal do Porto c de Lisboa. — Foi approvada.

O Sr. Silva Sanches: — Sr. Presidente, o projecto que eu tenho a honra de submetter á deliberação desta illuslre assemble'a, e' o du lei das eleições. Para ojustificar de muito importante e necessário, poucas considerações farei, porque a indicação do seu objecto revela a magnitude de um assumpto que por lei não está regulado ainda.

Pelas eleições e* que os cidadãos exercem o único acto de soberania nacional, que em toda a sociedade bem constituída lhes é permittido exercer. O resultado deste acto é a escolha dos Representantes, da Nação, a daquelles que hão de compor a Carna-ra dos Deputados que, com os outros ramos do Poder Legislativo hão de fazer, interpretar ou de rogar as leis; e da bondade ou inconveniência das leis e' que provem a prosperidade, ou pôde seguir-se a decadência dos estados.

E a mesma escolha como que fixa e marca ao mesmo tempo a marcha do Governo, ou o systema governativo, retrogrado, estacionário ou progressista: isto e', liberal ou que procure desandar para o absolutismo; que marche com a civilisação ou que resista aos melhoramentos que ella for indicando; em que impere a lei ou prevaleçam a vontade e os caprichos, que somente cure de promover o interesse geral, ou que mais se occupe do de alguns indivíduos.

E como que ao rnesmo tempo o fixa e o marca, porque sob o regimen representativo das maiorias parlamentares é que.sahem ou devem sair os Ministros: e as maiorias parlamentares descendem directa e irnmediatamente das maiorias eleitoraes.

A lei das eleições e portanto, e incontestavelmente, a base fundamental de todo o Governo Representativo : aquella que maior sollicitude demanda: VOL 1.° —JANEIRO—-1845.

aquella em que mais, e inteiramente se deve pôr de parte, assim o imprevidente espirito de partido, que útil julga hoje o que amanhã o prejudica, como as mesquinhas ideas das circumstancias e do tempo, que variam e que mudam com a mesma facilidade, com que apparecem e se formam.

E todavia, Senhores, nós não temos, nunca tivemos lei de eleições indirectas ! Palpável e pois a necessidade de a fazermos.

Por decretos teem ellas ale aqui sido reguladas e feitas, imperiosos motivos o tornaram inevitável. Por decreto não podiam ellas deixar de se fazer em 1826, porque forçoso era que as eleições precedessem ás primeiras Cortes que se iam reunir em conformidade da Carta: e tanto as que então se elegeram, como as eleitas ern 1834, foram dissolvidas no segundo armo da legislatura. Não é, por isso, de estranhar, que nenhumas chegassem a regular por lei esta importante matéria, e que d'ahi resultasse o ser indispensável, que esta Camará fosse ainda eleita por virtude de um decreto, o de 5 de Março de 1842.

Mas hoje, Senhores, não se dá a mesma razão. Esta Camará funccionará toda a legislatura, porque entrou já no quarto anno delia, prestando sempre ao Governo o apoio de grande maioria; e em todas as Sessões tem reconhecido a necessidade da lei das eleições, porque em todas ellas uma Commissão tem sido nomeada para curar deste objecto. Por consequência, não só a lei e' da primeira necessidade, mas também em reconhecida necessidade está constituída a Camará de a fazer, antes que termine os seus trabalhos.

Demonstrada assim, tanto a importância, como a indispensabilidade de uma lei de eleições, passarei a fallar restrictamente sobre o projecto que vou apresentar.

Eu tenho as eleições indirectas pelas mais impróprias para a legitimidade do resultado, porque pôde algutn eleitor de província votar em seniido diverso daquelle, em que foi eleito, e impor por esse modo aos seus constituintes representantes que elles tinham rejeitado, corn opiniões e princípios que elles acabavam de reprovar.

Tenho-as por muito onerosas para os eleitores da província, porque obrigando-os a longas jornadas, e a estarem muitos dias por fora de suas casas, lançam sobre elles muito pesada contribuição.

E entendo que o art. 63.° da Carta não e' constitucional, porque não diz respeito-aos direitos in.di-viduaes dos cidadãos, nem ás attribuicões dos diversos Poderes do .Estado.

Sou por isso (francamente o declaro), sou partidista das eleições directas por circulos de um, ou quando muito, até três Deputados nas cidades mais populares. Entretanto, conservo o principio das indirectas para evitar maiores questões.

Desejando porém diminuir a contribuição, de que fallei, diminuindo a extensão das jornadas; acreditando que pôde isso decretar-se desde já sem offen-sa da,Carla; e não se tendo já em 1342 seguido exactamente o preceito de fazer as eleições por.pro-