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n: 15.

1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
d/'hamada —Presentes 59 Srs. Deputados. Abertura—Pouco depois do^meio dia. Acta — Approvada sem discussão.
correspondência.
Officios:—1.° Do Sr. Deputado Gorjâo Henriques participando que por grave incommodo de saúde, que o obrigou a não poder assistir ate ao fim da Sessão de hontem, não pôde assistir á Sessão de hoje e talvez a mais algumas — A Camara ficou inteirada.
2.° Do Ministério da Justiça, acompanhando certos papeis, que lhe tinham sido pedidos pela Com-missão Ecclesiastica. — A' Commissão Ecclesiastica.
O Sr. Lopes de Lima: — Mando para a Mesa um Parecer.da Commissão do Ultramar, para serem remetlidos á Commissão de Infracções dois documentos, um dos quaes comprova que o Governador Geral da índia tirou das cadèas de Gôa uns presos affectos ao Poder Judicial, e em processo, e os re-metteu de seu livre arbitrio para Moçambique, aonde não chegaram porque a embarcação que os levava, naufragou nas Co.slas d'Africa, aonde pereceram todos; e oulro e' uma queixa dos habitantes da comarca de Bardez, em Gôa, pedindo o desaggravo de um attentato commettido eni 15 de Dezembro contra cidadãos respeitáveis, que estando a jantar em uma casa fazendo brindes Ienes, foram nella assaltados por força armada, espancados, levndas á cadêa, aonde estiveram Ires dias, e no fim insultados pelo Governador.
Este Parecer ficou sobre a Mesa para ter o com-pelcnle destino.
O Sr. Moraes Soares: — Mando para a Mesa o seguinie Prujeclo de Lei, que vou ler.
Relatório. — Senhores: Existem alguns edifícios nacionaes, que eslão presles a desabar em mina, com grave prejuizo da Fazenda Publica. Enlra nesle numero o edifício do extinto Convento de S. Francisco de Villa Real. i
Os habitantes daquella Villa soffrem constantemente o peso cruel de um aboletamento permanente.
Para obviar esle mal gravíssimo, e obstar á completa ruina do mencionado edifício, lenho a honra de propor á consideração desta Camara o seguinie
Prpjecto de lei.—Arl. 1.° Ê concedido á Camara Municipal de Villa Real, para o estabelecimento d'um Quartel Militar o edifício do exlinclo Convento de S. Francisco de Villa Real, na parle que não pertence a particulares.
Art. 2." Fica revogada qualquer Lei, ou disposição em contrario.
Sala das Sessões, em 16 de Maio de 1817. — Rodrigo de Moraes Soares, Depulado por Traz-os-Monles.
(Continuando) Peço que seja _dec!arado urgente para o fim de ser desde já remettido á Commissão respectiva.
Vol. 5.°—Maio—1818— Sessão N." 15.
Sendo declarado urgente, foi remettido d Commissão de Fazenda.
O Sr. Costa Lobo: — Pedi a palavra para remel-ter para a Mesa duas representações da Companhia Geral de Agricultura das Vinhas do Allo Douro, n'uma das quaes pede a esta Camara, que dê providencias acerca de 64 conlos pertencentes ao subsidio do anno económico de 46 a 47, que deixou de receber, nâo obstante ler em cumprimento da Lei feito a compra das 20:000 pipas; e a segunda representa- . ção é acerca dos prejuízos que soffreu em consequência das extorsões feitas ao mesmo Estabelecimento pela Junta do Porto. Pedia a V. Ex." que ambas fossem rcmeltidas com urgência á Commissão de Fazenda, aonde param oulros negócios idênticos.
Foram declaradas urgentes e rcmeltidas d Commissão de Fazenda.
O Sr. Fonles Pereira de Mello: — Sr. Presidente, na Sessão de anles de honlem estava eu inscripto para rebater alguns argumentos que se tinham apresenlado, como V. Ex." sabe, quando o Sr. Ministro da Marinha pediu que a matéria se julgasse discutida; estou persuadido e convencido intimamente que S. Ex.1 quando tal fez, se persuadiu de que a discussão estava acabada, e mesmo até isso apparece no exlracto do Diário do Governo, no que S. Ex.* disse: eu pedi então a palavra para Explicação, c V. Ex.* promelleu dar-ma na hora da prorogaçâo; se a Camara conviesse, o que naquelle dia nâo foi possivel, e honlem penso que tambem não. Ora as Explicações no fim da Sessão tomam um certo caracler de impertinência, quando se acaba uma discussão ião importante, como a deque a Camara se tem de occupar; por tanto pedia a V. Ex.* que consultasse aCamara, sé me permitlia agora dizer duas palavras, que é a Explicação que eu perlendia dar.
O Sr. Presidente: — Nesse caso é preciso que o Sr. Depulado faça uma Proposta para se dispensar' o Regimento, porque o Regimento sô permille Explicações na hora da prorogaçâo, e se aCamara per-millir a dispensa do Regimento seguir-se-ha a Explicação.
O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Nessa conformidade mando para a Mesa a seguinte
Proposta. — Proponho que se dispense o Regimento, a fim de me ser concedida a palavra desde já para Explicação. —Fontes Pereira de Mello.
O Sr. Presidenle: — O Regimento a respeito de Explicações contém as seguintes disposições. (Leu) O Sr. Deputado pede a dispensa de Iodas estas disposições do Regimento —os Senhores que dispensam o Regimento a fim de ser dada desde já a palavra para Explicação ao Sr. Depulado Fontes Pereira de Mello tenham a bondade de se levantar.
Rcsolveu-se negativamente.
O Sr. Presidente: — Não eslá ápprovado; e por consequência na hora competente perguntarei a Camara, se proroga a Sessão para o fim de ser dada a Explicação que o Sr. Deputado pertende.
O Sr. Corte Real: — Pedi a palavra para participar a Vi Ex.* e á Camara, que o Sr. Depulado Almeida Menezes não pôde comparecer á Sessão dc