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N.° 15.

1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
Cshamada— Presentes 51 Srs. Deputados. Abertura— t\o meio dia. Acta — Approvada.
correspondência.
Officios—].0 Do Minislerio da Guerra acompanhando uma Proposla que é a seguinte
Relatório. — Senhores:—O Soldado que foi do Corpo de Arlilheria Auxiliar da 9.1 Divisão Militar, José de Vasconcellos, tendo sido ferido no Forte dc Nossa Senhora do Amparo, da Villa de Machico, por desaslie occorrido na occasião em que o referido Forte salvava, ficou mutilado, sendo em consequência disso posteriormente julgado incapaz do Serviço, pela Junta Militar de Saúde.
O Regulamento de 21 de Fevereiro de 1816 no§ 1." do ail. 22.", concedeu a reforma ou a admissão nas Companhias de Veteranos aos Soldados, e Officiaes Inferiores impossibilitados por feridas recebidas na guerra, ou em tempo de paz, por occasião do Serviço. Esta disposição, porém, não aproveita aquelle infeliz Soldado, por isso que o citado Regulamento de 1816 legislou somente para os Corpos de 1." Linha do Exercilo; e como nâo seja conforme á humanidade e á justiça, que o mesmo Soldado pela falta daquella condição da Lei, fique privado do beneficio delia, e entregue assim ao abandono, e á miséria sem poder ganhar meios de subsistência, em consequência da lesão, que adquiriu no Serviço do Paiz: lenho a honra de fazer á Camara a se-• guinle
Proposta. — Arl. unico. O Governo é auctorisado a fazer extensivo o beneficio do ait. 22.° do Regulamento dc 21 de Fevereiro de 1816, ao Soldado do Corpo de Arlilheria Auxiliar da 9." Divisão Militar, José de Vasconcellos, e a quaesquer oulros que se acharem em ciicurnstancins idênticas.
Secrelaria d'Estado dos Negócios da Gueira, em 15 de Julho de 1818. — Barão de Práticos.
Foi remellida á Commissão de Guerra, ouvida a de Fazenda.'
E continuando a expedir-se a Correspondência leram-se
Officios. 2.* Do Ministério da Guerra, devolvendo o Reqneremerilo de D.Maria^Joâo Leote Zagal-lo, e D. Maria José Leole Zagallo, com a informação dada pelo Inspector Fiscal do Exercilo, para ser presenle á respectiva Com missão. — A' Commissão de Guerra. .
3." "DoMinisteiio daMarinha e Ultramar, acompanhando a Acla e mais papeis relativos á Eleição d'um Deputado pela Provincia de S. Tlíoiné e Principe.— A' Commissão de Verificação de Poderes.
Tambem se mencionou na Mesa.
Representações. 1." De alguns Juristas da divida interna, npiescnlada pelo Sr. Deputado Agostinho Albano, em qrre pedem providencias, que lhes assegurem o pagamento- regular dos juros das suas Inscripçòes. — A' Commissão de Fazenda.
Vol. 7."— JnLiio —1013 — Swâo ti." 15.
2." Da Misericórdia de Elvas, apresentada pelo Sr. Silva Cabinl, cm que pede providencias conlra a depreciação do Papel-Moeda.— A' Commissão de Fazenda.
3.a Da Irmandade do Santíssimo da Freguezia de S. Chrislovâo desla Cidade, -contra o Projeclo do Sr. J. L. da Luz na parle cm que dispõe — que as Irmandades contribuam para as despezas do Hospital de Alianados —que se deve croar segundo 9 mesmo Projeclo — A' Commissão de Administração Publica.
O Sr. Sousa Lobo:—Mando para a Mesa .uma Representação da Camara Mlinicipal d'Eslreuroz, pedindo que se tomem algumas providencias sobre Expostos.
ordem do dia. .
Continua a discussão do Projeclo n.° 7-2 na especialidade (V. Sessão de 12 de Julho)
O Sr. Presidente: — Tinha-sc votado alé aoait. 7.° § unico, segue-se o Arl. 8." — Foi appovada.
Arl. 9.°— A Escola especial da Conslrucção e Architectura Naval será reformada, como o exige o eslado aclual da Sciencia e a conveniência do Serviço. »
O Sr. innocencio José de Sousa: —Sr. Presidente, este Piojecto de Lei até ao .art 8 * traclou da creação do Corpo d'EngenhoirOs do Marinha; e agora passa immediatamenle a tractar da Escola de Conslrucção Naval