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Lopes de Lima, ácerca da importancia em Notas do Banco do Lisboa, recebida nos Cofres publicos, e dos pagamentos effectuados com o producto dessa receita. — Para a Secretaria.

2.º Do mesmo Ministerio, fazendo identica communicação a respeito d'outro Requerimento do mesmo Sr. Deputado, em que pede uma conta exacta da quantias, que teem produzido a venda dos bens da Universidade de Coimbra. — Para a Secretaria.

3.º Do mesmo Ministerio, participando, que no Projecto apresentado á Camara, sobre a arrematação das Sete Casas, assim como no Relatorio que o precede, e mais documentos que o acompanham, se acham todos os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Cunha Sotto-Maior, ácerca deste objecto. — Para a Secretaria.

4.º Do mesmo Ministerio, communicando que no Relatorio, que seria presente á Camara, seria satisfeito o Requerimento do Sr. Pereira dos Reis, em que pede uma relação dos adiantamentos, ou emprestimos feitos ao Ministerio actual. — Para a Secretaria.

5.º Da Commissão Administrativa do Hospital Real de S. José, enviando 120 exemplares das Contas da gerencia do mesmo Hospital, relativas ao anno economico de 1847 — 1848, para serem distribuidos pelos Srs. Deputados. — Mandaram-se distribuir.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Peço a V. Ex.ª tenha a bondade de me inscrever, para apresentar um Projecto de Lei.

O Si Palmeirim. — Participo a V. Ex.ª, e á Camara, que a Commissão de Guerra se acha installada, e nomeou para Presidente o Sr. Barão d'Ourem, para Secretario o Sr. Franco de Castro, e Relator geral a mim: havendo Relatores especiaes nos differentes negocios, que lhe forem submettidos.

O Sr. Pereira de Mello: — Tambem participo a V. Ex.ª e á Camara, que a Commissão de Infracções te acha constituida, tendo nomeado para Presidente o Sr. Vaz Preto, para Secretario o Sr. Forjaz, e para Relator o participante.

Segundas leituras.

Relatorio. — Senhores: A Carta de Lei de 28 de Julho de 1848, determinando, que o emprego de Quartel Mestre nos Corpos do Exercito, seja exercido por Subalternos; e permittindo que os Quarteis Mestres passem a esta Classe, não explicou como a practica da execução da Lei, o tem mostrado necessario, se o Quartel Mestre passando á fileira devia ficar a mais do Quadro actual dos Subalternos, ou, o que é equivalente, se aquelle Quadro devia ser augmentado d'um Official destinado para exercer o dicto emprego.

Ora, estabelecendo os Regulamentos em vigor dois Subalternos por Companhia, em todos os Corpos do Exercito, (com excepção do 1.º Regimento de Artilharia, que pelo seu maior serviço deve ter tres) por ser este o numero que se tem julgado indispensavel para as necessidades do serviço em tempo de Paz; e sendo certo, que deste numero, já actualmente se acha desviado um Subalterno em cada Corpo, que exerce as funcções de Secretario do Conselho Administrativo, e que separado inteiramente da fileira, apenas póde satisfazer as obrigações deste pesado encargo; é claro, que sem augmentar ao quadro actual um Subalterno destinado para substituir o que tiver o emprego de Quartel Mestre, o serviço não se póde fazer convenientemente. E porque de similhante augmento, não resulta maior despeza, por ser como compensação, ou substituição dos Quarteis Mestres abolidos pela citada Lei; por isso tenho a honra de offerecer á consideração da Camara a seguinte

Proposta. — Artigo 1.º Nos Corpos do Exercito, onde não houver Quartel Mestre, haverá na 1.ª Companhia um Alferes para mais do Quadro estabelecido pelos Regulamentos em vigor, destinado a substituir no serviço de fileira, aquelle Subalterno, que, em execução do art. 1.º da Carta de Lei de 28 de Julho de 1848, estiver exercendo o emprego de Quartel Mestre.

Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Camara dos Deputados, em 15 de Janeiro de 1849. — Barão de Villa Nova d'Ourem.

Foi admittido, e remettido á Commissão de Guerra.

Ordem do dia.

Seguimento da discussão da Resposta ao Discurso da Corôa.

O Sr. Ministro da Justiça — Sr. Presidente, o illustre Deputado, que encetou esta discussão, em todo o seu Discurso atacou a Administração de intolerante; disse que ella, com as palavras de paz, e de tolerancia, tinha practicado os actos da maior intolerancia, allegando alguns factos em prova desta sua asserção.

Sr. Presidente, ha muito tempo, que eu conheço, que a tolerancia é avaliada por differentes modos. Para alguns é justa, e verdadeira, e para outros é vileza. Assim tenho visto avaliar repetidas vezes actos das Administrações passadas, e actos que teem sido louvados já uns, como actos de muita tolerancia, teem sido censurados a outros como actos de medo. Mas seja como fôr, a Administração, fórte com a consciencia de seus actos, tem sido tolerante, e moderada, e assim é reconhecida, e qualificada por todos os homens, amantes da Liberdade, e do Throno; (Apoiados) e neste sentido ha de continuar no mesmo caminho, que encetou, em quanto tiver a honra de occupar este logar.

Disse eu — Que o nobre Deputado tinha allegado alguns factos para prova da sua asserção; — mas quasi todos já foram victoriosamente respondidos pelo benemerito Relator da Commissão no seu erudito, eloquente, e mui logico Discurso, deixando de parte alguns, que diziam respeito aos differentes Ministerios, por isso que entendia, que deviam ser respondidos directamente pelos Ministros, visto que eram actos directamente delles. Tenho pois que responder sobre alguns desse actos, que foram passados pela Repartição a meu cargo

Um desses actos foi a exoneração de um Empregado de uma das Secretarias de Estado, e que leiu a honra de lêr assento nesta Casa. Passo a explicar á Camara os motivos, que o Ministerio teve. Não foi por opiniões, nem por motivos politicos; não foi pelas opiniões e Discursos que tinha emittido nesta Camara na Sessão passada, nem pelos votos que tinha dado; se fosse por esse motivo, o procedimento