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n.° 15. StssSo «ro'20 tis 3btnh« 1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
(Chamada —Presentes 58 Srs. Deputados. Abertura — As onze horas e meia. yjcta — Approvada.
correspondência.
Officios:—1." Do Sr. Deputado Eugénio d'Al-meida, participando que por estar em uso de remédios, nâo poderá comparecer a muitas Sessões, porém que sera presenle sempre que lhe seja possivel.—Inteirada.
2.° Do Sr. Deputado Lopes de Lima, participando que por incommodo de saúde nâo pôde assistir á Sessão de hoje, e talvez a mais algumas__Inteirada.
O Sr. Secretario Sá Vargas: — O Sr. Oliveira Borges fez constar na Alesa, que nâo podia estar presenle á abertura da Sessão por motivo de serviço publico.
O Sr. Cabral Mesquita:—Incumbiu-me o Sr. Queiroz Alachado de communicar á Camara, que ellè nâo podia comparecer á Sessão de hoje por incommodo de saúde.
O >3r. Fontes de Aiello: — Desejava inlerpellar o Sr. Alinistro da Marinha sobre formação de Companhias no Ullramar. Mando para a Mesa o meu
Requerimento. — «Requeiro que S. Ex." o Sr. Alinislro da Alarinha seja convidado a vir a esta Camara responder a uma Interpellação, que lhe desejo fazer, acerca da formação de Companhias para o Ultramar.» — Fontes de Aiello.
O'Sr. Presidenle: — Far-se-ha a devida commu-municaçâo.
Chamo a altenção da illustre Commissão de Infracções sobre um negocio, que lhe eslá affeclo, do cidadão Antonio José de Lima Leilão, que sollicíta a resolução de um Requerimenlo, que mandou para esla Camara no dia 17 de Maio sobre infracção de Lei. Já no dia 5 desle mez esle cidadão dirigiu uma Memoria asollicilar o andamento deste negocio. Espero pois que a Commissão dê o seu Parecer sobre esle objecto, em que se diz, que ha infracção de Lei; c logo que um cidadão expõe, que ha infracção de Lei, convém que aCommissão apresente o seu Parecer quanlo antes.
primeira parte da ordem do dia.
Continua a discussão do Projecto jV.° 16.
O Sr. Presidente: — Estava em discussão o art. 20, que se não acabou de discutir.
O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidenle, conlinúo a cumprir um dever, e é somente para o satisfazer, como já honlen disse, qrre fallo neste objeclo. O art. 2.°, no rneu modo d'enlender, nâo diz cousa alguma ; o art. 2.° está fora de Ioda a redacção commum e clara, adoptavel em similhantes circumstáncias; o art. 2." refere-se a um Regulamento, que ha Voi. &." — Junho —1818 — S):,:,Ão N.*15.
de ser feilo de accordo com a Companhia, mas nem vem designados, de uma maneira expressa e clara, como devia ser, os pontos, sobre que devia fazer-se este Regulamento, nem me parece próprio, para objeclo tal, um Regulamento.
A Companhia quiz precipitar <_5 aapores='aapores' alguma='alguma' sorle='sorle' fóra='fóra' lei='lei' caso='caso' isto='isto' menos='menos' até='até' satisfazer='satisfazer' utilidade='utilidade' primeira='primeira' como='como' nas='nas' ahi='ahi' emprezas='emprezas' viu='viu' julgou-se='julgou-se' lambem='lambem' marcaram='marcaram' deixando='deixando' unicamente='unicamente' nesla='nesla' ao='ao' cousa='cousa' pessoas='pessoas' fossem='fossem' as='as' pôde='pôde' arrepender='arrepender' policia='policia' claresa='claresa' constituídas-='constituídas-' senso='senso' têr='têr' sua='sua' tejo='tejo' considerou='considerou' julho='julho' lermos='lermos' dos='dos' deviam='deviam' leubr='leubr' desta='desta' leis='leis' se='se' providencias='providencias' similhantes='similhantes' declarou='declarou' respeito='respeito' faz-se='faz-se' mas='mas' quiz='quiz' ser='ser' mesmas='mesmas' a='a' seu='seu' conlracto='conlracto' e='e' sado='sado' o='o' inútil.='inútil.' novembro='novembro' ella='ella' expressamente='expressamente' seguinte='seguinte' empresas='empresas' especiaes.='especiaes.' da='da' de='de' respeito.='respeito.' essência='essência' do='do' esla='esla' mais='mais' immenso='immenso' aquella='aquella' tag0:_='precipitação:_' mesmo='mesmo' onde='onde' diz='diz' formação='formação' das='das' nem='nem' sempre='sempre' um='um' ver='ver' geral='geral' em='em' formar='formar' vez='vez' negocio='negocio' todas='todas' costumam='costumam' firmou='firmou' declaradas='declaradas' essas='essas' ás='ás' na='na' precaução='precaução' _4='_4' empresa.='empresa.' especiaes='especiaes' empresa='empresa' expressos='expressos' que='que' acompanhar='acompanhar' no='no' bom='bom' foi='foi' marcado='marcado' piecipilar='piecipilar' ainda='ainda' devem='devem' duvida='duvida' laes='laes' para='para' maior='maior' casos='casos' ordem.='ordem.' não='não' exigir='exigir' só='só' _24='_24' quer='quer' vago='vago' os='os' proposta='proposta' maneira='maneira' é='é' assim='assim' qne='qne' quando='quando' contracto='contracto' resultar='resultar' presenle='presenle' eslas='eslas' estabeleceu='estabeleceu' primeiramente='primeiramente' determina='determina' quem='quem' ha='ha' tudo='tudo' _1837='_1837' condições='condições' enlendo='enlendo' _1839='_1839' estabelecem='estabelecem' xmlns:tag0='urn:x-prefix:precipitação'> Islo é que faz um complexo de condições bern arranjadas, de condições as mais explicitas em todos os contractos: dtve-ofazer, porque égeralmente isto, que faz a base do conlraclo.
Alas aqui, Sr. Presidente, deixa-se tudo para um Regulamento. Porem oir o Regulamento se enlende verdadeiramente nos termos da Carla Conslilucional, e de certo esse Regulamento não pôde ser feilo de accordo com a Companhia, porque é um-acto meramente do Poder Executivo, ou o Regulamento é um conlraclo, e então é realmente neste logar, onde competia especificar todas as suas condições. ¦ Sr. Presidenle, essa Lei de 24 de Novembro de 1837, respectiva á Empreza dos Vapores, e que tem applicaçâo para este art. 2.°, está redigida da maneira seguinte (Leu.)
Naquella Empreza vem todas as condições absolutamente necessárias, vem tudo ern quinze condições, e marcadas todas as obrigações da Companhia para com o Governo; e aqui nada se fez: apenas se diz — o Governo de accordo com a Companhia etc. —Mas podemos adivinhar, quaes serão as condições, que o Governo proporá? Quaes serão aquellas, que a Companhia accordará ? Já mais se fez um artigo de semilhante natureza: jamais, Sr. Presidenle, porque lem havido, sim, auclorisações, mas auctorisa-ções, que se estabelecem sobre bases precisas e determinadas, e é o que aqui falta absolutamente. Nessa Lei de 24 de Novembro de 1847 marca-se quantos Vapores sâo concedidos á Empreza, e que esses Va-