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§ 4.º Para o cargo de inspector geral da instrucção publica póde o conselho superior nomear qualquer pessoa idonea, ainda que seja professor substituto ou cathedratico era actual exercicio nos estabelecimentos de instrucção superior e secundaria.

Art. 10.° Ficam extinctos os logares de commissarios dos estudos.

Art. 11.º Cada vogal do conselho superior de instrucção publica recebe por anno a gratificação de 200$000 réis.

Cada inspector geral do continente recebe, fazendo a visitação do seu circulo, 300$000 reis.

O inspector geral dos Açôres recebe, debaixo da mesma condição, 500$000 réis.

O inspector geral da ilha da Madeira recebe, com a mesma clausula, 200$000 réis.

§ unico. Os inspectores geraes não tem direito a outro algum vencimento pelas visitações extraordinarias.

Art. 12.° Se pela annexação do conselho superior de instrucção publica ao ministerio do reino houver necessidade de mais algum empregado na respectiva repartição, fica o governo auctorisado a incorporar nella quantos bastem dos actuaes empregados da secretaria do mesmo conselho em logares equivalentes; e com os vencimentos da classe, a que ficarem pertencendo.

§ 1.º Os que não tiverem cabimento na secretariado ministerio do reino, ficam fóra do quadro, percebendo metade dos seus actuaes ordenados sem deducção alguma.

§ 2.º Os que assim ficarem fóra do quadro serão preferidos a quaesquer outros pertendentes para haverem de servir nas outras repartições do estado em logares equivalentes aos que exerciam na secretaria do conselho superior de instrucção publica.

Sala das sessões da camara dos srs. deputados, em 18 de janeiro de 1854. = Joaquim Heliodoro da Cunha Rivara, deputado por Evora = José Eduardo Magalhães Coutinho, deputado por Lisboa = Julio Maximo d'Oliveira Pimentel = A. P. Lopes de Mendonça, deputado por Lamego.

Foi admittido, e enviado á commissão de instrucção publica.

O sr. Presidente: — O sr. Rivara pediu que este projecto fosse impresso no Diario do Governo.

O sr. Rivara: — Se v. ex.ª ou alguns dos outros membros da mesa me póde informar, se o Diario da Camara relativo á sessão de hoje, deve apparecer impresso dentro de muito poucos dias, como creio que póde ser á vista das resoluções que hontem a camara tomou; se assim é, desisto da pretenção de que seja impresso no Diario do Governo; mas se v. ex.ª intende que a sessão de hoje não póde saír com essa brevidade, então peço que seja impresso no Diario do Governo.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — A publicação da sessão de hoje no Diario da Camara não poderá demorar-se muitos dias; quantos sejam não posso dizer, mas cinco ou seis dias é que poderá ser a demora, visto que ha algumas sessões atrazadas.

O sr. Rivara: — Então á vista disso, como não podem estar em dia as sessões do Diario da Camara, peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre a pretenção que tenho de que o meu projecto seja impresso já no Diario do Governo.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Eu queria pedir á commissão administrativa que tivesse a bondade, uma vez que a camara o approvasse, de começar a publicação pela sessão de hontem, reservando para mais tarde as anteriores; parece-me que assim se preencheria a vontade dos srs. deputados; quando, aliás, se se tiver de imprimir dezesete sessões primeiro, tarde apparecerá impressa a sessão de hontem.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — As sessões atrasadas poderão estar impressa, dentro de poucos dias; os srs. tachygrafos têem os seus trabalhos adiantados. A publicação da sessão de hontem, sem estarem publicadas as anteriores, não se póde fazer por causa da numeração: é melhor esperar alguns dias que se publiquem as sessões anteriores, do que começar já pela de hontem, por causa da numeração.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Pedi a palavra sobre este assumpto, porque ao entrar na camara ouvi, e parece-me que com bom fundamento, que a commissão administrativa desta camara resolvera continuar a fazer publicação no Diario do Governo de uma cousa chamada — extracto das sessões da camara dos srs. deputados — se isto é assim, invoco a honra dos cavalheiros que compõem a commissão administrativa, para que o declarem; mas sendo verdade é uma resolução tomada contra a votação que houve hontem nesta camara. Por consequencia é necessario sabermos isto, porque quero as cousas claras.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — A commissão não deu ordem alguma para se publicar o extracto das sessões; isso acabou.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Estou satisfeito com essa declaração da commissão.

O sr. Vellez Caldeira: — Tambem desejo ser informado sobre se já houve concurso para a publicação das sessões da camara. Ouvi dizer que a publicação das sessões já estava dada. Desejo só saber se já houve concurso.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — A camara tomou hontem a resolução que o sr. deputado sabe, e em vista dessa resolução ha de se fazer o annuncio para o concurso, o qual se ha de publicar no Diario do Governo, ámanhã ou depois.

Consultada a camara sobre se devia publicar-se no Diario do Governo o projecto apresentado pelo sr. Rivara, resolveu-se negativamente

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho) deu conta de uma declaração do sr. Casal Ribeiro, participando que o sr. Lobo de Avila não comparece á sessão de hoje por incommodo de saude. — Inteirada.

O sr. Pinto de Almeida: — No principio da sessão de hontem mandei uma declaração para a mesa, na qual participava que o sr Barão de Almeirim não podia comparecer á sessão de hontem por justo motivo: no Diario de hoje vem dado o sr. Barão de Almeirim como falto com causa justificada; mas vem a declaração que eu fiz a respeito daquelle sr. deputado, como se a tivesse feito a meu respeito. Por consequencia peço que se faça a rectificação de que eu o que participei, foi que o sr. Barão de Almeirim não podia comparecer á sessão por motivo justo, porque estive hontem presente á sessão, e da participação que apparece, deprehende-se o contrario.

O sr. Faustino da Gama: — Sr. presidente, pretendo interpellar o sr. ministro do reino sobre a detenção dos passageiros que vieram de Cadiz e Gi-

VOL I — JANEIRO — 1854.

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